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Texto do artigo · p. 18 Capricho Intimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Capricho Íntimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101556824, em que Júlia José Tempo Massingue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma: Capricho Íntimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, será designado por Capricho Íntimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Jaime Ferreira, n.º 202, Baixa da cidade, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício nas áreas de venda de sex shop, venda de roupa interior, calçado para homens, mulheres e crianças, venda de acessórios estéticos, cosméticos e roupa diversa, roupa formal e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social e administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Júlia José Tempo Massingue.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Júlia José Tempo Massingue sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 28 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Capricho Intimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Capricho Íntimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101556824, em que Júlia José Tempo Massingue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, e objecto social
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma: Capricho Íntimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, será designado por Capricho Íntimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Jaime Ferreira, n.º 202, Baixa da cidade, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício nas áreas de venda de sex shop, venda de roupa interior, calçado para homens, mulheres e crianças, venda de acessórios estéticos, cosméticos e roupa diversa, roupa formal e seus acessórios.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social e administração
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Júlia José Tempo Massingue.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Júlia José Tempo Massingue sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  28. Texto do artigo, página 19: Beira, 28 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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