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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: E-Padel, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052208, uma entidade denominada E-Padel, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Muhammad Saahil Isac Usmane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333734C emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2026, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Sarfaraz Paravez Mamad, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300286654S emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 29 de Abril de 2021, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Adnan Abdul Munaf, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142404J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Setembro de 2026, cujo o sue cônjuge é a senhora Suleima Paravez Mamad, casado no regime de comunhão de bens, ambos são residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de E-Padel, Lda e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo-Cidade, Avenida de Malhangalene, n.º 456, R/C e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) exploração de serviços de restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 14: b) aluguer e venda de equipamentos e artigos desportivo;
- Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de gestão desportivo;
- Número ou marcador, página 15: d) aluguer do campo desportivo;
- Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços de consultoria no ramo desportivo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota com valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Saahil Isac Usmane;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota com valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertecente ao sócio Sarfaraz Paravez Mamad; e,
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota com valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio Adnan Abdul Munaf.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 15: a) Muhammad Saahil Isac Usmane;
- Número ou marcador, página 15: b) Sarfaraz Paravez Mamad; e
- Número ou marcador, página 15: c) Adnan Abdul Munaf.
- Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas fecha-se em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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