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Texto do artigo · p. 21 GTC Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101501868, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GTC Minerais, Limitada, por Gavião Tatenda Nota, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050607258612C, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 156239232; Cecília Luís Sale, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701071671M, emitido aos 28 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 119156343; e Traste Inácio Candieiro, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704879320 F, emitido a 2 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no
Texto do artigo · p. 21 bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 149808345, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma GTC Minerais, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de materiais de ferragens e outros bens e equipamentos inerentes ao desenvolvimento da actividade, compra e venda de equipamentos e máquinas industriais, prestação de serviços de consultoria na área mineira e entre outros serviços afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Domúe, distrito de Angónia, província de Tete.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integral-mente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Gavião Tatenda Nota, subscreve uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Cecília Luís Sale, subscreve uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Traste Inácio Candieiro, subscreve uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre. Dois) A cessão, total ou parcial de quotas à
Texto do artigo · p. 22 terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 22 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Administrador único; e
Número ou marcador · p. 22 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos p o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) A designação e a destituição do administrador único;
Número ou marcador · p. 22 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 23 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 23 j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 23 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A liquidação da sociedade será extra judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Para o cargo de Administrador Único da sociedade, foi eleito o senhor Gavião Tatenda Nota.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 5 de Julho de 2021. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: GTC Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101501868, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GTC Minerais, Limitada, por Gavião Tatenda Nota, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050607258612C, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 156239232; Cecília Luís Sale, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701071671M, emitido aos 28 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 119156343; e Traste Inácio Candieiro, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704879320 F, emitido a 2 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no
  3. Texto do artigo, página 21: bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 149808345, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Firma e forma)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma GTC Minerais, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de materiais de ferragens e outros bens e equipamentos inerentes ao desenvolvimento da actividade, compra e venda de equipamentos e máquinas industriais, prestação de serviços de consultoria na área mineira e entre outros serviços afins e permitidos por lei.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Domúe, distrito de Angónia, província de Tete.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integral-mente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Gavião Tatenda Nota, subscreve uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Cecília Luís Sale, subscreve uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Traste Inácio Candieiro, subscreve uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Cessão de participação social)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre. Dois) A cessão, total ou parcial de quotas à
  34. Texto do artigo, página 22: terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  37. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO (Exoneração e exclusão de sócio)
  39. Texto do artigo, página 22: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Ónus e encargos)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  45. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Administrador único; e
  51. Número ou marcador, página 22: c) Fiscal único.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Composição da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos p o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  65. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros;
  66. Número ou marcador, página 22: c) A designação e a destituição do administrador único;
  67. Número ou marcador, página 22: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Administrador único)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  72. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
  73. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
  77. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  78. Número ou marcador, página 22: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  79. Número ou marcador, página 22: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 22: d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
  81. Número ou marcador, página 22: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
  82. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  83. Número ou marcador, página 23: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 23: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  85. Número ou marcador, página 23: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
  86. Número ou marcador, página 23: j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  87. Número ou marcador, página 23: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  92. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura do administrador único;
  93. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 23: (Fiscal único)
  96. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 23: (Exercício e contas do exercício)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação da sociedade será extra judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  110. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  113. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 23: Para o cargo de Administrador Único da sociedade, foi eleito o senhor Gavião Tatenda Nota.
  115. Texto do artigo, página 23: Tete, 5 de Julho de 2021. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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