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Texto do artigo · p. 26 MH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MH Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101558444, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 26 Mohammad Mozammil Hussene Ismail, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, 4.º Bairro de Chaimite.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a designação MH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua General Vieira Rocha, rés-do-chão, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos, seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 26 c) Comercialização de combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 d) Exploração e comercialização de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços relacionados com qualquer das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços de segurança privada de pessoas e bens, aluguer de cofres e afins;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviço de transportes de cargas e de passageiros incluindo frete;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e móveis diversos e arrendamento de imóveis e afins;
Número ou marcador · p. 26 i) Exercício de actividades na área de hotelaria e turismo, com enfoque em restauração e hospedagem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral e devidamente autorizada por um órgão competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio único Mohammad Mozammil Hussene Ismail.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio único Mohammad Mozammil Hussene Ismail.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar ou demitir todo
Texto do artigo · p. 26 o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MH Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101558444, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 26: Mohammad Mozammil Hussene Ismail, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, 4.º Bairro de Chaimite.
  4. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a designação MH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua General Vieira Rocha, rés-do-chão, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos, seus derivados e associados;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Comercialização de combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Exploração e comercialização de madeiras e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços relacionados com qualquer das actividades acima mencionadas ou similares;
  17. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de segurança privada de pessoas e bens, aluguer de cofres e afins;
  18. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviço de transportes de cargas e de passageiros incluindo frete;
  19. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e móveis diversos e arrendamento de imóveis e afins;
  20. Número ou marcador, página 26: i) Exercício de actividades na área de hotelaria e turismo, com enfoque em restauração e hospedagem.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral e devidamente autorizada por um órgão competente.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio único Mohammad Mozammil Hussene Ismail.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio único Mohammad Mozammil Hussene Ismail.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar ou demitir todo
  30. Texto do artigo, página 26: o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Normas supletivas)
  33. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  34. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2021. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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