Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Southern Africa Logistics Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Southern Africa Logistics Terminal, Limitada, matriculada sob NUEL 101551644, em que Anvar Ashik Avnhi Ppuram, casado, de nacionalidade indiana, natural de Ind ManjeriKer, portador de DIRE n.º 07IN000703110B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Southern Africa Logistics Terminal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, no bairro Chaimite, na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir-se para outro local.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Agenciamento de navios, transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 37 b) Agenciamento de frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 37 c) Armazém e agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 37 d) Conferência, peritagem e superintendência e outras actividades conexas com objecto;
Número ou marcador · p. 37 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Anvar Ashik Avnhi Ppuram.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 37 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral e
Texto do artigo · p. 37 desde que represente vantagens para objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da gerência, representação e casos omissos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes, mediante autorização da assembleia geral, em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem uma procuração com os poderes conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações, sem a devida autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador, indicado pelo conselho de administração, cujas atribuições e competências são fixadas pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Southern Africa Logistics Terminal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Southern Africa Logistics Terminal, Limitada, matriculada sob NUEL 101551644, em que Anvar Ashik Avnhi Ppuram, casado, de nacionalidade indiana, natural de Ind ManjeriKer, portador de DIRE n.º 07IN000703110B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Southern Africa Logistics Terminal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, no bairro Chaimite, na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir-se para outro local.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 37: a) Agenciamento de navios, transporte de mercadorias diversas;
  11. Número ou marcador, página 37: b) Agenciamento de frete e fretamento de mercadorias;
  12. Número ou marcador, página 37: c) Armazém e agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  13. Número ou marcador, página 37: d) Conferência, peritagem e superintendência e outras actividades conexas com objecto;
  14. Número ou marcador, página 37: e) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Anvar Ashik Avnhi Ppuram.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  21. Texto do artigo, página 37: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral e
  22. Texto do artigo, página 37: desde que represente vantagens para objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência, representação e casos omissos
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, na qualidade de administrador.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes, mediante autorização da assembleia geral, em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem uma procuração com os poderes conferidos pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações, sem a devida autorização da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: Quatro) A gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador, indicado pelo conselho de administração, cujas atribuições e competências são fixadas pelo presente estatuto.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 37: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2021. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.