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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Calistenia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048435 uma sociedade denominada Calistenia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Marcos Marques Gazobue, natural da Matola, Província de Maputo, solteiro, de 23 anos de idade, filho de Marques Bebado Gazobue e de Carmina Jeremias Chidtango, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 163156385, contacto +258 852140991. Nascido a 8 de Julho de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106986568F, emitido aos 8 de Novembro de 2022 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, válido até 7 de Novembro de 2027, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Fomento, Rua Terra Fértil, n.º 13.271, Quarteirão 35, Casa n.º 97 que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação de Calistenia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central B, n.º 1814, Flat 1, Cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais, delegações, ou qualquer outro tipo de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) organização de eventos desportivos e promoção do desporto (Calistenia);
- Número ou marcador, página 10: b) oferecer apoio a pessoas em situação de rua e alternativas positivas ao uso excessivo de álcool e drogas, promovendo, bem-estar físico e psicológico.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, correspondendo 100% das quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência será confiada ao senhor Marcos Marques Gazobue, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será representada pela assinatura do sócio e de um gerente ou de um procurador nomeado pela gerência, conforme os limites do mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) vontade dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito;
- Número ou marcador, página 10: c) em casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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