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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bet 258, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e vinte e três exarada de folhas setenta e um a setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 1.149-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido
- Texto do artigo, página 9: Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de BET 258, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, número mil oitocentos e sessenta, primeiro andar a direita, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) a exploração de jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 9: b) a gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão; e,
- Número ou marcador, página 9: d) consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no País.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de de cem mil meticais (100.000,00MT) distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Khanya Nkosinathi Magagula;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois
- Texto do artigo, página 9: e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Angesom Teklay Hailu;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Anthony Kanyoko Maina;
- Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Paul Ronald Idawo Mwandoe;
- Número ou marcador, página 9: e) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Eric Thierry Gahomera.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A direcção será administrada pelo sócio Eric Thierry Gahomera que fica desde já nomeado diretor-geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do diretor-geral desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 9: Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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