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Texto do artigo · p. 27 Mutswari Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049704 uma entidade denominada Mutswari Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 27 Élgica Agostinho Matavele, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 23 de Outubro de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106149108J, residente no Q. 28, Casa 47, Ferroviário, Kamavota.
Texto do artigo · p. 27 Constitui, por este meio, uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mutswari Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá duração por tempo indeter-minado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Q.28, Casa 47, Bairro Ferroviário, Kamavota, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação da sócia, poderá abrir filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de construção civil e comércio geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00mts (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Élgica Agostinho Matavele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital, sempre que a sociedade assim o exigir e de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Élgica Agostinho Matavele, que exercerá igualmente as funções de representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica designado como co-administrador Agostinho Matavele, nascido a 7de Março de 1969, casado, residente no Q.28 Casa 47, Bairro Ferroviário, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados far-
Texto do artigo · p. 27 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem exigida por lei para constituição de reserva legal, e o remanescente será atribuído conforme decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, que nomearão entre si um representante, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mutswari Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049704 uma entidade denominada Mutswari Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 27: Élgica Agostinho Matavele, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 23 de Outubro de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106149108J, residente no Q. 28, Casa 47, Ferroviário, Kamavota.
  5. Texto do artigo, página 27: Constitui, por este meio, uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mutswari Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá duração por tempo indeter-minado.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Q.28, Casa 47, Bairro Ferroviário, Kamavota, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da sócia, poderá abrir filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de construção civil e comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que autorizadas por lei.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00mts (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Élgica Agostinho Matavele.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 27: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital, sempre que a sociedade assim o exigir e de acordo com a legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Élgica Agostinho Matavele, que exercerá igualmente as funções de representante legal da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica designado como co-administrador Agostinho Matavele, nascido a 7de Março de 1969, casado, residente no Q.28 Casa 47, Bairro Ferroviário, Maputo.
  29. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados far-
  34. Texto do artigo, página 27: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem exigida por lei para constituição de reserva legal, e o remanescente será atribuído conforme decisão da sócia.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, que nomearão entre si um representante, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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