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- Texto do artigo, página 16: Alfredo Manjate Engenheiros & Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alfredo Manjate Engenheiros & Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101561100, Alfredo Simão Manjate, solteiro maior, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Alfredo Manjate Engenheiros & Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legal a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 16: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 16: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 16: e) Transportes e
- Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio Alfredo Simão Manjate.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Alfredo Simão Manjate, que desde já fica nomeado sócio – gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei ou por deliberação unânime.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 22 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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