Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 LM Construções e Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051643, uma entidade denominada LM Construções e Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Alfredo Felisberto Limene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º100100093727I, emitido em 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro campoene-Aldeia-Boane, casa n.º 1, Qº 04, e
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Elidio Olimpio Maposse Mutane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º100204257633P, emitido em 31 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Gueguegue-Boane, Q.n.º 04.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de LM Construções e Ferragens, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na Av. de Namaacha, Bairro 25 de Setembro-Boane, R/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de actividade relacionada com a construção civil, nomeadamente, construções de edifícios, vias de comunicação, estradas, caminho-de-ferros, aerodromos, pontes metálicos, pontes de betão armado e pré-fabricados, protecção e pinturas de pontes de alvenaria e cantaria, pontes de madeira, obras de artes não especiais, sinalização e equipamento rodoviário, sinalização e equipamento de aerodromos, Túneis, e vendas de materias de construção e diversos equipamentos similares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a noventa porcento do capital, pertencente ao sócio Alfredo Felisberto Limene;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez porcento do capital pertencente ao sócio Elidio Olimpio Maposse Mutane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pr onunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Alfredo Felisberto Limene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá ser nomeado um administrador pela uma procuração para gerência ou movimentação da conta bancária da empresa, investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinaria dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: LM Construções e Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051643, uma entidade denominada LM Construções e Ferragens, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Alfredo Felisberto Limene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º100100093727I, emitido em 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro campoene-Aldeia-Boane, casa n.º 1, Qº 04, e
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Elidio Olimpio Maposse Mutane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º100204257633P, emitido em 31 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Gueguegue-Boane, Q.n.º 04.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de LM Construções e Ferragens, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na Av. de Namaacha, Bairro 25 de Setembro-Boane, R/C, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de actividade relacionada com a construção civil, nomeadamente, construções de edifícios, vias de comunicação, estradas, caminho-de-ferros, aerodromos, pontes metálicos, pontes de betão armado e pré-fabricados, protecção e pinturas de pontes de alvenaria e cantaria, pontes de madeira, obras de artes não especiais, sinalização e equipamento rodoviário, sinalização e equipamento de aerodromos, Túneis, e vendas de materias de construção e diversos equipamentos similares.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas.
  21. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a noventa porcento do capital, pertencente ao sócio Alfredo Felisberto Limene;
  22. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez porcento do capital pertencente ao sócio Elidio Olimpio Maposse Mutane.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 22: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pr onunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  26. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  27. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Alfredo Felisberto Limene.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá ser nomeado um administrador pela uma procuração para gerência ou movimentação da conta bancária da empresa, investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinaria dentro dos limites impostos por lei.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
  41. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.