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Texto do artigo · p. 37 Tec-Infemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tec Infemo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101556840, em que Francisco António João, de nacionalidade moçambicana, casado, residente e domiciliado na cidade de Maputo, bairro Central, distrito Kampfumo, decide constituir uma sociedade
Texto do artigo · p. 37 com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação TecInfemo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaiquer outras representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social a instalação de programas e venda de material informático, venda de mobiliário e material para escritório, fornecimento, montagem e assistência de equipamentos de frio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Francisco António João.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade dentro e fora dela, é necessária a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 18 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tec-Infemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tec Infemo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101556840, em que Francisco António João, de nacionalidade moçambicana, casado, residente e domiciliado na cidade de Maputo, bairro Central, distrito Kampfumo, decide constituir uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 37: com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação TecInfemo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaiquer outras representações em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a instalação de programas e venda de material informático, venda de mobiliário e material para escritório, fornecimento, montagem e assistência de equipamentos de frio.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Capital social e quotas)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Francisco António João.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio, desde já nomeado gerente.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade dentro e fora dela, é necessária a assinatura do gerente.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  23. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 18 de Junho de 2021. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
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