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- Texto do artigo, página 32: SINOCONST HK-MOSANG-Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da deliberação geral, datada de doze do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade SINOCONST HK-MOSANG-Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040389 a Nomeação de novo administrador-gerente, definição do regime de vinculação da sociedade, alterando-se por consequência a redacção da Cláusula décima e quinta dos Poderes da gerência e Vinculação da Sociedade, que passou a reger-se do seguinte:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: (Poderes de gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições conferidas por lei e pelo presente contrato, gerir, com amplos poderes, todos os
- Texto do artigo, página 33: negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social, no maior interesse da sociedade, nomeadamentae:
- Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens; b)Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos em benefício da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária:
- Número ou marcador, página 33: a) A assinatura conjunta dos dois admnistradores-gerentes;
- Número ou marcador, página 33: b) A assinatura do mandatário ou procurador constituído por ambos os administradores com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) O disposto no número anterior aplica-se expressamentee à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, realização de operações financeiras, assinatura de contratos, e aos demais atos representativos da sociedade, tanto em moeda nacional como estrangeira.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Ficam excluídos do disposto no número 2 os atos de gestão corrente interna e de representação em reuniões, deliberações ou procedimentos administrativos internos, os quais podem ser praticados individualmente por qualquer dos administradores-gerentes.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Fica vedado aos administradores-gerentes obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao seu objeto social, que violem as deliberações dos órgãos sociais ou, em geral, o disposto no presente contrato.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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