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Texto do artigo · p. 17 Azoe Clean Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Azoe Clean Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101561879, entre Paulo Moisés Khossa, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, entre:
Texto do artigo · p. 17 Safira Beatriz Augusto Penicela, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Azoe Clean Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Manga ao longo da Estrada N1, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de limpeza industrial, domiciária, de carros, condomínios, escritórios, armazéns, alcatifas, quintas, pavilhões, sofás, carpetes, colchões, espaços comerciais, imóveis, periódicas, ocasionais, pós ou pré mudanças ou pós obras, limpezas profundas, limpezas domésticas regulares e ocasionais e limpeza no geral e mais; lavagem de carros, montagem e reparação de frio, fumigação de edifícios, residências, hotéis, moradias, quintas, espaços comerciais, industriais e mais; e prestar consultoria em matéria de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social total pelo senhor Paulo Moisés Khossa; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social total pela senhora Safira Beatriz Augusto Penicela.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios ou por um administrador, nomeado pelos sócios para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Desde já a administração da sociedade será levada acabo pelo senhor Paulo Moisés Khossa e a senhora Safira Beatriz Augustto Penicela.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um dos sócios, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 18 legislação moçambicana. Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Azoe Clean Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Azoe Clean Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101561879, entre Paulo Moisés Khossa, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Safira Beatriz Augusto Penicela, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Azoe Clean Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Manga ao longo da Estrada N1, na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de limpeza industrial, domiciária, de carros, condomínios, escritórios, armazéns, alcatifas, quintas, pavilhões, sofás, carpetes, colchões, espaços comerciais, imóveis, periódicas, ocasionais, pós ou pré mudanças ou pós obras, limpezas profundas, limpezas domésticas regulares e ocasionais e limpeza no geral e mais; lavagem de carros, montagem e reparação de frio, fumigação de edifícios, residências, hotéis, moradias, quintas, espaços comerciais, industriais e mais; e prestar consultoria em matéria de higiene e segurança no trabalho.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social total pelo senhor Paulo Moisés Khossa; e
  21. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social total pela senhora Safira Beatriz Augusto Penicela.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios ou por um administrador, nomeado pelos sócios para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Desde já a administração da sociedade será levada acabo pelo senhor Paulo Moisés Khossa e a senhora Safira Beatriz Augustto Penicela.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um dos sócios, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela
  36. Texto do artigo, página 18: legislação moçambicana. Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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