Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100511592, em que Hélder Ernesto de Jesusu Cumbe, de 31 anos de idade, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente na cidade da Beira, província de Sofala, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação de Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade terá sua sede na Rua Capitão Perreira do Lago, cidade da Beira, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de construção e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 24: b) Construção e manutenção de estradas;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de consultoria de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: d) Imobiliária e mobiliária;
- Número ou marcador, página 24: e) Serviços de reparação e manutenção de frios;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e desratirização;
- Número ou marcador, página 24: g) Agro-negócios;
- Número ou marcador, página 24: h) Fornecimento e montagem de material informático e de escritório.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem seu início na data 7 de Fevereiro de 2014 e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), em quota única.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será executada pelo sócio único Hélder Ernesto de Jesus Cumbe, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que for omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.