Associação Moçambicana Para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma - AMG
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Associação Moçambicana Para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma - AMG
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- Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana Para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma - AMG
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana Para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma – AMG, adiante designada apenas AMG.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AMG é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem quaisquer fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMG é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Joseph Kiserbo, n.º100, r/c direito, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A AMG tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) promover a prevenção dos impactos do glaucoma, através de participação em palestras, seminários,
- Texto do artigo, página 4: oficinas, conferências, mesasredondas, debates e actividades comemorativas;
- Número ou marcador, página 4: b) promover e atenuar a mitigação dos impactos do glaucoma, com recurso a apoio psicológico, em regime de voluntariado e estimular as pessoas com glaucoma a procurar apoio médico especializado;
- Número ou marcador, página 4: c) promover a qualidade de vida das pessoas que vivem com glaucoma, facilitando o acesso a medicação apropriada, por via de memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas relevantes em matéria de glaucoma;
- Número ou marcador, página 4: d) promover ou participar no desenvolvimento de uma Base de Dados dos doentes com glaucoma, a nível nacional;
- Número ou marcador, página 4: e) participar em programas que incentivem e apoiem a sociedade no respeito pelo direito a cuidados de saúde ocular de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: f) conceber ou colaborar em projectos para que as pessoas que vivem com glaucoma possam usufruir dos avanços tecnológicos e cirúrgicos em matéria de glaucoma;
- Número ou marcador, página 4: g) colaborar na divulgação de boas práticas de provisão de saúde ocular de qualidade, através das redes sociais da AMG;
- Número ou marcador, página 4: h) promover palestras e programas especificos de sensibilização para a prevenção do glaucoma e divulgação das oportunidades existentes para o seu tratamento em território nacional;
- Número ou marcador, página 4: i) promover actividades de angariação de fundos para o desenvolvimento de actividades de educação sócio- -cultural e de reabilitação, em benefício de pessoas que vivem com glaucoma;
- Número ou marcador, página 4: j) colaborar em acções de sensibili-zação em coordenação com a Direcção Nacional de Assistência Médica através do Programa Nacional de Oftalmologia;
- Número ou marcador, página 4: k) colaborar em consultorias e assessoria a entidades públicas, privadas e ONG’s, em matérias de glaucoma, por via de memorandos de entendimento; e
- Número ou marcador, página 4: l) assegurar que as actividades da AMG beneficiem, essencialmente, os seus membros, conforme constante na Base de Dados da AMG.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da AMG todas as pessoas singulares ou colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 4: a) ser reconhecido (a), pelas entidades moçambicanas, como pessoa singular ou colectiva de direito privado, sem fins lucrativos;
- Número ou marcador, página 5: b) estar envolvido (a) na implementação de programas de assistência humanitária ou de desenvolvimento sustentável nas comunidades; e
- Número ou marcador, página 5: c) apoiar os objectivos da AMG e aceitar cumprir os deveres de membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem categorias dos membros da AMG:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – são todas as pessoas singulares que tenham colaborado na criação e reconhecimento jurídico da AMG;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, que trabalham em prol do bem-estar colectivo, que declararem aceitar os estatutos e programas, e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da AMG;
- Número ou marcador, página 5: c) membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, de forma substantiva, contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da AMG; e
- Número ou marcador, página 5: d) membros participantes – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, voluntariamente, queiram apoiar a concretização dos objectivos da AMG, cuja admissão seja decidida pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar em todas as actividades promovidas pela AMG, ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 5: b) exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da AMG;
- Número ou marcador, página 5: d) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo as limitações impostas por Lei e pelas disposições estatutárias, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 5: a) arbitrar os conflitos entre os membros, ou entre a AMG e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria ligação, tendo estes voto de qualidade; e
- Número ou marcador, página 5: b) O Regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos Membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) pagar as quotas anuais até 31 de Março de cada ano;
- Número ou marcador, página 5: b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 5: c) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da AMG, bem como as deliberações dos seus Órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: e) zelar pelo bom nome da AMG, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da Lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) os que renunciarem de forma verbal ou escrita a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 5: b) os que se mostrem contrários aos objectivos da AMG;
- Número ou marcador, página 5: c) os que deixarem de preencher os requisitos referidos no artigo 4 dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) todos os que tenham situação das quotas não regularizadas, por um período igual ou superior a 1 (um) ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que violarem os presentes estatutos, o seu regulamento interno e demais disposições legais aplicáveis, incorrem, consoante as circunstâncias, nas seguintes sanções: advertência; repreensão; registada; suspensão; multa e expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AMG:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, podendo renová-lo uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMG e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio dum ofício formal, com pelo menos trinta dias de antecedência, onde constará a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da sua realização.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos membros da AMG.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 5: a)eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir os titulares dos Órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Texto do artigo, página 6: d)admitir, excluir e readmitir os membros da AMG;
- Número ou marcador, página 6: e) fixar o valor da quota anual, a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da AMG;
- Número ou marcador, página 6: g) aprovar o Regulamento interno da AMG, o qual constará de documento próprio; e
- Número ou marcador, página 6: h) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da AMG.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AMG, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) um Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) dois vice-presidentes, e
- Número ou marcador, página 6: c) um Secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) administrar as actividades e interesses da AMG, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) definir os termos de referência, a tabela salarial e o quadro de pessoal da direcção executiva na gestão da AMG;
- Número ou marcador, página 6: c) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua expulsão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) aprovar o Regulamento Interno da AMG, submetido pela direcção executiva;
- Número ou marcador, página 6: f) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: g) apreciar e aprovar a admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 6: h) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua expulsão nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da AMG e é composto por três (3) membros efectivos em pleno gozo das suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) um Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) um Relator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da AMG, nomeadamente, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar a escrita e a documentação da AMG, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) controlar regularmente a conservação do património da AMG;
- Número ou marcador, página 6: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 6: f) dar parecer sobre os assuntos que a direcção executiva submeta à sua apreciação; e g)assistir às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se, ordináriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constituem património da AMG, todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras, bem como aqueles que a própria AMG venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AMG:
- Texto do artigo, página 6: a)as jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) os donativos, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades ou venda de quaisquer bens e serviços que a AMG promova para a realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 6: d) rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e canalizadas às entidades legais competentes em caso de desacordo.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Julho de 2025.
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