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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mutswari Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049704 uma entidade denominada Mutswari Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 27: Élgica Agostinho Matavele, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 23 de Outubro de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106149108J, residente no Q. 28, Casa 47, Ferroviário, Kamavota.
- Texto do artigo, página 27: Constitui, por este meio, uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mutswari Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá duração por tempo indeter-minado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Q.28, Casa 47, Bairro Ferroviário, Kamavota, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da sócia, poderá abrir filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de construção civil e comércio geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00mts (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Élgica Agostinho Matavele.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital, sempre que a sociedade assim o exigir e de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Élgica Agostinho Matavele, que exercerá igualmente as funções de representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica designado como co-administrador Agostinho Matavele, nascido a 7de Março de 1969, casado, residente no Q.28 Casa 47, Bairro Ferroviário, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados far-
- Texto do artigo, página 27: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem exigida por lei para constituição de reserva legal, e o remanescente será atribuído conforme decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, que nomearão entre si um representante, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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