Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada
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Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação de publicação da sociedade Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 101487008, entre:
- Texto do artigo, página 24: Wendy Kawane Jorge Palaço, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 24: Jorge Tomás Palaço, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 24: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada, doravante denominada KEnga.ª & Construção Civil, Limitada, e é uma sociedade de Direito Privado, por quotas de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado KEng.ª & Construção Civil, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira, EN6, bairro da Manga, Supermercado Ivato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiárias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no país ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. KEng.ª & Construção Civil, Limitada poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento, de serviços, consultoria, obras de construção mecânica e civil, projectos, montagens e manutenção de sistema de condicionamento de ar, turbinas, bombas, equipamentos e material de construção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a construção de estruturas metálicas, concepção, elaboração e consultoria de projectos mecânicos e civis, aluguer de material e equipamento de construção mecânica e civil, importação de material de construção mecânica e civil, edifícos e monumentos, obras de urbanização, construção de edificios e vias de comunicação, obras hidráulicas, fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a instalação de redes de gás em edificios, ventilação e condicionamento de ar, ascensores, iluminação e serviços, redes de baixa tensão de uso doméstico, construção e manutenção de estradas, pontes metálicas, de alvenaria e canteria, de betão armado e pré-fabricado, de madeira, túneis, aerodromos, sinalização e equipamento de aeródromo e rodoviário, caminhos-de-ferro, protecção e pintura de pontes, sondagem e furos de captações de água, redes de canalização de água e esgoto, drenagens, aproveitamentos hidráulicos, equipamentos hidromecânicos, hidráulica marítima e fluvial, bombas e turbinas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Wendy Kawane Jorge Palaço, sócia com 10% correspondentes a 100.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 25: b) Jorge Tomás Palaço, sócio com 90% correspondentes a 900.000,00MT.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerem a decisão do sócio mioritário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio tem direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade com um mínimo de 15 dias, indicando o potencial adquirente, o valor, o cenário e o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Jorge Tomás Palaço, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar os poderes de gestão, mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir ao sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por sócio Jorge Tomás Palaço devidamente autorizado, designadamente letras a favor, fianças e vales.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discussão e apreciação do balanço.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, inabilitação ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: No caso de morte, inabilitação ou interdição de algum sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou o representante do falecido, inabilitado ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas dos resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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