III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2025

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 180,000.00 MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Albino Langa;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de 60,000.00 MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente à sócia Célia José Balate Langa;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor de 15,000.00 MT, correspondente à 5% do capital social, pertencente ao sócio Victor Gonçalves Langa;
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor de 15,000.00 MT, correspondente à 5% do capital social, pertencente ao sócio Beny Gonçalves Langa;
Número ou marcador · p. 8 e) uma quota no valor de 15,000.00 MT, correspondente à 5% do capital social, pertencente à sócia Patrícia Gonçalves Langa;
Número ou marcador · p. 8 f) uma quota no valor de 15,000.00 MT, correspondente à 5% do capital social, pertencente à sócia Daniela Larissa Balate Langa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gonçalves Albino Langa, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O director-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum o Director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bet 258, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e vinte e três exarada de folhas setenta e um a setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 1.149-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido
Texto do artigo · p. 9 Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de BET 258, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, número mil oitocentos e sessenta, primeiro andar a direita, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) a exploração de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 9 b) a gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão; e,
Número ou marcador · p. 9 d) consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de de cem mil meticais (100.000,00MT) distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Khanya Nkosinathi Magagula;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois
Texto do artigo · p. 9 e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Angesom Teklay Hailu;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Anthony Kanyoko Maina;
Número ou marcador · p. 9 d) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Paul Ronald Idawo Mwandoe;
Número ou marcador · p. 9 e) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Eric Thierry Gahomera.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção será administrada pelo sócio Eric Thierry Gahomera que fica desde já nomeado diretor-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do diretor-geral desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Biolife, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa do dia 28 de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, a sociedade Biolife, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100994682, NUIT 400888280, com sede Av. kenneth kaunda n.º 833R/C, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, os sócios deliberaram e procederam com a cessão de quotas e nomeação do novo administrador, que por consequência destas deliberações alteram os artigos Quarto e Sexto do estatuto social que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Geoffrey Dama Caetano Madeira.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo sócio único Geoffrey Dama Caetano Madeira enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio Geoffrey Dama Caetano Madeira que, poderá designar um ou mais mandatários e neles delega total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Calistenia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048435 uma sociedade denominada Calistenia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Marcos Marques Gazobue, natural da Matola, Província de Maputo, solteiro, de 23 anos de idade, filho de Marques Bebado Gazobue e de Carmina Jeremias Chidtango, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 163156385, contacto +258 852140991. Nascido a 8 de Julho de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106986568F, emitido aos 8 de Novembro de 2022 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, válido até 7 de Novembro de 2027, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Fomento, Rua Terra Fértil, n.º 13.271, Quarteirão 35, Casa n.º 97 que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sua denominação de Calistenia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central B, n.º 1814, Flat 1, Cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais, delegações, ou qualquer outro tipo de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) organização de eventos desportivos e promoção do desporto (Calistenia);
Número ou marcador · p. 10 b) oferecer apoio a pessoas em situação de rua e alternativas positivas ao uso excessivo de álcool e drogas, promovendo, bem-estar físico e psicológico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, correspondendo 100% das quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência será confiada ao senhor Marcos Marques Gazobue, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade será representada pela assinatura do sócio e de um gerente ou de um procurador nomeado pela gerência, conforme os limites do mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) vontade dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito;
Número ou marcador · p. 10 c) em casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Carla de Sousa Cassamo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051798 uma entidade denominada Carla de Sousa Cassamo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carla Maria de Sousa Maurício Cassamo,
Texto do artigo · p. 10 natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, casada, com Emídio Cassamo pelo regime de comunhão de bens adquiridos, residente Rua do Timulho, n.º 61, 2.º andar, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169632B, emitido 10 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Carla de Sousa Cassamo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, utilizando-se abreviadamente ou como marca a expressão CSC ADVOGADOS.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 829, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a prestação de serviços de consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, de agente oficial de propriedade industrial e conexos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 11 a uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maria de Sousa Maurício Cassamo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de Gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Carla Maria de Sousa Maurício Cassamo com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos especiais da sócia)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos especiais da sócia:
Número ou marcador · p. 11 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 11 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 11 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 11 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 11 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 11 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 11 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 11 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (Três) anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 11 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
Número ou marcador · p. 11 c) comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 11 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 11 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 11 b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 11 c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 11 d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade
Texto do artigo · p. 12 a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 12 e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Advogados Associados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
Número ou marcador · p. 12 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 12 c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
Número ou marcador · p. 12 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 12 e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 12 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 12 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 12 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 12 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Associados e dos Advogados Estagiários;
Número ou marcador · p. 12 g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 12 j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 12 k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dava Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049655 uma entidade denominada Dava Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: David Agadzhanian, solteiro, maior, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 0850200, emitido no dia 18 de Julho de 2023, pela República Federal Russa;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: karene Dougoudian, solteiro, maior, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 23HA89413, emitido no dia 6 de Julho de 2023, pelos Serviços de Migração da França.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Dava Construction, Lda com sede social na cidade de Maputo, Avenida. Mao Tse Tung, Bairro da Polana Q. 4, casa n.º 310, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) indústrias tranformadora;
Número ou marcador · p. 13 b) fabrico de brinquedos infantis;
Número ou marcador · p. 13 c) arquitetura e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Prospecção e exploração de recursos minerais:
Número ou marcador · p. 13 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 b) construção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 e) fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de medição e precisão;
Número ou marcador · p. 13 f) realização de projectos e instalações elétrica a nível doméstico e industrial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, dividido em duas parte sendo 97% (noventa e sete por cento) de quotas do valor nominal de 970.000,00MT (novecentos e setenta mil meticais), pertencente a sócia David Agadzhanian, 3% (três por cento) de quota do valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes a sócia karene Dougoudian, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de cotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, David Agadzhanian que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Empreconta Logistics & Business, SAS
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051811 uma entidade denominada Empreconta Logistics & Business, SAS.
Texto do artigo · p. 13 Armando Felisberto Sitoe, maior, casado com Miloca Neto Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100150320N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos 26 de Agosto de 2024, valido até 25 de Agosto de 2034, com domicílio geral na Cidade de Chimoio, bairro Tambara 2;
Texto do artigo · p. 13 Armando Felisberto Sitoe Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108919123S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos 20 de Agosto de 2020 válido até o dia 20 de Agosto de 2027. Neste acto representado pelo seu representante legal o senhor Armando Felisberto Sitoe;
Texto do artigo · p. 13 Armila Armando Sitoe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108872486F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos 21 de Agosto de 2019 válido até o dia 20 de Agosto de 2024. Neste acto representado pelo seu representante legal o senhor Armando Felisberto Sitoe;
Texto do artigo · p. 13 Miloca Neto Alberto, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100854092F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos 24 de Dezembro de 2024 válido até o dia 20 de Agosto de 2024;
Texto do artigo · p. 13 Jaziel de Milo Armando Sitoe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108872485F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos 21 de Agosto de 2019 válido até o dia 20 de Agosto de 2024. Neste acto representado pelo seu representante legal o senhor Armando Felisberto Sitoe.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial regido nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Designação social
Número ou marcador · p. 13 Um) A presente sociedade adopta o nome de Empreconta Logistics & Business, SAS.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída sob forma de Sociedade por Acções Simplificadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 Constitui objecto do presente contrato os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria em contabilidade, auditoria, serviços financeiros e administrativos;
Número ou marcador · p. 13 b) Logística geral e transportes;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimentos de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social na rua da resistência, n.º 804 R/C, Cidade de Maputo. Por deliberação dos accionistas a sociedade e autorizada a criar filiares e sucursais em diferentes pontos do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social e Distribuição de ações
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) ações nominativas,
Texto do artigo · p. 14 com valor nominal de 1.000,00 MT cada, todas totalmente subscritas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Armando Felisberto Sitow – titular de 700 (Setecentas) ações, no valor total de 700.000.00MT, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Miloca Neto Alberto – titular de 150 (cento e cinquenta) ações, no valor total de 150.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Filhos presentes e futuros de Armando Felisberto Sitoe – titulares de 150 (cento e cinquenta) ações, no valor total de 150.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Forma de realização do capital social. O capital social será realizado da seguinte
Texto do artigo · p. 14 forma: Cada acionista deverá realizar em numerário
Texto do artigo · p. 14 o valor correspondente às ações subscritas, até o ato da constituição, depositando o montante na conta bancária aberta em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 As ações pertencentes aos filhos presentes e futuros de Armando Felisberto Sitoe serão mantidas sob administração fiduciária do próprio Armando Felisberto Sitoe, até que os beneficiários adquiram capacidade legal para o exercício pleno dos direitos de acionista.
Número ou marcador · p. 14 Três) Transmissão de Ações.
Texto do artigo · p. 14 As ações são nominativas e a sua transmissão, a qualquer título, entre vivos, depende de autorização prévia da Assembleia Geral, salvo entre ascendentes e descendentes diretos.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reserva-se o direito de preferência na aquisição de ações a serem transferidas, nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Administração da Sociedade.
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por 1 (um) ou mais membros, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 anos, renovável.
Texto do artigo · p. 14 Para o primeiro mandato, é nomeado como Administrador Único o acionista Armando Felisberto Sitoe, com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração:
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão cujas competências gerais derivam do artigo 117 do Código Comercial, e é composta pelos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração é órgão cujas competências gerais derivam do artigo 136 do Código Comercial, e especificas do regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração é composto por dois accionistas a serem nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade é obrigada através de um administrador, desde já é nomeado o acinista Armando Felisberto Sitoe para o cargo de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O administrador representa a sociedade em juízo e fora de juízo mediante assinatura para o efeito. O administrador poderá constituir procuradores com poderes de representação da sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Direitos e obrigações dos accionistas
Texto do artigo · p. 14 Direitos gerais: Constituem direitos e obrigações dos accio-
Texto do artigo · p. 14 nistas os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Quinhoar no lucro mediante deliberação social;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nas deliberações dos accionistas, não sendo permitido que seja privado do direito de voto, salvo impedimento fundamentado por deliberação;
Número ou marcador · p. 14 c) Informa-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Ser designado para os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 14 Direitos especiais:
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos especiais dos accionistas os estabelecidos nos termos do artigo 86 do Código Comercial, e os que por força de deliberação da assembleia geral sejam declarados como.
Texto do artigo · p. 14 Obrigações dos accionistas: Constituem obrigações dos accionistas:
Número ou marcador · p. 14 a) Entrar na sociedade com bens livres de ónus, ou tratando-se de accionista de trabalho, com qualquer serviço;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar na perda;
Número ou marcador · p. 14 c) Respeitar com lealdade e boa-fé, o interesse social e os interesses comuns dos accionistas;
Número ou marcador · p. 14 d) Cooperar com a sociedade para a persecução do fim social;
Número ou marcador · p. 14 e) Não se aproveitar de oportunidades de negócios em proveito próprio e em detrimento da sociedade e dos demais accionistas.
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato é celebrado sem falta ou vício de vontade e dentro do princípio da autonomia privada. De modo a conferir validade jurídica, vai assinada pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 E-Padel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052208, uma entidade denominada E-Padel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Muhammad Saahil Isac Usmane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333734C emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2026, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Sarfaraz Paravez Mamad, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300286654S emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 29 de Abril de 2021, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Adnan Abdul Munaf, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142404J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Setembro de 2026, cujo o sue cônjuge é a senhora Suleima Paravez Mamad, casado no regime de comunhão de bens, ambos são residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de E-Padel, Lda e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo-Cidade, Avenida de Malhangalene, n.º 456, R/C e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) exploração de serviços de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 14 b) aluguer e venda de equipamentos e artigos desportivo;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços de gestão desportivo;
Número ou marcador · p. 15 d) aluguer do campo desportivo;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviços de consultoria no ramo desportivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Saahil Isac Usmane;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota com valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertecente ao sócio Sarfaraz Paravez Mamad; e,
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota com valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio Adnan Abdul Munaf.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 180,000.00 MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Albino Langa;
  6. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 60,000.00 MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente à sócia Célia José Balate Langa;
  7. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor de 15,000.00 MT, correspondente à 5% do capital social, pertencente ao sócio Victor Gonçalves Langa;
  8. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor de 15,000.00 MT, correspondente à 5% do capital social, pertencente ao sócio Beny Gonçalves Langa;
  9. Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor de 15,000.00 MT, correspondente à 5% do capital social, pertencente à sócia Patrícia Gonçalves Langa;
  10. Número ou marcador, página 8: f) uma quota no valor de 15,000.00 MT, correspondente à 5% do capital social, pertencente à sócia Daniela Larissa Balate Langa.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gonçalves Albino Langa, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum o Director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, vales e abonações.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  19. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 8: Bet 258, Limitada
  22. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e vinte e três exarada de folhas setenta e um a setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 1.149-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido
  23. Texto do artigo, página 9: Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de BET 258, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, número mil oitocentos e sessenta, primeiro andar a direita, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
  33. Número ou marcador, página 9: a) a exploração de jogos sociais e de diversão;
  34. Número ou marcador, página 9: b) a gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  35. Número ou marcador, página 9: c) comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão; e,
  36. Número ou marcador, página 9: d) consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no País.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de de cem mil meticais (100.000,00MT) distribuída da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Khanya Nkosinathi Magagula;
  42. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois
  43. Texto do artigo, página 9: e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Angesom Teklay Hailu;
  44. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Anthony Kanyoko Maina;
  45. Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois e meio por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Paul Ronald Idawo Mwandoe;
  46. Número ou marcador, página 9: e) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) das quotas da sociedade, pertencente ao sócio Eric Thierry Gahomera.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção será administrada pelo sócio Eric Thierry Gahomera que fica desde já nomeado diretor-geral.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do diretor-geral desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para efeito.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  63. Texto do artigo, página 9: Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 9: As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Técnico,
  68. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: Biolife, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa do dia 28 de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, a sociedade Biolife, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100994682, NUIT 400888280, com sede Av. kenneth kaunda n.º 833R/C, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, os sócios deliberaram e procederam com a cessão de quotas e nomeação do novo administrador, que por consequência destas deliberações alteram os artigos Quarto e Sexto do estatuto social que passam a ter a seguinte nova redação:
  71. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Geoffrey Dama Caetano Madeira.
  75. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Gestão e administração da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo sócio único Geoffrey Dama Caetano Madeira enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio Geoffrey Dama Caetano Madeira que, poderá designar um ou mais mandatários e neles delega total ou parcialmente os seus poderes.
  80. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 10: Calistenia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048435 uma sociedade denominada Calistenia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 10: Marcos Marques Gazobue, natural da Matola, Província de Maputo, solteiro, de 23 anos de idade, filho de Marques Bebado Gazobue e de Carmina Jeremias Chidtango, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 163156385, contacto +258 852140991. Nascido a 8 de Julho de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106986568F, emitido aos 8 de Novembro de 2022 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, válido até 7 de Novembro de 2027, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Fomento, Rua Terra Fértil, n.º 13.271, Quarteirão 35, Casa n.º 97 que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos seguintes artigos:
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação de Calistenia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central B, n.º 1814, Flat 1, Cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais, delegações, ou qualquer outro tipo de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  91. Número ou marcador, página 10: a) organização de eventos desportivos e promoção do desporto (Calistenia);
  92. Número ou marcador, página 10: b) oferecer apoio a pessoas em situação de rua e alternativas positivas ao uso excessivo de álcool e drogas, promovendo, bem-estar físico e psicológico.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data do presente contrato.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, correspondendo 100% das quotas.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  103. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência será confiada ao senhor Marcos Marques Gazobue, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será representada pela assinatura do sócio e de um gerente ou de um procurador nomeado pela gerência, conforme os limites do mandato.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por:
  111. Número ou marcador, página 10: a) vontade dos sócios;
  112. Número ou marcador, página 10: b) por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito;
  113. Número ou marcador, página 10: c) em casos previstos por lei.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 10: Carla de Sousa Cassamo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051798 uma entidade denominada Carla de Sousa Cassamo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carla Maria de Sousa Maurício Cassamo,
  120. Texto do artigo, página 10: natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, casada, com Emídio Cassamo pelo regime de comunhão de bens adquiridos, residente Rua do Timulho, n.º 61, 2.º andar, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169632B, emitido 10 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Carla de Sousa Cassamo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, utilizando-se abreviadamente ou como marca a expressão CSC ADVOGADOS.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 829, na Cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a prestação de serviços de consultoria jurídica.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, de agente oficial de propriedade industrial e conexos.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente
  138. Texto do artigo, página 11: a uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maria de Sousa Maurício Cassamo.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Cessão e participação social)
  141. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de Gerência a nomear.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Carla Maria de Sousa Maurício Cassamo com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  155. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 11: (Direcção-Geral)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: (Direitos especiais da sócia)
  166. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos especiais da sócia:
  167. Número ou marcador, página 11: a) admitir os associados;
  168. Número ou marcador, página 11: b) executar trabalhos jurídicos;
  169. Número ou marcador, página 11: c) isenção de horário;
  170. Número ou marcador, página 11: d) quinhoar nos lucros;
  171. Número ou marcador, página 11: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  172. Número ou marcador, página 11: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Admissão de sócio)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
  176. Texto do artigo, página 11: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  177. Número ou marcador, página 11: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
  178. Número ou marcador, página 11: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
  179. Número ou marcador, página 11: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (Três) anos.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  181. Número ou marcador, página 11: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  182. Número ou marcador, página 11: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
  183. Número ou marcador, página 11: c) comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Exoneração de sócio)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  188. Número ou marcador, página 11: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  189. Número ou marcador, página 11: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  190. Número ou marcador, página 11: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 11: e) Nos demais casos previstos na lei.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  194. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Exclusão de sócio)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 11: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
  199. Número ou marcador, página 11: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  200. Número ou marcador, página 11: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  201. Número ou marcador, página 11: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade
  202. Texto do artigo, página 12: a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  203. Número ou marcador, página 12: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  206. Número ou marcador, página 12: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  207. Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Advogados Associados)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  213. Número ou marcador, página 12: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
  214. Número ou marcador, página 12: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  215. Número ou marcador, página 12: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
  216. Número ou marcador, página 12: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  217. Número ou marcador, página 12: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
  218. Número ou marcador, página 12: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  219. Número ou marcador, página 12: a) executar trabalhos jurídicos;
  220. Número ou marcador, página 12: b) observar os preceitos de ética profissional;
  221. Número ou marcador, página 12: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 12: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  223. Número ou marcador, página 12: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  224. Número ou marcador, página 12: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Associados e dos Advogados Estagiários;
  225. Número ou marcador, página 12: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  226. Número ou marcador, página 12: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  227. Número ou marcador, página 12: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  228. Número ou marcador, página 12: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  229. Número ou marcador, página 12: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  230. Número ou marcador, página 12: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  240. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  244. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  245. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  249. Número ou marcador, página 12: a) por acordo;
  250. Número ou marcador, página 12: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  253. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  254. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 12: Dava Construction, Limitada
  256. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049655 uma entidade denominada Dava Construction, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  258. Texto do artigo, página 12: Primeiro: David Agadzhanian, solteiro, maior, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 0850200, emitido no dia 18 de Julho de 2023, pela República Federal Russa;
  259. Texto do artigo, página 12: Segundo: karene Dougoudian, solteiro, maior, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 23HA89413, emitido no dia 6 de Julho de 2023, pelos Serviços de Migração da França.
  260. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Dava Construction, Lda com sede social na cidade de Maputo, Avenida. Mao Tse Tung, Bairro da Polana Q. 4, casa n.º 310, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 13: Duração
  266. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: Objecto
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  270. Número ou marcador, página 13: a) indústrias tranformadora;
  271. Número ou marcador, página 13: b) fabrico de brinquedos infantis;
  272. Número ou marcador, página 13: c) arquitetura e engenharia civil.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Prospecção e exploração de recursos minerais:
  274. Número ou marcador, página 13: a) construção civil e obras públicas;
  275. Número ou marcador, página 13: b) construção de estruturas metálicas;
  276. Número ou marcador, página 13: c) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  277. Número ou marcador, página 13: d) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
  278. Número ou marcador, página 13: e) fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de medição e precisão;
  279. Número ou marcador, página 13: f) realização de projectos e instalações elétrica a nível doméstico e industrial.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 13: Capital social
  283. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, dividido em duas parte sendo 97% (noventa e sete por cento) de quotas do valor nominal de 970.000,00MT (novecentos e setenta mil meticais), pertencente a sócia David Agadzhanian, 3% (três por cento) de quota do valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes a sócia karene Dougoudian, respectivamente.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  286. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de cotas
  289. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 13: Administração
  292. Texto do artigo, página 13: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, David Agadzhanian que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
  294. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  295. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  301. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 13: Empreconta Logistics & Business, SAS
  304. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051811 uma entidade denominada Empreconta Logistics & Business, SAS.
  305. Texto do artigo, página 13: Armando Felisberto Sitoe, maior, casado com Miloca Neto Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100150320N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos 26 de Agosto de 2024, valido até 25 de Agosto de 2034, com domicílio geral na Cidade de Chimoio, bairro Tambara 2;
  306. Texto do artigo, página 13: Armando Felisberto Sitoe Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108919123S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos 20 de Agosto de 2020 válido até o dia 20 de Agosto de 2027. Neste acto representado pelo seu representante legal o senhor Armando Felisberto Sitoe;
  307. Texto do artigo, página 13: Armila Armando Sitoe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108872486F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos 21 de Agosto de 2019 válido até o dia 20 de Agosto de 2024. Neste acto representado pelo seu representante legal o senhor Armando Felisberto Sitoe;
  308. Texto do artigo, página 13: Miloca Neto Alberto, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100854092F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos 24 de Dezembro de 2024 válido até o dia 20 de Agosto de 2024;
  309. Texto do artigo, página 13: Jaziel de Milo Armando Sitoe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108872485F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos 21 de Agosto de 2019 válido até o dia 20 de Agosto de 2024. Neste acto representado pelo seu representante legal o senhor Armando Felisberto Sitoe.
  310. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial regido nos termos que se seguem:
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: Designação social
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A presente sociedade adopta o nome de Empreconta Logistics & Business, SAS.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída sob forma de Sociedade por Acções Simplificadas.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  317. Texto do artigo, página 13: Constitui objecto do presente contrato os seguintes:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em contabilidade, auditoria, serviços financeiros e administrativos;
  319. Número ou marcador, página 13: b) Logística geral e transportes;
  320. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimentos de bens e serviços.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social na rua da resistência, n.º 804 R/C, Cidade de Maputo. Por deliberação dos accionistas a sociedade e autorizada a criar filiares e sucursais em diferentes pontos do País e no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 13: Duração
  325. Texto do artigo, página 13: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 13: Capital social e Distribuição de ações
  328. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) ações nominativas,
  329. Texto do artigo, página 14: com valor nominal de 1.000,00 MT cada, todas totalmente subscritas e distribuídas da seguinte forma:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Armando Felisberto Sitow – titular de 700 (Setecentas) ações, no valor total de 700.000.00MT, correspondente a 70% do capital social;
  331. Número ou marcador, página 14: b) Miloca Neto Alberto – titular de 150 (cento e cinquenta) ações, no valor total de 150.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
  332. Número ou marcador, página 14: c) Filhos presentes e futuros de Armando Felisberto Sitoe – titulares de 150 (cento e cinquenta) ações, no valor total de 150.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Forma de realização do capital social. O capital social será realizado da seguinte
  334. Texto do artigo, página 14: forma: Cada acionista deverá realizar em numerário
  335. Texto do artigo, página 14: o valor correspondente às ações subscritas, até o ato da constituição, depositando o montante na conta bancária aberta em nome da sociedade.
  336. Texto do artigo, página 14: As ações pertencentes aos filhos presentes e futuros de Armando Felisberto Sitoe serão mantidas sob administração fiduciária do próprio Armando Felisberto Sitoe, até que os beneficiários adquiram capacidade legal para o exercício pleno dos direitos de acionista.
  337. Número ou marcador, página 14: Três) Transmissão de Ações.
  338. Texto do artigo, página 14: As ações são nominativas e a sua transmissão, a qualquer título, entre vivos, depende de autorização prévia da Assembleia Geral, salvo entre ascendentes e descendentes diretos.
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade reserva-se o direito de preferência na aquisição de ações a serem transferidas, nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
  340. Número ou marcador, página 14: Quatro) Administração da Sociedade.
  341. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por 1 (um) ou mais membros, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 anos, renovável.
  342. Texto do artigo, página 14: Para o primeiro mandato, é nomeado como Administrador Único o acionista Armando Felisberto Sitoe, com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigação da sociedade
  345. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração:
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão cujas competências gerais derivam do artigo 117 do Código Comercial, e é composta pelos accionistas da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração é órgão cujas competências gerais derivam do artigo 136 do Código Comercial, e especificas do regulamento interno da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração é composto por dois accionistas a serem nomeados pela Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é obrigada através de um administrador, desde já é nomeado o acinista Armando Felisberto Sitoe para o cargo de administrador da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador representa a sociedade em juízo e fora de juízo mediante assinatura para o efeito. O administrador poderá constituir procuradores com poderes de representação da sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 14: Direitos e obrigações dos accionistas
  353. Texto do artigo, página 14: Direitos gerais: Constituem direitos e obrigações dos accio-
  354. Texto do artigo, página 14: nistas os seguintes:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Quinhoar no lucro mediante deliberação social;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Participar nas deliberações dos accionistas, não sendo permitido que seja privado do direito de voto, salvo impedimento fundamentado por deliberação;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Informa-se sobre a vida da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Ser designado para os órgãos sociais.
  359. Texto do artigo, página 14: Direitos especiais:
  360. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos especiais dos accionistas os estabelecidos nos termos do artigo 86 do Código Comercial, e os que por força de deliberação da assembleia geral sejam declarados como.
  361. Texto do artigo, página 14: Obrigações dos accionistas: Constituem obrigações dos accionistas:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Entrar na sociedade com bens livres de ónus, ou tratando-se de accionista de trabalho, com qualquer serviço;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Participar na perda;
  364. Número ou marcador, página 14: c) Respeitar com lealdade e boa-fé, o interesse social e os interesses comuns dos accionistas;
  365. Número ou marcador, página 14: d) Cooperar com a sociedade para a persecução do fim social;
  366. Número ou marcador, página 14: e) Não se aproveitar de oportunidades de negócios em proveito próprio e em detrimento da sociedade e dos demais accionistas.
  367. Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado sem falta ou vício de vontade e dentro do princípio da autonomia privada. De modo a conferir validade jurídica, vai assinada pelos accionistas.
  368. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 14: E-Padel, Limitada
  370. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052208, uma entidade denominada E-Padel, Limitada, entre:
  371. Texto do artigo, página 14: Muhammad Saahil Isac Usmane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333734C emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2026, residente em Maputo;
  372. Texto do artigo, página 14: Sarfaraz Paravez Mamad, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300286654S emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 29 de Abril de 2021, residente em Maputo; e
  373. Texto do artigo, página 14: Adnan Abdul Munaf, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142404J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Setembro de 2026, cujo o sue cônjuge é a senhora Suleima Paravez Mamad, casado no regime de comunhão de bens, ambos são residente em Maputo.
  374. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de E-Padel, Lda e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo-Cidade, Avenida de Malhangalene, n.º 456, R/C e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  385. Número ou marcador, página 14: a) exploração de serviços de restaurante e bar;
  386. Número ou marcador, página 14: b) aluguer e venda de equipamentos e artigos desportivo;
  387. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de gestão desportivo;
  388. Número ou marcador, página 15: d) aluguer do campo desportivo;
  389. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços de consultoria no ramo desportivo.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Saahil Isac Usmane;
  396. Número ou marcador, página 15: b) uma quota com valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertecente ao sócio Sarfaraz Paravez Mamad; e,
  397. Número ou marcador, página 15: c) uma quota com valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, o equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio Adnan Abdul Munaf.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
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