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- Texto do artigo, página 27: Octávio Chidengo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 20 de Maio de 2021, às 9:00 horas, teve lugar a assembleia geral da sociedade Octávio Chidengo Construções, Limitada, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob n.º 101061833, com sede na cidade da Beira, Moçambique (doravante designada como OCC, Limitada).
- Texto do artigo, página 27: Estiveram presentes na assembleia geral:
- Texto do artigo, página 27: Representante legal do sócio Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, que detém quarenta por cento (40%) do capital social, o senhor Benemérito Álvaro Machate Chidengo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhamizua, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102839984Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em 20 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 27: A agenda para discussão pelo sócio era a seguinte:
- Texto do artigo, página 27: i) Análise da morte do sócio-administrador Octávio Alfredo Machate Chidengo, tendo em vista a sua participação social e o impacto do acontecimento na vida da sociedade; ii) Regularização da administração da sociedade, nomeação de um administrador provisório e indicação da forma de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral deliberou na qualidade de sócio, em aguardar o desfecho do processo de inventario obrigatório, requerida pelos herdeiros do sócio Octávio Chidengo, em curso
- Texto do artigo, página 27: no Tribunal Judicial da Província de Sofala, para definir a situação da participação social pertencente ao de cujo, Octávio Chidengo.
- Texto do artigo, página 27: Na mesma assembleia, deliberou-se ainda em nomear como administrador da sociedade, a titulo provisório, com a finalidade de dar seguimento com os trabalhos em curso, e cumprir com as obrigações da sociedade, o senhor Benemérito Álvaro Machate Chidengo, que ficará dispensado de prestar caução, e a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo, cuja sociedade fica obrigada pelas assinaturas deste ou ainda pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 9 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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