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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Tombila Service, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041401, uma entidade denominação Tombila Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Cadir Alvaro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 6 de Julho de 1997, portador do BI n.º 110206570140B, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Chamanculo C, Rua Aida Augusto, Quarteirão 12, Casa n.º 12, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Raul Tomas Manjate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 1 de Novembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727555J, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Janeiro de 2022, residente no Bairro Chamanculo e Rua Aida Augusto, Quarteirão 10, Casa n.º 15, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos presentes artigos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Tombila Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, localizada no bairro de Chamanculo, s/n criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de limpeza e higienização, (limpeza, conservação, desinfeção e manutenção de equipamentos)
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TECEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a primeira quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio, Cadir Álvaro, e a segunda quota de cinquenta mil meticais correspodente ao sócio, Raul Tomas Manjate.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Cadir Álvaro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
- Texto do artigo, página 42: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Conta bancária e finalidade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos das receitas ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
- Número ou marcador, página 42: Três) O valor monetário na conta bancária pertence a sociedade e destina-se a custear as despesas ou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 42: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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