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- Texto do artigo, página 16: Alfresco, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração denominação da social, alteração parcial do pacto social, cessão total de quotas e entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100147629, na presença dos sócios Isabel Carmen Fructuoso Martinez e Jeremy H. Gottwals, titulares de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Estiveram como convidados os senhores Ezequiel Alberto Nhabinde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé 3, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582504 I, emitido aos 8 de Outubro de 2010 com validade vitalícia; Regineta Ernesto Chifeche, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102528061B, emitido aos 20 de Dezembro de 2019 e válido até 19 de Dezembro de 2021; Reginaldo Samuel Nhanombe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105375790 N, emitido aos 6 de Outubro de 2020 e válido até 5 de Outubro de 2025; Marcus Silva Trerup, de nacionalidade Alemã, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º C4CWYYY3F, emitido aos 29 de Maio de 2014 e válido até 28 de Maio de 2024, casado sob regime de comunhão de bens com Elisabete Aparecida Silva Trerup; e Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º YC903421, emitido aos 10 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 17: 2019 e válido até 9 de Janeiro de 2029, casada sob regime de comunhão de bens com Marcus Silva Trerup, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 17: Iniciada sessão, sessão os sócios Isabel Carmen Fructuoso Martinez e Jeremy H. Gottwals, deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Ezequiel Alberto Nhabinde, Regineta Ernesto Chifeche, Reginaldo Samuel Nhanombe, Marcus Silva Trerup e Elisabete Aparecida Silva, passando cada um dos novos sócios a deter uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, ainda deliberou se a alteração da denominação social e objecto social.
- Texto do artigo, página 17: Por conseguinte os artigos 1.º n.ºs 3 e 4 do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Alma Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de jardinagem, limpeza de terrenos e cortes de árvores;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Produção de artesanato;
- Número ou marcador, página 17: f) Actividades de arte e cultura;
- Número ou marcador, página 17: g) Treinamento em geral e treinamento de aprendizes;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços de restauração e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 17: j) Comércio a grosso e retalho; e
- Número ou marcador, página 17: k) Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Três) (...).”
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte meticais (20.000,00MT), correspondente a cinco quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT),
- Texto do artigo, página 17: correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao sócio Ezequiel Alberto Nhabinde;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente à sócia Regineta Ernesto Chifeche;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao sócio Reginaldo Samuel Nhanombe;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao sócio Marcus Silva Trerup; e
- Número ou marcador, página 17: e) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente à sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 15 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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