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Texto do artigo · p. 24 Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100511592, em que Hélder Ernesto de Jesusu Cumbe, de 31 anos de idade, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente na cidade da Beira, província de Sofala, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptará a denominação de Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá sua sede na Rua Capitão Perreira do Lago, cidade da Beira, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de construção e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 b) Construção e manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de consultoria de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 d) Imobiliária e mobiliária;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de reparação e manutenção de frios;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e desratirização;
Número ou marcador · p. 24 g) Agro-negócios;
Número ou marcador · p. 24 h) Fornecimento e montagem de material informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem seu início na data 7 de Fevereiro de 2014 e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), em quota única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será executada pelo sócio único Hélder Ernesto de Jesus Cumbe, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que for omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100511592, em que Hélder Ernesto de Jesusu Cumbe, de 31 anos de idade, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente na cidade da Beira, província de Sofala, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação de Isocentro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá sua sede na Rua Capitão Perreira do Lago, cidade da Beira, em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de construção e manutenção de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Construção e manutenção de estradas;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de consultoria de obras de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Imobiliária e mobiliária;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de reparação e manutenção de frios;
  17. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e desratirização;
  18. Número ou marcador, página 24: g) Agro-negócios;
  19. Número ou marcador, página 24: h) Fornecimento e montagem de material informático e de escritório.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem seu início na data 7 de Fevereiro de 2014 e durará por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital social
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), em quota única.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: Administração
  27. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será executada pelo sócio único Hélder Ernesto de Jesus Cumbe, desde já nomeado director-geral.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 24: Tudo o que for omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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