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Texto do artigo · p. 8 Bet 258, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e vinte e três exarada de folhas setenta e um a setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 1.149-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido
Texto do artigo · p. 9 Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de BET 258, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, número mil oitocentos e sessenta, primeiro andar a direita, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) a exploração de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 9 b) a gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão; e,
Número ou marcador · p. 9 d) consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de de cem mil meticais (100.000,00MT) distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Khanya Nkosinathi Magagula;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois
Texto do artigo · p. 9 e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Angesom Teklay Hailu;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Anthony Kanyoko Maina;
Número ou marcador · p. 9 d) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Paul Ronald Idawo Mwandoe;
Número ou marcador · p. 9 e) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Eric Thierry Gahomera.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção será administrada pelo sócio Eric Thierry Gahomera que fica desde já nomeado diretor-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do diretor-geral desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bet 258, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e vinte e três exarada de folhas setenta e um a setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 1.149-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido
  3. Texto do artigo, página 9: Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de BET 258, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, número mil oitocentos e sessenta, primeiro andar a direita, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 9: a) a exploração de jogos sociais e de diversão;
  14. Número ou marcador, página 9: b) a gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  15. Número ou marcador, página 9: c) comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão; e,
  16. Número ou marcador, página 9: d) consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no País.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de de cem mil meticais (100.000,00MT) distribuída da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Khanya Nkosinathi Magagula;
  22. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois
  23. Texto do artigo, página 9: e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Angesom Teklay Hailu;
  24. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Anthony Kanyoko Maina;
  25. Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Paul Ronald Idawo Mwandoe;
  26. Número ou marcador, página 9: e) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Eric Thierry Gahomera.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção será administrada pelo sócio Eric Thierry Gahomera que fica desde já nomeado diretor-geral.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do diretor-geral desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para efeito.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  43. Texto do artigo, página 9: Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 9: As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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