Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada

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Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação de publicação da sociedade Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 101487008, entre:
Texto do artigo · p. 24 Wendy Kawane Jorge Palaço, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 24 Jorge Tomás Palaço, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 24 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada, doravante denominada KEnga.ª & Construção Civil, Limitada, e é uma sociedade de Direito Privado, por quotas de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado KEng.ª & Construção Civil, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira, EN6, bairro da Manga, Supermercado Ivato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede na Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiárias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no país ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. KEng.ª & Construção Civil, Limitada poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento, de serviços, consultoria, obras de construção mecânica e civil, projectos, montagens e manutenção de sistema de condicionamento de ar, turbinas, bombas, equipamentos e material de construção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a construção de estruturas metálicas, concepção, elaboração e consultoria de projectos mecânicos e civis, aluguer de material e equipamento de construção mecânica e civil, importação de material de construção mecânica e civil, edifícos e monumentos, obras de urbanização, construção de edificios e vias de comunicação, obras hidráulicas, fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a instalação de redes de gás em edificios, ventilação e condicionamento de ar, ascensores, iluminação e serviços, redes de baixa tensão de uso doméstico, construção e manutenção de estradas, pontes metálicas, de alvenaria e canteria, de betão armado e pré-fabricado, de madeira, túneis, aerodromos, sinalização e equipamento de aeródromo e rodoviário, caminhos-de-ferro, protecção e pintura de pontes, sondagem e furos de captações de água, redes de canalização de água e esgoto, drenagens, aproveitamentos hidráulicos, equipamentos hidromecânicos, hidráulica marítima e fluvial, bombas e turbinas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Wendy Kawane Jorge Palaço, sócia com 10% correspondentes a 100.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 25 b) Jorge Tomás Palaço, sócio com 90% correspondentes a 900.000,00MT.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerem a decisão do sócio mioritário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio tem direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade com um mínimo de 15 dias, indicando o potencial adquirente, o valor, o cenário e o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Jorge Tomás Palaço, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar os poderes de gestão, mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por sócio Jorge Tomás Palaço devidamente autorizado, designadamente letras a favor, fianças e vales.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discussão e apreciação do balanço.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, inabilitação ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 No caso de morte, inabilitação ou interdição de algum sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou o representante do falecido, inabilitado ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas dos resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação de publicação da sociedade Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 101487008, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Wendy Kawane Jorge Palaço, de nacionalidade moçambicana; e
  4. Texto do artigo, página 24: Jorge Tomás Palaço, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas nos
  5. Texto do artigo, página 24: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada, doravante denominada KEnga.ª & Construção Civil, Limitada, e é uma sociedade de Direito Privado, por quotas de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado KEng.ª & Construção Civil, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira, EN6, bairro da Manga, Supermercado Ivato.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiárias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no país ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. KEng.ª & Construção Civil, Limitada poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento, de serviços, consultoria, obras de construção mecânica e civil, projectos, montagens e manutenção de sistema de condicionamento de ar, turbinas, bombas, equipamentos e material de construção.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a construção de estruturas metálicas, concepção, elaboração e consultoria de projectos mecânicos e civis, aluguer de material e equipamento de construção mecânica e civil, importação de material de construção mecânica e civil, edifícos e monumentos, obras de urbanização, construção de edificios e vias de comunicação, obras hidráulicas, fundações e captações de água.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a instalação de redes de gás em edificios, ventilação e condicionamento de ar, ascensores, iluminação e serviços, redes de baixa tensão de uso doméstico, construção e manutenção de estradas, pontes metálicas, de alvenaria e canteria, de betão armado e pré-fabricado, de madeira, túneis, aerodromos, sinalização e equipamento de aeródromo e rodoviário, caminhos-de-ferro, protecção e pintura de pontes, sondagem e furos de captações de água, redes de canalização de água e esgoto, drenagens, aproveitamentos hidráulicos, equipamentos hidromecânicos, hidráulica marítima e fluvial, bombas e turbinas.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Wendy Kawane Jorge Palaço, sócia com 10% correspondentes a 100.000,00MT; e
  25. Número ou marcador, página 25: b) Jorge Tomás Palaço, sócio com 90% correspondentes a 900.000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerem a decisão do sócio mioritário.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio tem direito de preferência na cessão de quotas.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade com um mínimo de 15 dias, indicando o potencial adquirente, o valor, o cenário e o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Gestão e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Jorge Tomás Palaço, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar os poderes de gestão, mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir ao sócio maioritário.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
  40. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por sócio Jorge Tomás Palaço devidamente autorizado, designadamente letras a favor, fianças e vales.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discussão e apreciação do balanço.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Morte, inabilitação ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 25: No caso de morte, inabilitação ou interdição de algum sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou o representante do falecido, inabilitado ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas dos resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 25: Tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  55. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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