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- Texto do artigo, página 23: Guesela – Koyo Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Guesela- Koyo Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101548554 entre Danilo Francisco Guesela, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, rua Irmãos Ruby e Adelaide Maria Guesela, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, rua Irmãos Ruby, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptará a denominação de Guesela – Koyo Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Irmãos Ruby, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Aluguer de casas;
- Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou
- Texto do artigo, página 23: exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Adelaide Maria Guesela, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5% de quotas;
- Número ou marcador, página 23: b) Danilo Francisco Guesela, com 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondendo a 95% de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Adelaide Maria Guesela, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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