Trans Machabana & Filhos, Limitada
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Trans Machabana & Filhos, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: Trans Machabana & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifco, para efeittos de publicação, que, a 5 de Julho de 2021, foi matriculada, sob NUEL 101574024, uma entidade denominada Trans Machabana & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Nheleti Pateguana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516926B, emitido a 21 de Março de 2017, residente no quarteirão 23, casa n.º 64, localidade de Jonasse, distrito de Boane;
- Texto do artigo, página 38: Euclides Estêvão Machabana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101300618624Q, emitido a 21 de Marco de 2016, residente em Maputo, quateirão 23, casa n.º 64, localidade de Jonasse, distrito de Boane, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores;
- Texto do artigo, página 38: Thanay Virgínia Machabana e Andile Alexandre Machabana, natural de Marracuene.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta o nome de Trans Machabana & Filhos, Limitada, e tem a sua sede na Matola D, talhão 204/17, Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Transporte rodoviário de mercadorias;
- Número ou marcador, página 38: b) Actividades auxiliares dos transportes terrestres;
- Número ou marcador, página 38: c) Manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 38: d) Actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio ao transporte;
- Número ou marcador, página 38: e) Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador;
- Número ou marcador, página 38: f) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), equivalente a 40 por cento do capital subscrito por Euclides Estêvão Machabana;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), equivalente a 20 por cento do capital subscrito por Nheleti Pateguana;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), equivalente a 20 por cento do capital subscrito por Thanay Virgínia Machabana; e d)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), equivalente a 20 por cento do capital subscrito por Andile Alexandre Machabana.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Euclides Estêvão Machabana, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 38: Três) De nenhum modo, o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Em caso de mero expediente, qualquer sócio poderá assinar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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