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Texto do artigo · p. 20 Gevel Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gevel Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101541959, Flugêncio Fernando Joaquim, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente nesta cidade da Beira, 4° bairro-Chaimite, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação Gevel Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Vasco Fernando Homem, (1.271), bairro da Ponta Gea, na cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços relacionados com obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 c) Execução da actividade de consultoria de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 d) Aquisição e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de consultorias em arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 20 f) Fiscalização de obras e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 20 g) Arrendamento de imóveis e aluguer de Imóveis (máquinas e viaturas);
Número ou marcador · p. 20 h) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Flugêncio Fernando Joaquim.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Flugêncio Fernando Joaquim.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 20 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da província de Sofala.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Gevel Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gevel Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101541959, Flugêncio Fernando Joaquim, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente nesta cidade da Beira, 4° bairro-Chaimite, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação Gevel Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Vasco Fernando Homem, (1.271), bairro da Ponta Gea, na cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Execução de obras de construção civil;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços relacionados com obras de construção civil;
  11. Número ou marcador, página 20: c) Execução da actividade de consultoria de construção civil;
  12. Número ou marcador, página 20: d) Aquisição e venda de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de consultorias em arquitectura e engenharia civil;
  14. Número ou marcador, página 20: f) Fiscalização de obras e serviços complementares;
  15. Número ou marcador, página 20: g) Arrendamento de imóveis e aluguer de Imóveis (máquinas e viaturas);
  16. Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços de limpeza geral;
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Flugêncio Fernando Joaquim.
  22. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Flugêncio Fernando Joaquim.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
  27. Texto do artigo, página 20: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  28. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 20: (Normas supletivas)
  30. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da província de Sofala.
  31. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2021. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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