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- Texto do artigo, página 9: Biolife, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa do dia 28 de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, a sociedade Biolife, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100994682, NUIT 400888280, com sede Av. kenneth kaunda n.º 833R/C, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, os sócios deliberaram e procederam com a cessão de quotas e nomeação do novo administrador, que por consequência destas deliberações alteram os artigos Quarto e Sexto do estatuto social que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Geoffrey Dama Caetano Madeira.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo sócio único Geoffrey Dama Caetano Madeira enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio Geoffrey Dama Caetano Madeira que, poderá designar um ou mais mandatários e neles delega total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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