III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,22deJulhode2025
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 22 de Julho de 2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 138
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 138
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11843L. Aviso - LPP n.º 9803L. Aviso - LPP n.º 9635L. Aviso - LPP n.º 9878L. Aviso - LPP n.º 10767L. Aviso - CM n.º 12973C. Aviso - LPP n.º 9946L. Aviso - LPP n.º 9409L. Aviso - LPP n.º 11787L. Aviso - CM n.º 692C.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Moçambicana para a Prevenção e Mitigação dos Impactos
Parágrafo · p. 1 de Glaucoma – AMG. AF Group Multiservice, Limitada. AMT Mozambique, Limitada. Ararate Restaurante, Catering & Eventos, Limitada. Bet 258, Limitada. Biolife, Limitada. Calistenia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carla de Sousa Cassamo Advogados – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Dava Construction, Limitada. Empreconta Logistics & Bussiness, SAS. E-Padel, Limitada. Farmácia Mk, Limitada. Fast Shipping Cargo, Limitada. Global Source, S.A. Infocomm - It Trading Lcc Mozambique, S.A. Izeb Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada. King Stone II – Sociedade Unipessoal, Limitada. LM Construções e Ferragens, Limitada. Longfin, Limitada. M&L Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado electronicamente. Verifique em assinador.gov.mz https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Growth Holdings, S.A. Mozambique Multifunction Management Group, S.A. Muhalati – Auditoria, Consultoria e Serviços, Limitada. Muhanda's Services, Limitada. Mutswari Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. NI TEKI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optimus Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phanda Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premagal Group, Limitada. Propmoz, Limitada. Provisa Consultores de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rustikus Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shunda & Serviços, Limitada. SINOCONST HK-MOSANG-Development – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Skyland Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Microbanco, S.A. Tailoring Mastery – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tombila Service, Limitada. Translogix, Limitada. Umbeluzi Safaris & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. WATTMZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xing Ge Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio de Saúde Cefosama, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma – AMG como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma – AMG.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Rerligiosos, em Maputo, 14 de Março de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11843L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 deAbril de 2025, foi atribuída a favor de Vasiho Mining, SA., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11843L, válida até 19 de Fevereiro de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chiuta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -15º 40´ 0,00´´ -15º 40´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 40´ 0,00´´ -15º 40´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´33º 43´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 43´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 40´ 0,00´´ -15º 40´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´33º 43´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 41´ 20,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 39´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 40´ 0,00´´ -15º 40´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´33º 43´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 42´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 40´ 0,00´´ -15º 40´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´33º 43´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 42´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 40´ 0,00´´ -15º 40´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´33º 43´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 43´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 40´ 0,00´´ -15º 40´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´33º 43´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Albero de Deniase.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9803L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025 foi atribuída a favor de NC Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9803L, válida até 24 de Abril de 2030, para Água-Marinha, Lítio, Minerais Associados, Tantalite, no Distrito de Angoche, Moma na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 05´ 40,00´´ -16º 05´ 40,00´´ -16º 11´ 10,00´´ -16º 11´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 05´ 40,00´´ -16º 05´ 40,00´´ -16º 11´ 10,00´´ -16º 11´ 10,00´´39º 20´ 50,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 20´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 20´ 50,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 20´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 05´ 40,00´´ -16º 05´ 40,00´´ -16º 11´ 10,00´´ -16º 11´ 10,00´´39º 20´ 50,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 20´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director -Geral, Olavo Albero de Deniase.
Texto do artigo · p. 2 AVISO - LPP n.º 9635L
Texto do artigo · p. 2 e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de NC Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9635L, válida até 25 de Abril de 2030, para calcário, minerais associados, no Distrito de Sanga na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -12º 51´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 11´ 30,00´´ 2 -12º 51´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 10´ 30,00´´ 3 -12º 52´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 10´ 30,00´´ 4 -12º 52´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 09´ 10,00´´ 5 -12º 50´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 09´ 10,00´´ 6 -12º 50´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 10´ 40,00´´ 7 -12º 51´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 10´ 40,00´´ 8 -12º 51´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 11´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director -Geral, Olavo Albero de Deniase.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9878L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Yuanbo Investimentos de Energia Internacional, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9878L, válida até 24 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, Sussundenga na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 05´ 30,00´´ 2 -19º 00´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 06´ 0,00´´ 3 -19º 00´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 06´ 0,00´´ 4 -19º 00´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 06´ 40,00´´ 5 -19º 01´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 06´ 40,00´´ 6 -19º 01´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 10´ 20,00´´ 7 -19º 05´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 10´ 20,00´´ 8 -19º 05´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 09´ 20,00´´ 9 -19º 09´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
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22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 09´ 20,00´´ 10 -19º 09´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
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22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 08´ 20,00´´ 11 -19º 04´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 08´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
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22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 06´ 30,00´´ 13 -19º 00´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
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22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 06´ 30,00´´ 14 -19º 00´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 06´ 0,00´´ 15 -19º 01´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 06´ 0,00´´ 16 -19º 01´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
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22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 04´ 40,00´´ 17 -19º 02´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
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21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 04´ 40,00´´ 18 -19º 02´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
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5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
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10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
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15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
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19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 04´ 30,00´´ 19 -19º 02´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
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20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 04´ 30,00´´ 20 -19º 02´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
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4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
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20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 02´ 20,00´´ 21 -19º 00´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
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8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 02´ 20,00´´ 22 -19º 00´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
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10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
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14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 05´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Maio de 2025. —
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 10767L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 3 Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9946L, válida até 30 de Setembro de 2029, para nióbio, tantalite, e minerais associados no Distrito de Pebane na Província de Zambézia, com as seguintes coorde nadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Africa Gold Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10767L, válida até 25 de Abril de 2030 para corindo, esmeralda, grafite, quartzo, rubi, turmalina, e minerais associados no Distrito de Chiúre e Namuno, na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas: Aviso - LPP n.º 9409L Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Yuanbo Investimentos de Energia Internacional, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9409L, válida até 29 de Abril de 2030, para Minerais Associados, Ouro, no Distrito de Murrupula, Ribáuè, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas: Aviso - CM n.º 12973C Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de CATUR, SA., a Concessão Mineira n.º 12973C, válida até 25 de Abril de 2050, para ouro, no Distrito de Angónia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas: Aviso - LPP n.º 9946L Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de NC Minerals 31,
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -13º 22´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 12´ 30,00´´ 2 -13º 22´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 16´ 30,00´´ 3 -13º 31´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 16´ 30,00´´ 4 -13º 31´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 22´ 40,00´´ 5 -13º 33´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 22´ 40,00´´ 6 -13º 33´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 16´ 30,00´´ 7 -13º 32´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 16´ 30,00´´ 8 -13º 32´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 12´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Maio de 2025. O Director -Geral, Olavo Albero de Deniase.
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 38´ 10,00´´ -14º 38´ 10,00´´ -14º 30´ 40,00´´ -14º 30´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 38´ 10,00´´ -14º 38´ 10,00´´ -14º 30´ 40,00´´ -14º 30´ 40,00´´34º 03´ 0,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 34º 03´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 34º 03´ 0,00´´ 33º 57´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 38´ 10,00´´ -14º 38´ 10,00´´ -14º 30´ 40,00´´ -14º 30´ 40,00´´34º 03´ 0,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 34º 03´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 57´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 38´ 10,00´´ -14º 38´ 10,00´´ -14º 30´ 40,00´´ -14º 30´ 40,00´´34º 03´ 0,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 34º 03´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 34º 03´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 38´ 10,00´´ -14º 38´ 10,00´´ -14º 30´ 40,00´´ -14º 30´ 40,00´´34º 03´ 0,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 34º 03´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Maio de 2025. O Director -Geral, Olavo Albero de Deniase.
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -16º 30´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 47´ 40,00´´ 2 -16º 30´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 20,00´´ 3 -16º 36´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 20,00´´ 4 -16º 36´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 55´ 30,00´´ 5 -16º 42´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 55´ 30,00´´ 6 -16º 42´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 49´ 20,00´´ 7 -16º 38´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 49´ 20,00´´ 8 -16º 38´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 45´ 30,00´´ 9 -16º 36´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 45´ 30,00´´ 10 -16º 36´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 47´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Maio de 2025. O Director -Geral, Olavo Albero de Deniase.
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -15º 03´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 25´ 0,00´´ 2 -15º 03´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 29´ 0,00´´ 3 -15º 06´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 29´ 0,00´´ 4 -15º 06´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 33´ 0,00´´ 5 -15º 08´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 33´ 0,00´´ 6 -15º 08´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 31´ 50,00´´ 7 -15º 09´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 31´ 50,00´´ 8 -15º 09´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 30´ 50,00´´ 9 -15º 14´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 30´ 50,00´´ 10 -15º 14´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 32´ 20,00´´ 11 -15º 15´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 32´ 20,00´´ 12 -15º 15´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 30´ 30,00´´ 13 -15º 09´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 30´ 30,00´´ 14 -15º 09´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 23´ 40,00´´ 15 -15º 05´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 23´ 40,00´´ 16 -15º 05´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 25´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 4 Aviso - LPP n.º 11787L
Parágrafo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Cronus Minerals C Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11787L, válida até 30 de Abril de 2030, para areias pesadas, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 50´ 0,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 50´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 50´ 0,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 50´ 0,00´´38º 35´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 4 38º 35´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 50´ 0,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 50´ 0,00´´38º 35´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Albero de Deniase.
Texto do artigo · p. 4 Aviso - CM n.º 692C
Parágrafo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz- -se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Julho de 2025, foi prorrogada a favor de Mozambique Gems, Limitada, a Concessão Mineira n.º 692C, válida até 6 de Setembro de 2051, para água-marinha, minerais preciosos e semipreciosos, turmalina, no Distrito de Mogovolas e Moma, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 55´ 30,00´´ -15º 54´ 45,00´´ -15º 54´ 45,00´´ -15º 55´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 55´ 30,00´´ -15º 54´ 45,00´´ -15º 54´ 45,00´´ -15º 55´ 30,00´´39º 00´ 45,00´´ 39º 00´ 45,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 4 39º 00´ 45,00´´ 39º 00´ 45,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 55´ 30,00´´ -15º 54´ 45,00´´ -15º 54´ 45,00´´ -15º 55´ 30,00´´39º 00´ 45,00´´ 39º 00´ 45,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Julho de 2025. O Director -Geral, Olavo Albero de Deniase.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Moçambicana Para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma - AMG
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana Para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma – AMG, adiante designada apenas AMG.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AMG é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem quaisquer fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMG é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Joseph Kiserbo, n.º100, r/c direito, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A AMG tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) promover a prevenção dos impactos do glaucoma, através de participação em palestras, seminários,
Texto do artigo · p. 4 oficinas, conferências, mesasredondas, debates e actividades comemorativas;
Número ou marcador · p. 4 b) promover e atenuar a mitigação dos impactos do glaucoma, com recurso a apoio psicológico, em regime de voluntariado e estimular as pessoas com glaucoma a procurar apoio médico especializado;
Número ou marcador · p. 4 c) promover a qualidade de vida das pessoas que vivem com glaucoma, facilitando o acesso a medicação apropriada, por via de memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas relevantes em matéria de glaucoma;
Número ou marcador · p. 4 d) promover ou participar no desenvolvimento de uma Base de Dados dos doentes com glaucoma, a nível nacional;
Número ou marcador · p. 4 e) participar em programas que incentivem e apoiem a sociedade no respeito pelo direito a cuidados de saúde ocular de qualidade;
Número ou marcador · p. 4 f) conceber ou colaborar em projectos para que as pessoas que vivem com glaucoma possam usufruir dos avanços tecnológicos e cirúrgicos em matéria de glaucoma;
Número ou marcador · p. 4 g) colaborar na divulgação de boas práticas de provisão de saúde ocular de qualidade, através das redes sociais da AMG;
Número ou marcador · p. 4 h) promover palestras e programas especificos de sensibilização para a prevenção do glaucoma e divulgação das oportunidades existentes para o seu tratamento em território nacional;
Número ou marcador · p. 4 i) promover actividades de angariação de fundos para o desenvolvimento de actividades de educação sócio- -cultural e de reabilitação, em benefício de pessoas que vivem com glaucoma;
Número ou marcador · p. 4 j) colaborar em acções de sensibili-zação em coordenação com a Direcção Nacional de Assistência Médica através do Programa Nacional de Oftalmologia;
Número ou marcador · p. 4 k) colaborar em consultorias e assessoria a entidades públicas, privadas e ONG’s, em matérias de glaucoma, por via de memorandos de entendimento; e
Número ou marcador · p. 4 l) assegurar que as actividades da AMG beneficiem, essencialmente, os seus membros, conforme constante na Base de Dados da AMG.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da AMG todas as pessoas singulares ou colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 4 a) ser reconhecido (a), pelas entidades moçambicanas, como pessoa singular ou colectiva de direito privado, sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 5 b) estar envolvido (a) na implementação de programas de assistência humanitária ou de desenvolvimento sustentável nas comunidades; e
Número ou marcador · p. 5 c) apoiar os objectivos da AMG e aceitar cumprir os deveres de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem categorias dos membros da AMG:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores – são todas as pessoas singulares que tenham colaborado na criação e reconhecimento jurídico da AMG;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, que trabalham em prol do bem-estar colectivo, que declararem aceitar os estatutos e programas, e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da AMG;
Número ou marcador · p. 5 c) membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, de forma substantiva, contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da AMG; e
Número ou marcador · p. 5 d) membros participantes – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, voluntariamente, queiram apoiar a concretização dos objectivos da AMG, cuja admissão seja decidida pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar em todas as actividades promovidas pela AMG, ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 5 b) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da AMG;
Número ou marcador · p. 5 d) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo as limitações impostas por Lei e pelas disposições estatutárias, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 5 a) arbitrar os conflitos entre os membros, ou entre a AMG e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria ligação, tendo estes voto de qualidade; e
Número ou marcador · p. 5 b) O Regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos Membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) pagar as quotas anuais até 31 de Março de cada ano;
Número ou marcador · p. 5 b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 5 c) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da AMG, bem como as deliberações dos seus Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 e) zelar pelo bom nome da AMG, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da Lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) os que renunciarem de forma verbal ou escrita a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 5 b) os que se mostrem contrários aos objectivos da AMG;
Número ou marcador · p. 5 c) os que deixarem de preencher os requisitos referidos no artigo 4 dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) todos os que tenham situação das quotas não regularizadas, por um período igual ou superior a 1 (um) ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros que violarem os presentes estatutos, o seu regulamento interno e demais disposições legais aplicáveis, incorrem, consoante as circunstâncias, nas seguintes sanções: advertência; repreensão; registada; suspensão; multa e expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da AMG:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, podendo renová-lo uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMG e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio dum ofício formal, com pelo menos trinta dias de antecedência, onde constará a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos membros da AMG.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a)eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e destituir os titulares dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Texto do artigo · p. 6 d)admitir, excluir e readmitir os membros da AMG;
Número ou marcador · p. 6 e) fixar o valor da quota anual, a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 6 f) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da AMG;
Número ou marcador · p. 6 g) aprovar o Regulamento interno da AMG, o qual constará de documento próprio; e
Número ou marcador · p. 6 h) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da AMG.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AMG, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) dois vice-presidentes, e
Número ou marcador · p. 6 c) um Secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) administrar as actividades e interesses da AMG, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) definir os termos de referência, a tabela salarial e o quadro de pessoal da direcção executiva na gestão da AMG;
Número ou marcador · p. 6 c) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua expulsão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) aprovar o Regulamento Interno da AMG, submetido pela direcção executiva;
Número ou marcador · p. 6 f) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 g) apreciar e aprovar a admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 6 h) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua expulsão nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da AMG e é composto por três (3) membros efectivos em pleno gozo das suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) um Relator.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da AMG, nomeadamente, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) examinar a escrita e a documentação da AMG, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 c) controlar regularmente a conservação do património da AMG;
Número ou marcador · p. 6 d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 6 f) dar parecer sobre os assuntos que a direcção executiva submeta à sua apreciação; e g)assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se, ordináriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constituem património da AMG, todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras, bem como aqueles que a própria AMG venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da AMG:
Texto do artigo · p. 6 a)as jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) os donativos, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades ou venda de quaisquer bens e serviços que a AMG promova para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 6 d) rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e canalizadas às entidades legais competentes em caso de desacordo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Julho de 2025.
Texto do artigo · p. 6 AF - Group Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048352 uma sociedade denominada AF - Group Multiservice, Limitada. Daniel Vasco Moiane, moçambicano, casado
Texto do artigo · p. 6 com Sandra Fabião Guelume Moiane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Mateque-Marracuene, Q. 2, Casa n.º 42, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101281628M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 24 de Março de 2035, NUIT 112855858;
Texto do artigo · p. 6 Sandra Fabião Guelume Moiane, moçambicana, casada com Daniel Vasco Moiane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Mateque-Marracuene, Q.2, Casa n.º 42 , titular do Bilhete de Identidade n.°110101281627F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular da carta de condução n.º 10849266/2 válido até 24 de Março de 2028, NUIT 112855688;
Texto do artigo · p. 7 Estácio Armando Buchuo, moçambicano, solteiro, residente no bairro Hulene-BKamavota, casa 80, Q.163, titular do Bilhete de identidade n.º 110201380155C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 31 de janeiro de 2029, NUIT 119071003.
Texto do artigo · p. 7 Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por Quotas Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de, AF - Group Multiservice, Limitada, tendo sua sede em, Maputo, Bairro das Mahotas, distrito municipal Khamavota, Q.14B, Av. General Coronel Mabote, n.º 130, Casa 6, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 7 a) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 7 b) serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 7 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 d) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 7 e) equipamentos e vestuário;
Número ou marcador · p. 7 f) serviços de limpeza e produtos;
Número ou marcador · p. 7 g) produção audiovisual e multimédia;
Número ou marcador · p. 7 h) serigrafia e reprografia;
Número ou marcador · p. 7 i) educação e formação;
Número ou marcador · p. 7 j) restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 7 k) pastelaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 7 l) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 m) consultoria, formação e treinamentos transporte e logística;
Número ou marcador · p. 7 n) fornecimento de produtos alimentares e confeitaria;
Número ou marcador · p. 7 o) produção e comercialização de produtos de limpeza e lavandarias;
Número ou marcador · p. 7 p) consultoria, formação, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) 360,000MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, pertecentes ao senhor Daniel Vasco Moiane;
Número ou marcador · p. 7 b) 120.000MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a senhora Sandra Fabião Guelume Moiane;
Número ou marcador · p. 7 c) 120.000MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao senhor Estácio Armando Buchuo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Correspondentes a cada um dos membros de acordo com as indicações do introito, e já integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 7 o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade activa ou passiva fica a cargo do sócio Daniel Vasco Moiane, que fica desde já nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio-gerente terá poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura da sócia-gerente, nomeada para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-
Texto do artigo · p. 7 -á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 7 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria assim concordar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submissas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Maio do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Conforme deliberação do administrador, sob proposta dos sócios, os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de propriedades:
Número ou marcador · p. 7 a) vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) outras prioridades aprovadas em assembleias geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 7 ARTIRGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana, ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao previsto nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AMT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quinze de Abril de dois mil e vinte cinco, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da AMT Mozambique, Limitada (a “Sociedade”), uma sociedade por quotas constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 4.776.000,00 MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil Meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100223082 e NUIT 400309507, e por contrato de cessão de quotas, a sócia AMT Advanced
Texto do artigo · p. 8 S.A. Maritime Transports, titular de uma quota com o valor nominal de 4.728.240,00MT (quatro milhões, setecentos e vinte oito mil duzentos e quarenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, cedeu a totalidade da sua quota a favor da sociedade AMT Holding SAS, uma sociedade constituída e regida pelo direito francês, com sede na Avenida Franklin Roosevelt 19, e por consequência procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção, mantendo-se inalterados os demais:
Texto do artigo · p. 8
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 4.776.000,00MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil Meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 4.728.240,00MT (quatro milhões, setecentos e vinte oito mil duzentos e quarenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, detida pela sócia AMT Holding SAS; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de 47.760,00MT (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, detida pela sócia Advanced Maritime Transports Holding Malta Limited.”
Texto do artigo · p. 8 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 15 de Julho de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ararate Restaurante, Catering & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051568 uma entidade denominada Ararate Restaurante, Catering & Eventos Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Gonçalves Albino Langa, moçambicano, natural de Maputo, nascido aos dez de Maio de mil novecentos setenta e sete, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007909B, com o NUIT 100412756;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Célia José Balate Langa moçambicana, natural de Maputo, nascida aos treze de Fevereiro de mil novecentos setenta e oito, casada, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100315923B, com o NUIT 102257871;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Victor Gonçalves Langa menor, representado por Gonçalves Albino Langa, moçambicano, natural de Maputo, nascido aos quatro de Dezembro de dois mil e sete, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106219610M, com o NUIT 136022342;
Texto do artigo · p. 8 Quarto: Beny Gonçalves Langa, menor, representado por Gonçalves Albino Langa, moçambicano, natural de Maputo, nascido aos dez de Março de dois mil e oito, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104071801B, com o NUIT 141651031;
Texto do artigo · p. 8 Quinto: Patrícia Isabel Balate Langa, menor, representada por Gonçalves Albino Langa, moçambicana, natural de Maputo, nascida aos quinze de Dezembro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109086167J com o NUIT 142207044;
Texto do artigo · p. 8 Sexto: Daniela Larissa Balate Langa, menor, representada por Gonçalves Albino Langa, moçambicana, natural de Maputo, nascida aos vinte de Setembro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106240620D com o NUIT 142097222.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Ararate Restaurante, Catering & Eventos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Incassane, Q.17, R/C, Katembe, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de restauração, serviços de catering e organização de eventos.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,22deJulhode2025
  2. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 22 de Julho de 2025
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 138
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 138
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: SUMÁRIO
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11843L. Aviso - LPP n.º 9803L. Aviso - LPP n.º 9635L. Aviso - LPP n.º 9878L. Aviso - LPP n.º 10767L. Aviso - CM n.º 12973C. Aviso - LPP n.º 9946L. Aviso - LPP n.º 9409L. Aviso - LPP n.º 11787L. Aviso - CM n.º 692C.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana para a Prevenção e Mitigação dos Impactos
  15. Parágrafo, página 1: de Glaucoma – AMG. AF Group Multiservice, Limitada. AMT Mozambique, Limitada. Ararate Restaurante, Catering & Eventos, Limitada. Bet 258, Limitada. Biolife, Limitada. Calistenia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carla de Sousa Cassamo Advogados – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Dava Construction, Limitada. Empreconta Logistics & Bussiness, SAS. E-Padel, Limitada. Farmácia Mk, Limitada. Fast Shipping Cargo, Limitada. Global Source, S.A. Infocomm - It Trading Lcc Mozambique, S.A. Izeb Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada. King Stone II – Sociedade Unipessoal, Limitada. LM Construções e Ferragens, Limitada. Longfin, Limitada. M&L Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado electronicamente. Verifique em assinador.gov.mz https://assinador.gov.mz
  18. Parágrafo, página 1: Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Growth Holdings, S.A. Mozambique Multifunction Management Group, S.A. Muhalati – Auditoria, Consultoria e Serviços, Limitada. Muhanda's Services, Limitada. Mutswari Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. NI TEKI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optimus Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phanda Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premagal Group, Limitada. Propmoz, Limitada. Provisa Consultores de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rustikus Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shunda & Serviços, Limitada. SINOCONST HK-MOSANG-Development – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Skyland Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Microbanco, S.A. Tailoring Mastery – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tombila Service, Limitada. Translogix, Limitada. Umbeluzi Safaris & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. WATTMZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xing Ge Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio de Saúde Cefosama, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma – AMG como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma – AMG.
  25. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Rerligiosos, em Maputo, 14 de Março de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  27. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11843L
  28. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 deAbril de 2025, foi atribuída a favor de Vasiho Mining, SA., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11843L, válida até 19 de Fevereiro de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chiuta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -15º 40´ 0,00´´ -15º 40´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 40´ 0,00´´ -15º 40´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´33º 43´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 43´ 50,00´´
  30. Texto do artigo, página 2: 33º 43´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 40´ 0,00´´ -15º 40´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´33º 43´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 43´ 50,00´´
  31. Texto do artigo, página 2: 33º 41´ 20,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 39´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 40´ 0,00´´ -15º 40´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´33º 43´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 43´ 50,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: 33º 42´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 40´ 0,00´´ -15º 40´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´33º 43´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 43´ 50,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: 33º 42´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 40´ 0,00´´ -15º 40´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´33º 43´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 43´ 50,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: 33º 43´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 40´ 0,00´´ -15º 40´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 41´ 0,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 40´ 20,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 42´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 34´ 0,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 30,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´33º 43´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 32´ 40,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 34´ 30,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 31´ 40,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 39´ 0,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 42´ 30,00´´ 33º 43´ 50,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Albero de Deniase.
  36. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9803L
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025 foi atribuída a favor de NC Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9803L, válida até 24 de Abril de 2030, para Água-Marinha, Lítio, Minerais Associados, Tantalite, no Distrito de Angoche, Moma na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 05´ 40,00´´ -16º 05´ 40,00´´ -16º 11´ 10,00´´ -16º 11´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 05´ 40,00´´ -16º 05´ 40,00´´ -16º 11´ 10,00´´ -16º 11´ 10,00´´39º 20´ 50,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 20´ 50,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 39º 20´ 50,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 20´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 05´ 40,00´´ -16º 05´ 40,00´´ -16º 11´ 10,00´´ -16º 11´ 10,00´´39º 20´ 50,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 20´ 50,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director -Geral, Olavo Albero de Deniase.
  41. Texto do artigo, página 2: AVISO - LPP n.º 9635L
  42. Texto do artigo, página 2: e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de NC Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9635L, válida até 25 de Abril de 2030, para calcário, minerais associados, no Distrito de Sanga na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -12º 51´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
    2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
    3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
    4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
    5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
    6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 35º 11´ 30,00´´ 2 -12º 51´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
    2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
    3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
    4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
    5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
    6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 35º 10´ 30,00´´ 3 -12º 52´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
    2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
    3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
    4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
    5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
    6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 35º 10´ 30,00´´ 4 -12º 52´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
    2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
    3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
    4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
    5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
    6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 35º 09´ 10,00´´ 5 -12º 50´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
    2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
    3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
    4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
    5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
    6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 35º 09´ 10,00´´ 6 -12º 50´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
    2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
    3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
    4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
    5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
    6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 35º 10´ 40,00´´ 7 -12º 51´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
    2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
    3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
    4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
    5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
    6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 35º 10´ 40,00´´ 8 -12º 51´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
    2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
    3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
    4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
    5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
    6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 35º 11´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 51´ 50,00´´35º 11´ 30,00´´
    2-12º 51´ 50,00´´35º 10´ 30,00´´
    3-12º 52´ 0,00´´35º 10´ 30,00´´
    4-12º 52´ 0,00´´35º 09´ 10,00´´
    5-12º 50´ 40,00´´35º 09´ 10,00´´
    6-12º 50´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    7-12º 51´ 40,00´´35º 10´ 40,00´´
    8-12º 51´ 40,00´´35º 11´ 30,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director -Geral, Olavo Albero de Deniase.
  53. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9878L
  54. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Yuanbo Investimentos de Energia Internacional, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9878L, válida até 24 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, Sussundenga na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  55. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
    2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
    3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
    4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
    5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
    6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
    7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
    8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
    9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
    10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
    11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
    12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
    13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
    14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
    15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
    16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
    17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
    18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
    19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
    20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
    21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
    22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 33º 05´ 30,00´´ 2 -19º 00´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
    2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
    3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
    4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
    5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
    6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
    7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
    8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
    9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
    10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
    11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
    12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
    13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
    14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
    15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
    16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
    17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
    18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
    19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
    20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
    21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
    22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: 33º 06´ 0,00´´ 3 -19º 00´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
    2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
    3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
    4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
    5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
    6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
    7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
    8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
    9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
    10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
    11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
    12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
    13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
    14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
    15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
    16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
    17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
    18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
    19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
    20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
    21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
    22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
  58. Texto do artigo, página 2: 33º 06´ 0,00´´ 4 -19º 00´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
    2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
    3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
    4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
    5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
    6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
    7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
    8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
    9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
    10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
    11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
    12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
    13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
    14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
    15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
    16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
    17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
    18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
    19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
    20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
    21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
    22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
  59. Texto do artigo, página 2: 33º 06´ 40,00´´ 5 -19º 01´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
    2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
    3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
    4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
    5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
    6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
    7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
    8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
    9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
    10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
    11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
    12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
    13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
    14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
    15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
    16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
    17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
    18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
    19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
    20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
    21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
    22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
  60. Texto do artigo, página 2: 33º 06´ 40,00´´ 6 -19º 01´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
    2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
    3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
    4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
    5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
    6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
    7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
    8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
    9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
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  61. Texto do artigo, página 2: 33º 10´ 20,00´´ 7 -19º 05´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
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  62. Texto do artigo, página 2: 33º 10´ 20,00´´ 8 -19º 05´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
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  63. Texto do artigo, página 2: 33º 09´ 20,00´´ 9 -19º 09´ 40,00´´
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  64. Texto do artigo, página 2: 33º 09´ 20,00´´ 10 -19º 09´ 40,00´´
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  65. Texto do artigo, página 2: 33º 08´ 20,00´´ 11 -19º 04´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
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  66. Texto do artigo, página 2: 33º 08´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
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    VérticeLatitudeLongitude
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  68. Texto do artigo, página 2: 33º 06´ 30,00´´ 14 -19º 00´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
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  69. Texto do artigo, página 2: 33º 06´ 0,00´´ 15 -19º 01´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
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    10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
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    15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
    16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
    17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
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    20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
    21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
    22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
  70. Texto do artigo, página 2: 33º 06´ 0,00´´ 16 -19º 01´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
    2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
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  71. Texto do artigo, página 2: 33º 04´ 40,00´´ 17 -19º 02´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
    2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
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  72. Texto do artigo, página 2: 33º 04´ 40,00´´ 18 -19º 02´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
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  73. Texto do artigo, página 2: 33º 04´ 30,00´´ 19 -19º 02´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
    2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
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  74. Texto do artigo, página 2: 33º 04´ 30,00´´ 20 -19º 02´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
    2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
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    21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
    22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
  75. Texto do artigo, página 2: 33º 02´ 20,00´´ 21 -19º 00´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
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    21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
    22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
  76. Texto do artigo, página 2: 33º 02´ 20,00´´ 22 -19º 00´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
    2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
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    12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
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    16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
    17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
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    21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
    22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
  77. Texto do artigo, página 2: 33º 05´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 00´ 0,00´´33º 05´ 30,00´´
    2-19º 00´ 0,00´´33º 06´ 0,00´´
    3-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 0,00´´
    4-19º 00´ 20,00´´33º 06´ 40,00´´
    5-19º 01´ 50,00´´33º 06´ 40,00´´
    6-19º 01´ 50,00´´33º 10´ 20,00´´
    7-19º 05´ 40,00´´33º 10´ 20,00´´
    8-19º 05´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
    9-19º 09´ 40,00´´33º 09´ 20,00´´
    10-19º 09´ 40,00´´33º 08´ 20,00´´
    11-19º 04´ 0,00´´33º 08´ 20,00´´
    12-19º 04´ 0,00´´33º 06´ 30,00´´
    13-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 30,00´´
    14-19º 00´ 30,00´´33º 06´ 0,00´´
    15-19º 01´ 10,00´´33º 06´ 0,00´´
    16-19º 01´ 10,00´´33º 04´ 40,00´´
    17-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 40,00´´
    18-19º 02´ 0,00´´33º 04´ 30,00´´
    19-19º 02´ 20,00´´33º 04´ 30,00´´
    20-19º 02´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
    21-19º 00´ 30,00´´33º 02´ 20,00´´
    22-19º 00´ 30,00´´33º 05´ 30,00´´
  78. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Maio de 2025. —
  79. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais
  80. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 10767L
  81. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia
  82. Texto do artigo, página 3: Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9946L, válida até 30 de Setembro de 2029, para nióbio, tantalite, e minerais associados no Distrito de Pebane na Província de Zambézia, com as seguintes coorde nadas geográficas:
  83. Texto do artigo, página 3: de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Africa Gold Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10767L, válida até 25 de Abril de 2030 para corindo, esmeralda, grafite, quartzo, rubi, turmalina, e minerais associados no Distrito de Chiúre e Namuno, na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas: Aviso - LPP n.º 9409L Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Yuanbo Investimentos de Energia Internacional, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9409L, válida até 29 de Abril de 2030, para Minerais Associados, Ouro, no Distrito de Murrupula, Ribáuè, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas: Aviso - CM n.º 12973C Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de CATUR, SA., a Concessão Mineira n.º 12973C, válida até 25 de Abril de 2050, para ouro, no Distrito de Angónia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas: Aviso - LPP n.º 9946L Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de NC Minerals 31,
  84. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -13º 22´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
    2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
    4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
    5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
    6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
    7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
  85. Texto do artigo, página 3: 39º 12´ 30,00´´ 2 -13º 22´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
    2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
    4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
    5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
    6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
    7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
  86. Texto do artigo, página 3: 39º 16´ 30,00´´ 3 -13º 31´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
    2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
    4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
    5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
    6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
    7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
  87. Texto do artigo, página 3: 39º 16´ 30,00´´ 4 -13º 31´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
    2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
    4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
    5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
    6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
    7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
  88. Texto do artigo, página 3: 39º 22´ 40,00´´ 5 -13º 33´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
    2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
    4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
    5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
    6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
    7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
  89. Texto do artigo, página 3: 39º 22´ 40,00´´ 6 -13º 33´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
    2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
    4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
    5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
    6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
    7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
  90. Texto do artigo, página 3: 39º 16´ 30,00´´ 7 -13º 32´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
    2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
    4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
    5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
    6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
    7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
  91. Texto do artigo, página 3: 39º 16´ 30,00´´ 8 -13º 32´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
    2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
    4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
    5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
    6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
    7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
  92. Texto do artigo, página 3: 39º 12´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 22´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
    2-13º 22´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    3-13º 31´ 20,00´´39º 16´ 30,00´´
    4-13º 31´ 20,00´´39º 22´ 40,00´´
    5-13º 33´ 50,00´´39º 22´ 40,00´´
    6-13º 33´ 50,00´´39º 16´ 30,00´´
    7-13º 32´ 30,00´´39º 16´ 30,00´´
    8-13º 32´ 30,00´´39º 12´ 30,00´´
  93. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Maio de 2025. O Director -Geral, Olavo Albero de Deniase.
  94. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 38´ 10,00´´ -14º 38´ 10,00´´ -14º 30´ 40,00´´ -14º 30´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 38´ 10,00´´ -14º 38´ 10,00´´ -14º 30´ 40,00´´ -14º 30´ 40,00´´34º 03´ 0,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 34º 03´ 0,00´´
  95. Texto do artigo, página 3: 34º 03´ 0,00´´ 33º 57´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 38´ 10,00´´ -14º 38´ 10,00´´ -14º 30´ 40,00´´ -14º 30´ 40,00´´34º 03´ 0,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 34º 03´ 0,00´´
  96. Texto do artigo, página 3: 33º 57´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 38´ 10,00´´ -14º 38´ 10,00´´ -14º 30´ 40,00´´ -14º 30´ 40,00´´34º 03´ 0,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 34º 03´ 0,00´´
  97. Texto do artigo, página 3: 34º 03´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 38´ 10,00´´ -14º 38´ 10,00´´ -14º 30´ 40,00´´ -14º 30´ 40,00´´34º 03´ 0,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 33º 57´ 10,00´´ 34º 03´ 0,00´´
  98. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Maio de 2025. O Director -Geral, Olavo Albero de Deniase.
  99. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -16º 30´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
    2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
    3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
    4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
    5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
    6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
    7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
    8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
    9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
    10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
  100. Texto do artigo, página 3: 38º 47´ 40,00´´ 2 -16º 30´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
    2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
    3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
    4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
    5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
    6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
    7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
    8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
    9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
    10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
  101. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 20,00´´ 3 -16º 36´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
    2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
    3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
    4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
    5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
    6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
    7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
    8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
    9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
    10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
  102. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 20,00´´ 4 -16º 36´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
    2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
    3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
    4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
    5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
    6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
    7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
    8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
    9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
    10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
  103. Texto do artigo, página 3: 38º 55´ 30,00´´ 5 -16º 42´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
    2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
    3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
    4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
    5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
    6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
    7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
    8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
    9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
    10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
  104. Texto do artigo, página 3: 38º 55´ 30,00´´ 6 -16º 42´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
    2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
    3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
    4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
    5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
    6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
    7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
    8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
    9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
    10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
  105. Texto do artigo, página 3: 33º 49´ 20,00´´ 7 -16º 38´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
    2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
    3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
    4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
    5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
    6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
    7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
    8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
    9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
    10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
  106. Texto do artigo, página 3: 38º 49´ 20,00´´ 8 -16º 38´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
    2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
    3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
    4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
    5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
    6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
    7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
    8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
    9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
    10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
  107. Texto do artigo, página 3: 38º 45´ 30,00´´ 9 -16º 36´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
    2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
    3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
    4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
    5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
    6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
    7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
    8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
    9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
    10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
  108. Texto do artigo, página 3: 38º 45´ 30,00´´ 10 -16º 36´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
    2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
    3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
    4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
    5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
    6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
    7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
    8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
    9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
    10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
  109. Texto do artigo, página 3: 38º 47´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 30´ 50,00´´38º 47´ 40,00´´
    2-16º 30´ 50,00´´38º 50´ 20,00´´
    3-16º 36´ 10,00´´38º 50´ 20,00´´
    4-16º 36´ 10,00´´38º 55´ 30,00´´
    5-16º 42´ 20,00´´38º 55´ 30,00´´
    6-16º 42´ 20,00´´33º 49´ 20,00´´
    7-16º 38´ 30,00´´38º 49´ 20,00´´
    8-16º 38´ 30,00´´38º 45´ 30,00´´
    9-16º 36´ 40,00´´38º 45´ 30,00´´
    10-16º 36´ 40,00´´38º 47´ 40,00´´
  110. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Maio de 2025. O Director -Geral, Olavo Albero de Deniase.
  111. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -15º 03´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  112. Texto do artigo, página 3: 38º 25´ 0,00´´ 2 -15º 03´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  113. Texto do artigo, página 3: 38º 29´ 0,00´´ 3 -15º 06´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  114. Texto do artigo, página 3: 38º 29´ 0,00´´ 4 -15º 06´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  115. Texto do artigo, página 3: 38º 33´ 0,00´´ 5 -15º 08´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  116. Texto do artigo, página 3: 38º 33´ 0,00´´ 6 -15º 08´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  117. Texto do artigo, página 3: 38º 31´ 50,00´´ 7 -15º 09´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  118. Texto do artigo, página 3: 38º 31´ 50,00´´ 8 -15º 09´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  119. Texto do artigo, página 3: 38º 30´ 50,00´´ 9 -15º 14´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  120. Texto do artigo, página 3: 38º 30´ 50,00´´ 10 -15º 14´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  121. Texto do artigo, página 3: 38º 32´ 20,00´´ 11 -15º 15´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  122. Texto do artigo, página 3: 38º 32´ 20,00´´ 12 -15º 15´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  123. Texto do artigo, página 3: 38º 30´ 30,00´´ 13 -15º 09´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  124. Texto do artigo, página 3: 38º 30´ 30,00´´ 14 -15º 09´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  125. Texto do artigo, página 3: 38º 23´ 40,00´´ 15 -15º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  126. Texto do artigo, página 3: 38º 23´ 40,00´´ 16 -15º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  127. Texto do artigo, página 3: 38º 25´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 03´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
    2-15º 03´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    3-15º 06´ 0,00´´38º 29´ 0,00´´
    4-15º 06´ 0,00´´38º 33´ 0,00´´
    5-15º 08´ 30,00´´38º 33´ 0,00´´
    6-15º 08´ 30,00´´38º 31´ 50,00´´
    7-15º 09´ 40,00´´38º 31´ 50,00´´
    8-15º 09´ 40,00´´38º 30´ 50,00´´
    9-15º 14´ 20,00´´38º 30´ 50,00´´
    10-15º 14´ 20,00´´38º 32´ 20,00´´
    11-15º 15´ 10,00´´38º 32´ 20,00´´
    12-15º 15´ 10,00´´38º 30´ 30,00´´
    13-15º 09´ 30,00´´38º 30´ 30,00´´
    14-15º 09´ 30,00´´38º 23´ 40,00´´
    15-15º 05´ 0,00´´38º 23´ 40,00´´
    16-15º 05´ 0,00´´38º 25´ 0,00´´
  128. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Junho de 2025. —
  129. Texto do artigo, página 4: Aviso - LPP n.º 11787L
  130. Parágrafo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Cronus Minerals C Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11787L, válida até 30 de Abril de 2030, para areias pesadas, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  131. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 50´ 0,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 50´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 50´ 0,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 50´ 0,00´´38º 35´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´
  132. Texto do artigo, página 4: 38º 35´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 50´ 0,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 50´ 0,00´´38º 35´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´
  133. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Albero de Deniase.
  134. Texto do artigo, página 4: Aviso - CM n.º 692C
  135. Parágrafo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz- -se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Julho de 2025, foi prorrogada a favor de Mozambique Gems, Limitada, a Concessão Mineira n.º 692C, válida até 6 de Setembro de 2051, para água-marinha, minerais preciosos e semipreciosos, turmalina, no Distrito de Mogovolas e Moma, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  136. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 55´ 30,00´´ -15º 54´ 45,00´´ -15º 54´ 45,00´´ -15º 55´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 55´ 30,00´´ -15º 54´ 45,00´´ -15º 54´ 45,00´´ -15º 55´ 30,00´´39º 00´ 45,00´´ 39º 00´ 45,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
  137. Texto do artigo, página 4: 39º 00´ 45,00´´ 39º 00´ 45,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 55´ 30,00´´ -15º 54´ 45,00´´ -15º 54´ 45,00´´ -15º 55´ 30,00´´39º 00´ 45,00´´ 39º 00´ 45,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
  138. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Julho de 2025. O Director -Geral, Olavo Albero de Deniase.
  139. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  140. Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana Para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma - AMG
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana Para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma – AMG, adiante designada apenas AMG.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) A AMG é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem quaisquer fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A AMG é de âmbito nacional.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Joseph Kiserbo, n.º100, r/c direito, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  151. Texto do artigo, página 4: A AMG tem como objectivos:
  152. Número ou marcador, página 4: a) promover a prevenção dos impactos do glaucoma, através de participação em palestras, seminários,
  153. Texto do artigo, página 4: oficinas, conferências, mesasredondas, debates e actividades comemorativas;
  154. Número ou marcador, página 4: b) promover e atenuar a mitigação dos impactos do glaucoma, com recurso a apoio psicológico, em regime de voluntariado e estimular as pessoas com glaucoma a procurar apoio médico especializado;
  155. Número ou marcador, página 4: c) promover a qualidade de vida das pessoas que vivem com glaucoma, facilitando o acesso a medicação apropriada, por via de memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas relevantes em matéria de glaucoma;
  156. Número ou marcador, página 4: d) promover ou participar no desenvolvimento de uma Base de Dados dos doentes com glaucoma, a nível nacional;
  157. Número ou marcador, página 4: e) participar em programas que incentivem e apoiem a sociedade no respeito pelo direito a cuidados de saúde ocular de qualidade;
  158. Número ou marcador, página 4: f) conceber ou colaborar em projectos para que as pessoas que vivem com glaucoma possam usufruir dos avanços tecnológicos e cirúrgicos em matéria de glaucoma;
  159. Número ou marcador, página 4: g) colaborar na divulgação de boas práticas de provisão de saúde ocular de qualidade, através das redes sociais da AMG;
  160. Número ou marcador, página 4: h) promover palestras e programas especificos de sensibilização para a prevenção do glaucoma e divulgação das oportunidades existentes para o seu tratamento em território nacional;
  161. Número ou marcador, página 4: i) promover actividades de angariação de fundos para o desenvolvimento de actividades de educação sócio- -cultural e de reabilitação, em benefício de pessoas que vivem com glaucoma;
  162. Número ou marcador, página 4: j) colaborar em acções de sensibili-zação em coordenação com a Direcção Nacional de Assistência Médica através do Programa Nacional de Oftalmologia;
  163. Número ou marcador, página 4: k) colaborar em consultorias e assessoria a entidades públicas, privadas e ONG’s, em matérias de glaucoma, por via de memorandos de entendimento; e
  164. Número ou marcador, página 4: l) assegurar que as actividades da AMG beneficiem, essencialmente, os seus membros, conforme constante na Base de Dados da AMG.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  168. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da AMG todas as pessoas singulares ou colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os seguintes requisitos:
  169. Número ou marcador, página 4: a) ser reconhecido (a), pelas entidades moçambicanas, como pessoa singular ou colectiva de direito privado, sem fins lucrativos;
  170. Número ou marcador, página 5: b) estar envolvido (a) na implementação de programas de assistência humanitária ou de desenvolvimento sustentável nas comunidades; e
  171. Número ou marcador, página 5: c) apoiar os objectivos da AMG e aceitar cumprir os deveres de membro.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  174. Texto do artigo, página 5: Constituem categorias dos membros da AMG:
  175. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – são todas as pessoas singulares que tenham colaborado na criação e reconhecimento jurídico da AMG;
  176. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, que trabalham em prol do bem-estar colectivo, que declararem aceitar os estatutos e programas, e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da AMG;
  177. Número ou marcador, página 5: c) membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, de forma substantiva, contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da AMG; e
  178. Número ou marcador, página 5: d) membros participantes – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, voluntariamente, queiram apoiar a concretização dos objectivos da AMG, cuja admissão seja decidida pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  181. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
  182. Número ou marcador, página 5: a) participar em todas as actividades promovidas pela AMG, ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  183. Número ou marcador, página 5: b) exercer o direito de voto;
  184. Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da AMG;
  185. Número ou marcador, página 5: d) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 5: e) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo as limitações impostas por Lei e pelas disposições estatutárias, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
  188. Número ou marcador, página 5: a) arbitrar os conflitos entre os membros, ou entre a AMG e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria ligação, tendo estes voto de qualidade; e
  189. Número ou marcador, página 5: b) O Regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos Membros)
  192. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  193. Número ou marcador, página 5: a) pagar as quotas anuais até 31 de Março de cada ano;
  194. Número ou marcador, página 5: b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenham sido eleitos;
  195. Número ou marcador, página 5: c) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da AMG, bem como as deliberações dos seus Órgãos Sociais;
  196. Número ou marcador, página 5: d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção; e
  197. Número ou marcador, página 5: e) zelar pelo bom nome da AMG, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da Lei e dos estatutos.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
  200. Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membros:
  201. Número ou marcador, página 5: a) os que renunciarem de forma verbal ou escrita a esta qualidade;
  202. Número ou marcador, página 5: b) os que se mostrem contrários aos objectivos da AMG;
  203. Número ou marcador, página 5: c) os que deixarem de preencher os requisitos referidos no artigo 4 dos presentes Estatutos;
  204. Número ou marcador, página 5: d) todos os que tenham situação das quotas não regularizadas, por um período igual ou superior a 1 (um) ano.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 5: (Procedimento disciplinar)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que violarem os presentes estatutos, o seu regulamento interno e demais disposições legais aplicáveis, incorrem, consoante as circunstâncias, nas seguintes sanções: advertência; repreensão; registada; suspensão; multa e expulsão.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  212. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AMG:
  213. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
  215. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  218. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, podendo renová-lo uma única vez.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  221. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMG e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio dum ofício formal, com pelo menos trinta dias de antecedência, onde constará a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da sua realização.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos membros da AMG.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  232. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  233. Texto do artigo, página 5: a)eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  234. Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir os titulares dos Órgãos Sociais;
  235. Número ou marcador, página 5: c) apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  236. Texto do artigo, página 6: d)admitir, excluir e readmitir os membros da AMG;
  237. Número ou marcador, página 6: e) fixar o valor da quota anual, a pagar por cada membro;
  238. Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da AMG;
  239. Número ou marcador, página 6: g) aprovar o Regulamento interno da AMG, o qual constará de documento próprio; e
  240. Número ou marcador, página 6: h) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da AMG.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  243. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AMG, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por:
  245. Número ou marcador, página 6: a) um Presidente;
  246. Número ou marcador, página 6: b) dois vice-presidentes, e
  247. Número ou marcador, página 6: c) um Secretário.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
  252. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõem.
  253. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
  254. Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  257. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  258. Número ou marcador, página 6: a) administrar as actividades e interesses da AMG, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  259. Número ou marcador, página 6: b) definir os termos de referência, a tabela salarial e o quadro de pessoal da direcção executiva na gestão da AMG;
  260. Número ou marcador, página 6: c) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 6: d) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua expulsão à Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 6: e) aprovar o Regulamento Interno da AMG, submetido pela direcção executiva;
  263. Número ou marcador, página 6: f) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  264. Número ou marcador, página 6: g) apreciar e aprovar a admissão de novos membros; e
  265. Número ou marcador, página 6: h) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua expulsão nos termos dos presentes estatutos.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  267. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da AMG e é composto por três (3) membros efectivos em pleno gozo das suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  269. Número ou marcador, página 6: a) um Presidente;
  270. Número ou marcador, página 6: b) um Vice-Presidente; e
  271. Número ou marcador, página 6: c) um Relator.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  275. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  276. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da AMG, nomeadamente, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
  277. Número ou marcador, página 6: b) examinar a escrita e a documentação da AMG, sempre que se julgue conveniente;
  278. Número ou marcador, página 6: c) controlar regularmente a conservação do património da AMG;
  279. Número ou marcador, página 6: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  280. Número ou marcador, página 6: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
  281. Número ou marcador, página 6: f) dar parecer sobre os assuntos que a direcção executiva submeta à sua apreciação; e g)assistir às sessões da Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  284. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se, ordináriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  285. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: (Património)
  288. Texto do artigo, página 6: Constituem património da AMG, todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras, bem como aqueles que a própria AMG venha a adquirir para si.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  291. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AMG:
  292. Texto do artigo, página 6: a)as jóias e quotas cobradas aos membros;
  293. Número ou marcador, página 6: b) os donativos, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  294. Número ou marcador, página 6: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades ou venda de quaisquer bens e serviços que a AMG promova para a realização dos seus objectivos; e
  295. Número ou marcador, página 6: d) rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e canalizadas às entidades legais competentes em caso de desacordo.
  299. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Julho de 2025.
  300. Texto do artigo, página 6: AF - Group Multiservice, Limitada
  301. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048352 uma sociedade denominada AF - Group Multiservice, Limitada. Daniel Vasco Moiane, moçambicano, casado
  302. Texto do artigo, página 6: com Sandra Fabião Guelume Moiane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Mateque-Marracuene, Q. 2, Casa n.º 42, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101281628M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 24 de Março de 2035, NUIT 112855858;
  303. Texto do artigo, página 6: Sandra Fabião Guelume Moiane, moçambicana, casada com Daniel Vasco Moiane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Mateque-Marracuene, Q.2, Casa n.º 42 , titular do Bilhete de Identidade n.°110101281627F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular da carta de condução n.º 10849266/2 válido até 24 de Março de 2028, NUIT 112855688;
  304. Texto do artigo, página 7: Estácio Armando Buchuo, moçambicano, solteiro, residente no bairro Hulene-BKamavota, casa 80, Q.163, titular do Bilhete de identidade n.º 110201380155C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 31 de janeiro de 2029, NUIT 119071003.
  305. Texto do artigo, página 7: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por Quotas Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de, AF - Group Multiservice, Limitada, tendo sua sede em, Maputo, Bairro das Mahotas, distrito municipal Khamavota, Q.14B, Av. General Coronel Mabote, n.º 130, Casa 6, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  314. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  315. Número ou marcador, página 7: a) marketing e publicidade;
  316. Número ou marcador, página 7: b) serviços gráficos;
  317. Número ou marcador, página 7: c) comércio geral;
  318. Número ou marcador, página 7: d) transporte e logística;
  319. Número ou marcador, página 7: e) equipamentos e vestuário;
  320. Número ou marcador, página 7: f) serviços de limpeza e produtos;
  321. Número ou marcador, página 7: g) produção audiovisual e multimédia;
  322. Número ou marcador, página 7: h) serigrafia e reprografia;
  323. Número ou marcador, página 7: i) educação e formação;
  324. Número ou marcador, página 7: j) restauração, hotelaria e turismo;
  325. Número ou marcador, página 7: k) pastelaria e pizzaria;
  326. Número ou marcador, página 7: l) importação e exportação;
  327. Número ou marcador, página 7: m) consultoria, formação e treinamentos transporte e logística;
  328. Número ou marcador, página 7: n) fornecimento de produtos alimentares e confeitaria;
  329. Número ou marcador, página 7: o) produção e comercialização de produtos de limpeza e lavandarias;
  330. Número ou marcador, página 7: p) consultoria, formação, transporte e logística.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 7: a) 360,000MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, pertecentes ao senhor Daniel Vasco Moiane;
  335. Número ou marcador, página 7: b) 120.000MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a senhora Sandra Fabião Guelume Moiane;
  336. Número ou marcador, página 7: c) 120.000MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao senhor Estácio Armando Buchuo.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Correspondentes a cada um dos membros de acordo com as indicações do introito, e já integralmente realizado em dinheiro.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  340. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da assembleia geral,
  341. Texto do artigo, página 7: o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO (Administração e gestão da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade activa ou passiva fica a cargo do sócio Daniel Vasco Moiane, que fica desde já nomeado sóciogerente.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio-gerente terá poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada:
  348. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura da sócia-gerente, nomeada para o efeito;
  349. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos mandatos.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 7: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-
  353. Texto do artigo, página 7: -á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  354. Número ou marcador, página 7: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
  355. Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre a aplicação de resultados.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria assim concordar.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submissas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Maio do ano seguinte a que se referem os documentos.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  363. Texto do artigo, página 7: Conforme deliberação do administrador, sob proposta dos sócios, os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de propriedades:
  364. Número ou marcador, página 7: a) vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
  365. Número ou marcador, página 7: b) outras prioridades aprovadas em assembleias geral;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  367. Texto do artigo, página 7: ARTIRGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana, ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao previsto nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  373. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 7: AMT Mozambique, Limitada
  376. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quinze de Abril de dois mil e vinte cinco, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da AMT Mozambique, Limitada (a “Sociedade”), uma sociedade por quotas constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 4.776.000,00 MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil Meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100223082 e NUIT 400309507, e por contrato de cessão de quotas, a sócia AMT Advanced
  377. Texto do artigo, página 8: S.A. Maritime Transports, titular de uma quota com o valor nominal de 4.728.240,00MT (quatro milhões, setecentos e vinte oito mil duzentos e quarenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, cedeu a totalidade da sua quota a favor da sociedade AMT Holding SAS, uma sociedade constituída e regida pelo direito francês, com sede na Avenida Franklin Roosevelt 19, e por consequência procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção, mantendo-se inalterados os demais:
  378. Texto do artigo, página 8: “
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 4.776.000,00MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil Meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 4.728.240,00MT (quatro milhões, setecentos e vinte oito mil duzentos e quarenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, detida pela sócia AMT Holding SAS; e
  383. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 47.760,00MT (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, detida pela sócia Advanced Maritime Transports Holding Malta Limited.”
  384. Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 15 de Julho de 2025. O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 8: Ararate Restaurante, Catering & Eventos, Limitada
  386. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051568 uma entidade denominada Ararate Restaurante, Catering & Eventos Limitada.
  387. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Gonçalves Albino Langa, moçambicano, natural de Maputo, nascido aos dez de Maio de mil novecentos setenta e sete, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007909B, com o NUIT 100412756;
  388. Texto do artigo, página 8: Segundo: Célia José Balate Langa moçambicana, natural de Maputo, nascida aos treze de Fevereiro de mil novecentos setenta e oito, casada, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100315923B, com o NUIT 102257871;
  389. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Victor Gonçalves Langa menor, representado por Gonçalves Albino Langa, moçambicano, natural de Maputo, nascido aos quatro de Dezembro de dois mil e sete, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106219610M, com o NUIT 136022342;
  390. Texto do artigo, página 8: Quarto: Beny Gonçalves Langa, menor, representado por Gonçalves Albino Langa, moçambicano, natural de Maputo, nascido aos dez de Março de dois mil e oito, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104071801B, com o NUIT 141651031;
  391. Texto do artigo, página 8: Quinto: Patrícia Isabel Balate Langa, menor, representada por Gonçalves Albino Langa, moçambicana, natural de Maputo, nascida aos quinze de Dezembro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109086167J com o NUIT 142207044;
  392. Texto do artigo, página 8: Sexto: Daniela Larissa Balate Langa, menor, representada por Gonçalves Albino Langa, moçambicana, natural de Maputo, nascida aos vinte de Setembro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106240620D com o NUIT 142097222.
  393. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede social)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Ararate Restaurante, Catering & Eventos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Incassane, Q.17, R/C, Katembe, Cidade de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 8: (Objecto e duração)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de restauração, serviços de catering e organização de eventos.
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