Associação Omélela de Ajuda Mútua
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Associação Omélela de Ajuda Mútua
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- Texto do artigo, página 11: Associação Omélela de Ajuda Mútua
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Omélela de Ajuda Mútua abreviadamente designada por Omélela, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A Associação, Omélela de Ajuda Mútua, é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado e têm a sua sede na cidade de
- Texto do artigo, página 12: Maputo, Avenida 10 de Novembro, Praça da Marinha, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A Omélela tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Congregar os seus associados com vista ao alcance dos objectivos da associação; b)Motivar e organizar a prática desportiva e recreativa nos associados nas diferentes modalidades;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover e organizar eventos de natureza cultural, social e de datas comemorativas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover e comparticipar em acções de campanhas cívicas e de acção social;
- Número ou marcador, página 12: e) Apoiar os associados nos casos de enfermidade, falecimento dos seus familiares e em outras necessidades;
- Número ou marcador, página 12: f) Criar e manter intercâmbios com outras associações de natureza análoga; e
- Número ou marcador, página 12: g) Desempenhar outras actividades no âmbito do seu objecto, e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Da admissão, categorias, perda, direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 12: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores - são todos os colaboradores associados, que tenham participado na criação da associação, e que estejam devidamente identificados no acto constitutivo da mesma;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos – são todos os colaboradores associados, que estejam no pleno gozo dos direitos e deveres regulamentares e possuam as quotas em dia; c)Membros beneméritos – são indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por incitativa própria resolvam fazer a entrega de quaisquer bens onerosos ou pecuniários, a ser distinguidos pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: d) Membros honorários - os indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por altos serviços prestados à associação, assim
- Texto do artigo, página 12: sejam considerados pela Assembleia Geral, sob a proposta da administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão a membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da associação, todos os colaboradores no activo e os aposentados do Ministério da Economia e Finanças (MEF), incluindo as Direcções Provinciais de Economia e Finanças (DPEFs), tuteladas e subordinadas, desde que paguem as jóias e a primeira quota.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para feitos do presente estatuto, entende-se por colaborador do Ministério da Economia e Finanças (MEF), todo funcionário público e agente do Estado, os trabalhadores contratados, os consultores individuais nacionais e estrangeiros que prestam serviços ao Ministério da Economia e Finanças (MEF), incluindo as instituições tuteladas e subordinadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Gozar dos benefícios e garantias que lhes sejam conferidos pelos presentes estatutos, bem como aqueles que possam vir a existir por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Examinar as contas e os livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar nas reuniões para as quais for convocado;
- Número ou marcador, página 12: d) Renunciar a qualidade de associado;
- Número ou marcador, página 12: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 12: f) Solicitar, nos termos regulamentares, a convocação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: g) Requerer e obter informações dos órgãos sociais e sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres do associado os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Pagar a jóia e as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar ou fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, contribuindo de forma activa sobre os assuntos da ordem do dia;
- Número ou marcador, página 12: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer os cargos para os quais for eleito; e
- Número ou marcador, página 12: e) Contribuir para o alcance dos objectivos, o bom nome e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Suspensão dos direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 12: Os direitos dos associados ficam suspensos nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 12: a)Os membros que estiverem em situação de licença sem vencimento, se tiverem requerido a sua suspensão;
- Número ou marcador, página 12: b) Os membros que não cumpram com o pagamento das quotas, num período superior a 3 meses, depois de notificado pela administração para a regularizar a sua situação, num prazo de 60 dias e não cumpra; e
- Número ou marcador, página 12: c) Nos casos de condenação em pena de prisão maior, por sentença transitada em julgado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 12: A perda da qualidade de associado ocorre nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) A pedido do interessado;
- Número ou marcador, página 12: b) Por morte;
- Número ou marcador, página 12: c) Por cessação do vínculo laboral com o Ministério da Economia e Finanças (MEF); e
- Número ou marcador, página 12: d) Por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Do órgão, mandato, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos da associação, tem um mandato de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez mediante a aprovação em reunião ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros eleitos em substituição de membros demissionários ou destituídos, apenas completam o mandato.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é um órgão composto por todos membros da associação que estejam no pleno gozo dos direitos estatutários e possuam as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral constituída pelo presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Nas reuniões da Assembleia Geral, com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos, é permitida a representação dos associados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, para apreciar e deliberar sobre as matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral delibera validamente, em primeira convocatória, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros, em pleno gozo de exercício dos direitos sociais e com as quotas em dia e em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral, pode ainda ser convocada, extraordinariamente, sempre que a mesma seja requerida por escrito, por um conjunto não inferior a um terço dos seus membros, em pleno gozo de exercício dos direitos estatutários e com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral, por edital aposta na sua sede, devendo-se indicar o dia, a hora, o local e a agenda, com uma antecedência de quinze dias úteis.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral pode ainda ser convocada por 2/3 dos membros efectivos com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e destituir os membros da Administração e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 13: e) Aprovar os planos e programas de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a extinção da associação, e nomear os liquidatários; e
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre qualquer assunto não previsto no presente estatuto, cuja competência não tenha sido atribuída a qualquer um dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração é um órgão da associação e que dirige a associação para o cumprimento dos objectivos definidos da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração é composta por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 13: Compete à administração da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir as actividades da associação com vista ao cumprimento dos seus objectivos podendo contratar bens e serviços que se mostrar necessário, e gerir o património;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover os estudos adequados para satisfação das suas necessidades;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, os planos de actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e orçamento realizados da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar e propor à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Convocar o Conselho Fiscal sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar mensalmente os relatórios financeiros e das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) Apreciar sobre os processos de admissão e demissão de membros;
- Número ou marcador, página 13: i) Apreciar e resolver as preocupações apresentadas pelos membros associados, desde que estejam no âmbito das suas competências e dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 13: j) Propor a aprovação da Assembleia Geral a remuneração dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 13: k) Exercer o poder disciplinar sobre os membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 13: l) Submeter a Assembleia Geral qualquer assunto que julgar pertinente para sua análise e tomada de decisão; e
- Número ou marcador, página 13: m) Representar a associação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da associação só pode deliberar quando no mínimo estejam presentes na reunião pelo menos dois membros, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração da associação reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante a convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Das reuniões da administração nos termos estabelecidos no presente estatuto, é sempre lavrada uma acta que, depois de aprovada, deve ser assinada pelos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da execução das actividades e do orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a observância das deliberações contidas nas actas da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar trimestralmente a escritura contabilística da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Dar parecer sobre o relatório balanço geral, das contas de execução do exercício do ano anterior e qualquer assunto submetido pela administração;
- Número ou marcador, página 13: d) Assistir as reuniões da administração;
- Número ou marcador, página 13: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, quando se mostrar necessário; e
- Número ou marcador, página 13: f) Manter a administração informada sobre os resultados das suas acções de fiscalização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal delibera quando no mínimo estejam presentes na reunião pelo menos dois membros, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, ou ainda a pedido do presidente da administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal tem livre acesso a todos documentos da associação, devendo requisitá-los por escrito, ao presidente da administração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Das reuniões do Conselho Fiscal, realizadas nos termos estabelecidos nos estatutos é sempre lavrada acta que, depois de aprovada, é assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos e Património
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 14: (Receitas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Valor das jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Contribuições pagas por outros benfeitores;
- Número ou marcador, página 14: c) Resultados financeiros da aplicação dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 14: d) Recursos financeiros alocados pelo MEF quando houver disponibilidade financeira para o efeito;
- Número ou marcador, página 14: e) Doações ou outros subsídios de apoio a associação; e
- Número ou marcador, página 14: f) Quaisquer outras receitas que sejam aprovadas pela administração.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, será suprido pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral aprovar o regulamento interno da associação, sob proposta da Comissão Instaladora, num prazo de 90 dias após a publicação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se nos precisos termos estabelecidos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
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