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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Premagal Group, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105043092, uma entidade denominada Premagal Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Premagal Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrito na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105043092, com o NUIT 401917993, que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 438.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços de montagem e manutenção de equipamento electrico;
- Número ou marcador, página 30: d) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 30: e) botle store;
- Número ou marcador, página 30: f) venda de bebidas a grosso;
- Número ou marcador, página 30: g) rent a car;
- Número ou marcador, página 30: h) transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 30: i) car wash;
- Número ou marcador, página 30: j) logística;
- Número ou marcador, página 30: k) prestação de serviços de consultoria em contabilidade, gestão e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: l) prestação de serviços de consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 30: m) prestação de serviços de consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 30: n) talho;
- Número ou marcador, página 30: o) importação e comercialização de carne bovina, frango e peixe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, pertencentes aos sócios Gracio Issaia Magul, Stélio Premagy Veloso da Silva e Artur Zacarias Momade Ali.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Gracio Issaia Magul, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, por lei permitidos, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente a sociedade são necessárias duas assinaturas para emissão de cheques ou de qualquer outro documento similar da empresa.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representar em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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