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Texto do artigo · p. 35 Silva Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 1013240605, de treze de Maio de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 35 Emerson José da Silva, casado, natural de Massinga, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101990778P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 17, n.º 256, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 35 Ana Izabete António Sitoie, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100102144C, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 36 de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 17, n.º 256, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 36 Hiverson Lesley Emerson da Silva, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108906599C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 17, n.º 256, rés-do-chão, representado neste acto pelo pai Emerson José da Silva; e
Texto do artigo · p. 36 Hazziel Enzo Emerson da Silva, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108906643M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 17, n.º 256, rés-do-chão, representado neste acto pelo pai Emerson José da Silva.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 Silva Comércio & Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade adoptará a seguinte abreviatura: SICOSE, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no bairro da Liberdade, quarteirão 17, n.º 256, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como seu objecto principal comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, material informático, consumíveis de escritório, mobiliário diverso, eletrodomésticos, produção e comercialização
Texto do artigo · p. 36 de produtos agro-pecuários, representação e gestão de marcas e patetentes, prestação de serviços diversos, intermediação imobiliária, prestação de serviços consultoria financeira e contabilidade, importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas, sendo que:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de treze mil meticais (13.000,00MT), corresponde a 65% do capital social, pertencente ao sócio Emerson José da Silva;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), corresponde a 15% do capital social, pertencente à sócia Ana Izabete António Sitoie;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hiverson Lesley Emerson da Silva, menor representado pelo pai Emerson José da Silva;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hazziel Enzo Emerson da Silva, menor representado pelo pai Emerson José da Silva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Competências
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administrador executivo
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Emerson José da Silva, que poderá exercer conjuntamente o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Silva Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 1013240605, de treze de Maio de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Emerson José da Silva, casado, natural de Massinga, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101990778P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 17, n.º 256, rés-do-chão;
  4. Texto do artigo, página 35: Ana Izabete António Sitoie, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100102144C, emitido pelos Serviços
  5. Texto do artigo, página 36: de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 17, n.º 256, rés-do-chão;
  6. Texto do artigo, página 36: Hiverson Lesley Emerson da Silva, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108906599C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 17, n.º 256, rés-do-chão, representado neste acto pelo pai Emerson José da Silva; e
  7. Texto do artigo, página 36: Hazziel Enzo Emerson da Silva, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108906643M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 17, n.º 256, rés-do-chão, representado neste acto pelo pai Emerson José da Silva.
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Denominação
  11. Texto do artigo, página 36: Silva Comércio & Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade adoptará a seguinte abreviatura: SICOSE, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: Sede
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no bairro da Liberdade, quarteirão 17, n.º 256, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: Duração
  18. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como seu objecto principal comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, material informático, consumíveis de escritório, mobiliário diverso, eletrodomésticos, produção e comercialização
  22. Texto do artigo, página 36: de produtos agro-pecuários, representação e gestão de marcas e patetentes, prestação de serviços diversos, intermediação imobiliária, prestação de serviços consultoria financeira e contabilidade, importação e exportação de diversos produtos.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: Capital social
  28. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas, sendo que:
  29. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de treze mil meticais (13.000,00MT), corresponde a 65% do capital social, pertencente ao sócio Emerson José da Silva;
  30. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), corresponde a 15% do capital social, pertencente à sócia Ana Izabete António Sitoie;
  31. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hiverson Lesley Emerson da Silva, menor representado pelo pai Emerson José da Silva;
  32. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hazziel Enzo Emerson da Silva, menor representado pelo pai Emerson José da Silva.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: Conselho de administração
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  40. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 36: Competências
  43. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 36: Administrador executivo
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Emerson José da Silva, que poderá exercer conjuntamente o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  53. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2020. — A Conser-
  54. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
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