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Texto do artigo · p. 26 Moz – Dondo Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz – Dondo Imobiliária, Limitada, matricualada sob NUEL 101563235, entre Sérgio Alberto Pereira Ferreira, natural de Braga, de nacionalidade portuguesa, casado e Ricardo Davide Machado de Oliveira, solteiro, natural de Braga, de nacionalidade portugesa, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comecial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Moz – Dondo Imobiliária, Limitada, com sede no bairro Mafarinha, cidade do Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social directa ou indirectamente a execução, tanto no país, como no estrangeiro, sob qualquer forma, de todas as actividades, serviços, estudos, consultoria ou assistência aos clientes e em particular:
Número ou marcador · p. 26 a) Todas as actividades de gestão imobiliária e patrimonial ou quaisquer instalações conexas;
Número ou marcador · p. 27 b) Estabelecimentos comerciais, hoteleiros, restauração, guest house e resort;
Número ou marcador · p. 27 c) Participar na realização e desenvolvimento de empresas, fornecendo serviços administrativos para as áreas comercial e financeira;
Número ou marcador · p. 27 d) Participar na produção, aquisição, operação, venda de todo o tipo de patentes e processos ou direitos de propriedade industrial relativos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 27 e) E em geral, todas as actividades industriais, comerciais, financeiras, valores mobiliários, transacções de imóveis directa ou indirectamente relacionadas, no todo ou em parte, para os fins acima especificados e para quaisquer objectos semelhantes ou relacionados que possam facilitar o desenvolvimento e expansão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Essas actividades poderão ser executadas, directa ou indirectamente, através da criação de novas sociedades, subsidiárias, filiais, apoio à gestão permitindo a administração de locação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços, agenciamento e representações, importação e exportação, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sérgio Alberto Pereira Ferreira;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ricardo Davide Machado de Oliveira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos senhores Sérgio Alberto Pereira Ferreira e Ricardo Davide Machado de Oliveira, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 27 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 27 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moz – Dondo Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz – Dondo Imobiliária, Limitada, matricualada sob NUEL 101563235, entre Sérgio Alberto Pereira Ferreira, natural de Braga, de nacionalidade portuguesa, casado e Ricardo Davide Machado de Oliveira, solteiro, natural de Braga, de nacionalidade portugesa, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comecial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Moz – Dondo Imobiliária, Limitada, com sede no bairro Mafarinha, cidade do Dondo, província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social directa ou indirectamente a execução, tanto no país, como no estrangeiro, sob qualquer forma, de todas as actividades, serviços, estudos, consultoria ou assistência aos clientes e em particular:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Todas as actividades de gestão imobiliária e patrimonial ou quaisquer instalações conexas;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Estabelecimentos comerciais, hoteleiros, restauração, guest house e resort;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Participar na realização e desenvolvimento de empresas, fornecendo serviços administrativos para as áreas comercial e financeira;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Participar na produção, aquisição, operação, venda de todo o tipo de patentes e processos ou direitos de propriedade industrial relativos ao objecto social; e
  18. Número ou marcador, página 27: e) E em geral, todas as actividades industriais, comerciais, financeiras, valores mobiliários, transacções de imóveis directa ou indirectamente relacionadas, no todo ou em parte, para os fins acima especificados e para quaisquer objectos semelhantes ou relacionados que possam facilitar o desenvolvimento e expansão da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) Essas actividades poderão ser executadas, directa ou indirectamente, através da criação de novas sociedades, subsidiárias, filiais, apoio à gestão permitindo a administração de locação.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços, agenciamento e representações, importação e exportação, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sérgio Alberto Pereira Ferreira;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ricardo Davide Machado de Oliveira.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos senhores Sérgio Alberto Pereira Ferreira e Ricardo Davide Machado de Oliveira, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores nomeados.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  32. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  35. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado
  36. Texto do artigo, página 27: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2021. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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