Trans Machabana & Filhos, Limitada

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Trans Machabana & Filhos, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 Trans Machabana & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifco, para efeittos de publicação, que, a 5 de Julho de 2021, foi matriculada, sob NUEL 101574024, uma entidade denominada Trans Machabana & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Nheleti Pateguana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516926B, emitido a 21 de Março de 2017, residente no quarteirão 23, casa n.º 64, localidade de Jonasse, distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 38 Euclides Estêvão Machabana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101300618624Q, emitido a 21 de Marco de 2016, residente em Maputo, quateirão 23, casa n.º 64, localidade de Jonasse, distrito de Boane, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores;
Texto do artigo · p. 38 Thanay Virgínia Machabana e Andile Alexandre Machabana, natural de Marracuene.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta o nome de Trans Machabana & Filhos, Limitada, e tem a sua sede na Matola D, talhão 204/17, Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Transporte rodoviário de mercadorias;
Número ou marcador · p. 38 b) Actividades auxiliares dos transportes terrestres;
Número ou marcador · p. 38 c) Manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 38 d) Actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio ao transporte;
Número ou marcador · p. 38 e) Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador;
Número ou marcador · p. 38 f) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), equivalente a 40 por cento do capital subscrito por Euclides Estêvão Machabana;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), equivalente a 20 por cento do capital subscrito por Nheleti Pateguana;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), equivalente a 20 por cento do capital subscrito por Thanay Virgínia Machabana; e d)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), equivalente a 20 por cento do capital subscrito por Andile Alexandre Machabana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Euclides Estêvão Machabana, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) De nenhum modo, o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Em caso de mero expediente, qualquer sócio poderá assinar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Trans Machabana & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifco, para efeittos de publicação, que, a 5 de Julho de 2021, foi matriculada, sob NUEL 101574024, uma entidade denominada Trans Machabana & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Nheleti Pateguana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516926B, emitido a 21 de Março de 2017, residente no quarteirão 23, casa n.º 64, localidade de Jonasse, distrito de Boane;
  4. Texto do artigo, página 38: Euclides Estêvão Machabana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101300618624Q, emitido a 21 de Marco de 2016, residente em Maputo, quateirão 23, casa n.º 64, localidade de Jonasse, distrito de Boane, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores;
  5. Texto do artigo, página 38: Thanay Virgínia Machabana e Andile Alexandre Machabana, natural de Marracuene.
  6. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta o nome de Trans Machabana & Filhos, Limitada, e tem a sua sede na Matola D, talhão 204/17, Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Transporte rodoviário de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Actividades auxiliares dos transportes terrestres;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Manuseamento de carga;
  17. Número ou marcador, página 38: d) Actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio ao transporte;
  18. Número ou marcador, página 38: e) Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador;
  19. Número ou marcador, página 38: f) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), equivalente a 40 por cento do capital subscrito por Euclides Estêvão Machabana;
  24. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), equivalente a 20 por cento do capital subscrito por Nheleti Pateguana;
  25. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), equivalente a 20 por cento do capital subscrito por Thanay Virgínia Machabana; e d)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), equivalente a 20 por cento do capital subscrito por Andile Alexandre Machabana.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Euclides Estêvão Machabana, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) De nenhum modo, o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 38: Cinco) Em caso de mero expediente, qualquer sócio poderá assinar.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  38. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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