Associação Moçambicana Para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma - AMG

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Associação Moçambicana Para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma - AMG

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Texto do artigo · p. 4 Associação Moçambicana Para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma - AMG
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana Para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma – AMG, adiante designada apenas AMG.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AMG é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem quaisquer fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMG é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Joseph Kiserbo, n.º100, r/c direito, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A AMG tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) promover a prevenção dos impactos do glaucoma, através de participação em palestras, seminários,
Texto do artigo · p. 4 oficinas, conferências, mesasredondas, debates e actividades comemorativas;
Número ou marcador · p. 4 b) promover e atenuar a mitigação dos impactos do glaucoma, com recurso a apoio psicológico, em regime de voluntariado e estimular as pessoas com glaucoma a procurar apoio médico especializado;
Número ou marcador · p. 4 c) promover a qualidade de vida das pessoas que vivem com glaucoma, facilitando o acesso a medicação apropriada, por via de memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas relevantes em matéria de glaucoma;
Número ou marcador · p. 4 d) promover ou participar no desenvolvimento de uma Base de Dados dos doentes com glaucoma, a nível nacional;
Número ou marcador · p. 4 e) participar em programas que incentivem e apoiem a sociedade no respeito pelo direito a cuidados de saúde ocular de qualidade;
Número ou marcador · p. 4 f) conceber ou colaborar em projectos para que as pessoas que vivem com glaucoma possam usufruir dos avanços tecnológicos e cirúrgicos em matéria de glaucoma;
Número ou marcador · p. 4 g) colaborar na divulgação de boas práticas de provisão de saúde ocular de qualidade, através das redes sociais da AMG;
Número ou marcador · p. 4 h) promover palestras e programas especificos de sensibilização para a prevenção do glaucoma e divulgação das oportunidades existentes para o seu tratamento em território nacional;
Número ou marcador · p. 4 i) promover actividades de angariação de fundos para o desenvolvimento de actividades de educação sócio- -cultural e de reabilitação, em benefício de pessoas que vivem com glaucoma;
Número ou marcador · p. 4 j) colaborar em acções de sensibili-zação em coordenação com a Direcção Nacional de Assistência Médica através do Programa Nacional de Oftalmologia;
Número ou marcador · p. 4 k) colaborar em consultorias e assessoria a entidades públicas, privadas e ONG’s, em matérias de glaucoma, por via de memorandos de entendimento; e
Número ou marcador · p. 4 l) assegurar que as actividades da AMG beneficiem, essencialmente, os seus membros, conforme constante na Base de Dados da AMG.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da AMG todas as pessoas singulares ou colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 4 a) ser reconhecido (a), pelas entidades moçambicanas, como pessoa singular ou colectiva de direito privado, sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 5 b) estar envolvido (a) na implementação de programas de assistência humanitária ou de desenvolvimento sustentável nas comunidades; e
Número ou marcador · p. 5 c) apoiar os objectivos da AMG e aceitar cumprir os deveres de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem categorias dos membros da AMG:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores – são todas as pessoas singulares que tenham colaborado na criação e reconhecimento jurídico da AMG;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, que trabalham em prol do bem-estar colectivo, que declararem aceitar os estatutos e programas, e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da AMG;
Número ou marcador · p. 5 c) membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, de forma substantiva, contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da AMG; e
Número ou marcador · p. 5 d) membros participantes – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, voluntariamente, queiram apoiar a concretização dos objectivos da AMG, cuja admissão seja decidida pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar em todas as actividades promovidas pela AMG, ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 5 b) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da AMG;
Número ou marcador · p. 5 d) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo as limitações impostas por Lei e pelas disposições estatutárias, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 5 a) arbitrar os conflitos entre os membros, ou entre a AMG e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria ligação, tendo estes voto de qualidade; e
Número ou marcador · p. 5 b) O Regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos Membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) pagar as quotas anuais até 31 de Março de cada ano;
Número ou marcador · p. 5 b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 5 c) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da AMG, bem como as deliberações dos seus Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 e) zelar pelo bom nome da AMG, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da Lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) os que renunciarem de forma verbal ou escrita a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 5 b) os que se mostrem contrários aos objectivos da AMG;
Número ou marcador · p. 5 c) os que deixarem de preencher os requisitos referidos no artigo 4 dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) todos os que tenham situação das quotas não regularizadas, por um período igual ou superior a 1 (um) ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros que violarem os presentes estatutos, o seu regulamento interno e demais disposições legais aplicáveis, incorrem, consoante as circunstâncias, nas seguintes sanções: advertência; repreensão; registada; suspensão; multa e expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da AMG:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, podendo renová-lo uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMG e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio dum ofício formal, com pelo menos trinta dias de antecedência, onde constará a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos membros da AMG.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a)eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e destituir os titulares dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Texto do artigo · p. 6 d)admitir, excluir e readmitir os membros da AMG;
Número ou marcador · p. 6 e) fixar o valor da quota anual, a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 6 f) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da AMG;
Número ou marcador · p. 6 g) aprovar o Regulamento interno da AMG, o qual constará de documento próprio; e
Número ou marcador · p. 6 h) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da AMG.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AMG, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) dois vice-presidentes, e
Número ou marcador · p. 6 c) um Secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) administrar as actividades e interesses da AMG, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) definir os termos de referência, a tabela salarial e o quadro de pessoal da direcção executiva na gestão da AMG;
Número ou marcador · p. 6 c) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua expulsão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) aprovar o Regulamento Interno da AMG, submetido pela direcção executiva;
Número ou marcador · p. 6 f) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 g) apreciar e aprovar a admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 6 h) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua expulsão nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da AMG e é composto por três (3) membros efectivos em pleno gozo das suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) um Relator.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da AMG, nomeadamente, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) examinar a escrita e a documentação da AMG, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 c) controlar regularmente a conservação do património da AMG;
Número ou marcador · p. 6 d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 6 f) dar parecer sobre os assuntos que a direcção executiva submeta à sua apreciação; e g)assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se, ordináriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constituem património da AMG, todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras, bem como aqueles que a própria AMG venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da AMG:
Texto do artigo · p. 6 a)as jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) os donativos, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades ou venda de quaisquer bens e serviços que a AMG promova para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 6 d) rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e canalizadas às entidades legais competentes em caso de desacordo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Julho de 2025.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana Para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma - AMG
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana Para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma – AMG, adiante designada apenas AMG.
  5. Número ou marcador, página 4: Dois) A AMG é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem quaisquer fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A AMG é de âmbito nacional.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Joseph Kiserbo, n.º100, r/c direito, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 4: A AMG tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 4: a) promover a prevenção dos impactos do glaucoma, através de participação em palestras, seminários,
  14. Texto do artigo, página 4: oficinas, conferências, mesasredondas, debates e actividades comemorativas;
  15. Número ou marcador, página 4: b) promover e atenuar a mitigação dos impactos do glaucoma, com recurso a apoio psicológico, em regime de voluntariado e estimular as pessoas com glaucoma a procurar apoio médico especializado;
  16. Número ou marcador, página 4: c) promover a qualidade de vida das pessoas que vivem com glaucoma, facilitando o acesso a medicação apropriada, por via de memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas relevantes em matéria de glaucoma;
  17. Número ou marcador, página 4: d) promover ou participar no desenvolvimento de uma Base de Dados dos doentes com glaucoma, a nível nacional;
  18. Número ou marcador, página 4: e) participar em programas que incentivem e apoiem a sociedade no respeito pelo direito a cuidados de saúde ocular de qualidade;
  19. Número ou marcador, página 4: f) conceber ou colaborar em projectos para que as pessoas que vivem com glaucoma possam usufruir dos avanços tecnológicos e cirúrgicos em matéria de glaucoma;
  20. Número ou marcador, página 4: g) colaborar na divulgação de boas práticas de provisão de saúde ocular de qualidade, através das redes sociais da AMG;
  21. Número ou marcador, página 4: h) promover palestras e programas especificos de sensibilização para a prevenção do glaucoma e divulgação das oportunidades existentes para o seu tratamento em território nacional;
  22. Número ou marcador, página 4: i) promover actividades de angariação de fundos para o desenvolvimento de actividades de educação sócio- -cultural e de reabilitação, em benefício de pessoas que vivem com glaucoma;
  23. Número ou marcador, página 4: j) colaborar em acções de sensibili-zação em coordenação com a Direcção Nacional de Assistência Médica através do Programa Nacional de Oftalmologia;
  24. Número ou marcador, página 4: k) colaborar em consultorias e assessoria a entidades públicas, privadas e ONG’s, em matérias de glaucoma, por via de memorandos de entendimento; e
  25. Número ou marcador, página 4: l) assegurar que as actividades da AMG beneficiem, essencialmente, os seus membros, conforme constante na Base de Dados da AMG.
  26. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  29. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da AMG todas as pessoas singulares ou colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os seguintes requisitos:
  30. Número ou marcador, página 4: a) ser reconhecido (a), pelas entidades moçambicanas, como pessoa singular ou colectiva de direito privado, sem fins lucrativos;
  31. Número ou marcador, página 5: b) estar envolvido (a) na implementação de programas de assistência humanitária ou de desenvolvimento sustentável nas comunidades; e
  32. Número ou marcador, página 5: c) apoiar os objectivos da AMG e aceitar cumprir os deveres de membro.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  35. Texto do artigo, página 5: Constituem categorias dos membros da AMG:
  36. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – são todas as pessoas singulares que tenham colaborado na criação e reconhecimento jurídico da AMG;
  37. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, que trabalham em prol do bem-estar colectivo, que declararem aceitar os estatutos e programas, e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da AMG;
  38. Número ou marcador, página 5: c) membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, de forma substantiva, contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da AMG; e
  39. Número ou marcador, página 5: d) membros participantes – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, voluntariamente, queiram apoiar a concretização dos objectivos da AMG, cuja admissão seja decidida pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 5: a) participar em todas as actividades promovidas pela AMG, ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  44. Número ou marcador, página 5: b) exercer o direito de voto;
  45. Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da AMG;
  46. Número ou marcador, página 5: d) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 5: e) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo as limitações impostas por Lei e pelas disposições estatutárias, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
  49. Número ou marcador, página 5: a) arbitrar os conflitos entre os membros, ou entre a AMG e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria ligação, tendo estes voto de qualidade; e
  50. Número ou marcador, página 5: b) O Regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos Membros)
  53. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  54. Número ou marcador, página 5: a) pagar as quotas anuais até 31 de Março de cada ano;
  55. Número ou marcador, página 5: b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenham sido eleitos;
  56. Número ou marcador, página 5: c) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da AMG, bem como as deliberações dos seus Órgãos Sociais;
  57. Número ou marcador, página 5: d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 5: e) zelar pelo bom nome da AMG, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da Lei e dos estatutos.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
  61. Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membros:
  62. Número ou marcador, página 5: a) os que renunciarem de forma verbal ou escrita a esta qualidade;
  63. Número ou marcador, página 5: b) os que se mostrem contrários aos objectivos da AMG;
  64. Número ou marcador, página 5: c) os que deixarem de preencher os requisitos referidos no artigo 4 dos presentes Estatutos;
  65. Número ou marcador, página 5: d) todos os que tenham situação das quotas não regularizadas, por um período igual ou superior a 1 (um) ano.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 5: (Procedimento disciplinar)
  68. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que violarem os presentes estatutos, o seu regulamento interno e demais disposições legais aplicáveis, incorrem, consoante as circunstâncias, nas seguintes sanções: advertência; repreensão; registada; suspensão; multa e expulsão.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  70. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AMG:
  74. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
  76. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  79. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, podendo renová-lo uma única vez.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMG e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
  85. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio dum ofício formal, com pelo menos trinta dias de antecedência, onde constará a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da sua realização.
  86. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos membros da AMG.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  90. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  94. Texto do artigo, página 5: a)eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir os titulares dos Órgãos Sociais;
  96. Número ou marcador, página 5: c) apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  97. Texto do artigo, página 6: d)admitir, excluir e readmitir os membros da AMG;
  98. Número ou marcador, página 6: e) fixar o valor da quota anual, a pagar por cada membro;
  99. Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da AMG;
  100. Número ou marcador, página 6: g) aprovar o Regulamento interno da AMG, o qual constará de documento próprio; e
  101. Número ou marcador, página 6: h) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da AMG.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  104. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AMG, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por:
  106. Número ou marcador, página 6: a) um Presidente;
  107. Número ou marcador, página 6: b) dois vice-presidentes, e
  108. Número ou marcador, página 6: c) um Secretário.
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  111. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
  113. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõem.
  114. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
  115. Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  119. Número ou marcador, página 6: a) administrar as actividades e interesses da AMG, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  120. Número ou marcador, página 6: b) definir os termos de referência, a tabela salarial e o quadro de pessoal da direcção executiva na gestão da AMG;
  121. Número ou marcador, página 6: c) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 6: d) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua expulsão à Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 6: e) aprovar o Regulamento Interno da AMG, submetido pela direcção executiva;
  124. Número ou marcador, página 6: f) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 6: g) apreciar e aprovar a admissão de novos membros; e
  126. Número ou marcador, página 6: h) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua expulsão nos termos dos presentes estatutos.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  129. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da AMG e é composto por três (3) membros efectivos em pleno gozo das suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  130. Número ou marcador, página 6: a) um Presidente;
  131. Número ou marcador, página 6: b) um Vice-Presidente; e
  132. Número ou marcador, página 6: c) um Relator.
  133. Número ou marcador, página 6: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  136. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  137. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da AMG, nomeadamente, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 6: b) examinar a escrita e a documentação da AMG, sempre que se julgue conveniente;
  139. Número ou marcador, página 6: c) controlar regularmente a conservação do património da AMG;
  140. Número ou marcador, página 6: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  141. Número ou marcador, página 6: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
  142. Número ou marcador, página 6: f) dar parecer sobre os assuntos que a direcção executiva submeta à sua apreciação; e g)assistir às sessões da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  145. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se, ordináriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  146. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 6: (Património)
  149. Texto do artigo, página 6: Constituem património da AMG, todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras, bem como aqueles que a própria AMG venha a adquirir para si.
  150. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  152. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AMG:
  153. Texto do artigo, página 6: a)as jóias e quotas cobradas aos membros;
  154. Número ou marcador, página 6: b) os donativos, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  155. Número ou marcador, página 6: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades ou venda de quaisquer bens e serviços que a AMG promova para a realização dos seus objectivos; e
  156. Número ou marcador, página 6: d) rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património.
  157. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e canalizadas às entidades legais competentes em caso de desacordo.
  160. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Julho de 2025.
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