III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2025

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Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 15 a) Muhammad Saahil Isac Usmane;
Número ou marcador · p. 15 b) Sarfaraz Paravez Mamad; e
Número ou marcador · p. 15 c) Adnan Abdul Munaf.
Texto do artigo · p. 15 Forma de obrigar.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas fecha-se em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Mk, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048701 uma entidade denominada Farmácia Mk, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Yunus Esmail, de nacionalidade moçambicana, casado com Shamim Ara Jusob, em regime de comunhão geral de bens, portador do B.I n.º 110100000768A, emitido aos 21 de Novembro de 2014, na Cidade de Maputo e NUIT 100114992, com domicílio na Rua Padre A. Vieira, n.º 15, Bairro da Coop, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Mohamed Yassin Ahamed, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I n.º 110100048597J, emitido aos 8 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo, e NUIT 103487625, residente na Av. 24 de Julho, n.º 760, no 6.º andar esquerdo, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Farmácia Mk, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2723, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade farmacêutica vocacionada à assistência médica e prestação de cuidados de saúde:
Número ou marcador · p. 15 a) comercialização, distribuição, importação e exportação de equipamentos e produtos farmacêuticos e de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 15 b) realização de diagnóstico de doenças e rastreio por métodos anatomo- -patológicos e eventualmente por outros complementares oferecidos no ramo da biopatologia mediante a utilização de instrumentos e equipamentos apropriados;
Número ou marcador · p. 15 c) tratamento de anomalias e doenças nos pacientes;
Número ou marcador · p. 15 d) dispensação de medicamentos, orientação aos pacientes e avaliação de prescrições médicas.
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal desde que sejam deliberadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota, no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Esmail;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota, no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Yassin Ahamed.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo
Texto do artigo · p. 16 o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gerentes poderão ser dispensados de prestar caução e serão remunerados, ou não, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) São nomeados os gerentes, com dispensa de caução, os sócios Yunus Esmail e Mohamed Yassin Ahamed, podendo estes, nessa qualidade delegar ou mandatar, nos termos da lei, a prática de determinados actos a um procurador.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos dois gerentes, ou do seu procurador para os actos para os quais detenha procuração ou delegação de poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências dos sócios gerentes)
Texto do artigo · p. 16 Aos sócios gerentes compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhes são conferidas:
Número ou marcador · p. 16 a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 b) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 16 c) promover a abertura de conta (s) bancária (s) corrente da sociedade, em qualquer instituição bancária nacional ou estrangeira, bem como assinar, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 16 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais, as apresentadas nestes estatutos e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Foro)
Texto do artigo · p. 16 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente, as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fast Shipping Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049562 uma sociedade denominada Fast Shipping Cargo, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nhimpine Joel Parruque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio habitual no Bairro Khongolote, Casa n.º 1087 Q. 22, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110101647955B, emitido a 10 de Fevereiro de 2017 pelo Serviço de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Tomás António Nhaca, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio habitual no Bairro Urbanização, Casa n.º 19 Q. 25, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110200429578B, emitido a 29 de Junho de 2023 pelo Serviço de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Ernesto Rafael Henrique Mambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, domicílio habitual na Rua 25, Bairro 25 de Junho A, Casa n.º 3 Q.9, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100022449B, emitido a 6 de Outubro de 2020 pelo Serviço de Identificação de Maputo; Considerando que:
Texto do artigo · p. 16 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Fast Shipping Cargo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas com sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré n.º 1704, R/c, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e territorio estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e territorio estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por Tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 16 b) importação, transporte de cargas e armazenagem;
Número ou marcador · p. 16 c) correios e gestão de correspondências do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 16 d) importação e exportação dos materiais conexos à actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) importação, venda e aluguer de material de construção, canalização e eléctrico;
Número ou marcador · p. 16 f) a sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 3 (três) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nhimpine Joel Parruque, correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Tomás António Nhaca, correspondente a 10% (dez porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Rafael Henrique Mambo, correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 17 A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Nhimpine Joel Parruque e Ernesto Rafael Henrique Mambo considerados desde já conselho de administração e administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedad*tos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Global Source, S.A
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Global Source, S.A, sociedade anónima de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101786811, com Capital Social de cem mil meticais, representado por 100 (cem) acções, com valor nominal de mil meticais cada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Kapmfumo, Avenida Julius
Texto do artigo · p. 17 Nyerere, n.º 888, 4.º andar D, Cidade de Maputo os accionistas deliberaram de comum, e por conseguinte a alteração do acordo a ampliação do objecto social, o artigo dois dos estatutos da sociedade, que passa a ter, a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 17 a) (…)
Número ou marcador · p. 17 b) (…)
Número ou marcador · p. 17 c) (…)
Número ou marcador · p. 17 d) (…)
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos
Número ou marcador · p. 17 f) A actividade mineira, incluindo prospeção, sondagem e exploração de minerais preciosos, semi – preciosos, industriais e outros, beneficiamento dos mesmos e exportação.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Infocomm – It Trading Lcc Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050435 uma entidade denominada Infocomm – It Trading Lcc Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Infocomm – It Trading Lcc Mozambique, S.A., licença n.º 692121, adiante designada por Sociedade e tem a sua sede em Dubai, Emirados Árabes Unidos, 13.º andar, Burlington Tower, Business Bay office n.º 1345, com sucursal em Moçambique – Cidade de Maputo, na Av. Base N`Tchinga, n.º 319 R/C.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede para outro local e, bem assim, decidir sobre a criação ou o encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição da sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Sociedade tem por objecto principal a compra, venda e fornecimento de materiais tecnológicos, incluindo importação e exportação destes, bem como, qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal, e bem assim, poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração e legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O objecto social, inclui igualmente:
Número ou marcador · p. 17 a) concepção e desenvolvimento de matérias tecnológicos;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas a actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo representado por um 5000 (cinco mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100 MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os Accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de nem todos os Accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes Accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Na eventualidade de as acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não Accionistas, a subscreverem tais acções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções são escriturais ou titulados revestindo a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor de emissão, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos Accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da Sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os Accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o consentimento prévio da Sociedade, dado por deliberação da Assembleia Geral após a notificação do Presidente do Conselho de Administração sobre os termos de tais ónus e encargos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os Accionistas poderão, mediante contrato escrito, conceder à Sociedade os Suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar, mediante deliberação tomada por maioria apurada nos termos da lei, a realização pelos Accionistas de prestações acessórias de capital, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo se diversamente deliberado pela Assembleia Geral, as prestações acessórias mencionadas no número anterior:
Número ou marcador · p. 18 a) serão prestadas a título gratuito;
Número ou marcador · p. 18 b) não poderão ser reembolsadas quando, por efeito do reembolso, a situação líquida da Sociedade se tornar inferior à soma do capital social e das reservas legais que tenham sido entretanto constituídas e que não possam ser distribuídas aos Accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A obrigação de realizar as prestações acessórias de capital vencer-se-á trinta dias após a data da deliberação ou em outras datas de vencimento pela mesma estabelecidas ou determinadas.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Por maioria apurada nos termos da lei, pode igualmente ser deliberada a conversão de quaisquer créditos em prestações acessórias de capital, ficando estas sujeitas ao disposto neste preceito estatutário e na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de Acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de acções fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes Accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Accionista que pretender transmitir a totalidade ou parte das suas acções, deverá comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração da Sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo
Texto do artigo · p. 18 o número de acções a alienar, nos termos do número anterior, e o respectivo preço. Em caso de litígio em relação ao preço das acções, o seu valor será determinado por um perito independente nomeado pelos administradores ou, caso não haja acordo, pelo tribunal ou autoridade administrativa competente.
Número ou marcador · p. 18 Três) No prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação referida no número anterior, o Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 18 dará conhecimento da projectada transmissão aos restantes Accionistas da Sociedade, devendo estes, se pretenderem exercer o seu direito de preferência, comunicar, tal facto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, directamente dirigida ao Accionista proponente, com cópia para o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Se mais do que um Accionista declarar preferir, as acções referidos no número 1 do presente artigo, o direito de preferência será repartido entre esses Accionistas na proporção das participações que já possuírem.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O negócio translativo das acções referido no número 1 do presente artigo, bem como o pagamento da respectiva contrapartida deverão ser efectuados, nas condições anunciadas pelo Accionista alienante, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que receba as comunicações dos preferentes, salvo se naquelas condições constar maior prazo.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Se os Accionistas declararem que não pretendem exercer o seu direito de preferência, ou se não se manifestarem nos prazos previstos neste artigo, podem as acções, referidas no número 1 do presente artigo, ser livremente transmitidas, nos termos propostos ou comunicados.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As comunicações previstas nos números anteriores deverão, sob pena de ineficácia, ser remetidas por cartas registadas com aviso de recepção, e quando destinadas a Accionistas, deverão ser dirigidas para as moradas dos Accionistas constantes dos registos sociais ou para outras que os Accionistas para o efeito comuniquem por escrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações e outros instrumentos financeiros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ou financiamentos, podendo, designadamente, obtidas as necessárias autorizações, emitir obrigações, de todos os tipos, até ao limite máximo previsto na lei, na forma e nas condições que forem determinadas em Assembleia Geral, ou outros instrumentos financeiros equiparados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Sociedade poderá também solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito e, nesse âmbito, levar a cabo qualquer operação inerente aos títulos, bem como receber quaisquer dividendos e benefícios que decorram daquelas operações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição, composição, convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos Accionistas que forem titulares de pelo menos uma acção com direito de voto e cada acção ordinária corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os efeitos do número anterior, os Accionistas deverão comprovar a sua qualidade, por qualquer das formas legalmente admissíveis, até ao início da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um Secretário a eleger pela Assembleia Geral, de entre Accionistas ou não Accionistas, para mandatos de quatro exercícios sociais renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os Accionistas que sejam unicamente titulares de acções sem direito de voto e os obrigacionistas não podem assistir, nem participar nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa, coadjuvado por um Secretário, caso tenha sido eleito, devendo a mesma ser convocada pelo Presidente da Mesa, a pedido de qualquer dos órgãos sociais ou por Accionistas que detenham pelo menos dez por cento do capital social por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 19 -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 19 a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 b) proceder à apreciação geral da administração da Sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que for necessário e devidamente convocada, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da Sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) É da exclusiva da competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da Sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os Accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas Assembleias Gerais por outro Accionista, por mandatário que seja advogado ou por Administrador da Sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Como instrumento de representação bastará qualquer meio que se considere idóneo nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os instrumentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo de 10 dias úteis, pelo Presidente da Mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados Accionistas cujas acções correspondam mais de 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, excepto quando a lei ou os presentes Estatutos imponham quórum constitutivo mais exigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados Accionistas cujas acções correspondam a mais de 40% (quarenta por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na convocatória pode, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião que não deverá ser inferior a 10 (dez) dias para o
Texto do artigo · p. 19 caso de ela não poder reunir-se na primeira convocação, por falta de representação do capital social exigida por lei ou pelos presentes Estatutos, contanto que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias, aplicandose ao funcionamento da assembleia convocada para reunir na segunda data fixada as regras relativas às assembleias reunidas em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Desde que todos estejam presentes ou representados e manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, os Accionistas poderão reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias (assembleia universal), podendo igualmente deliberar de forma unânime e por escrito sem recurso a qualquer reunião (deliberação unânime por escrito) ou, na sua falta de unanimidade, cada um deles declarar por escrito o sentido do seu voto em documento, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade, que inclua a proposta de deliberação (deliberação por voto escrito).
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada acta, assinada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício do Voto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo Accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais Accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de exercício do voto por correspondência, o Accionista apenas se poderá pronunciar favoravelmente ou desfavoravelmente relativamente às propostas oportunamente apresentadas e submetidas à apreciação dos Accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos fica sem efeito, suspendendo-se a Assembleia Geral até que
Texto do artigo · p. 19 o accionista possa exercer o seu direito relativamente a aquela matéria que terá sido objectivo de alteração ou modificação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O voto exercido nos termos dos números anteriores mantém-se válido para a Assembleia Geral reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Para a generalidade dos assuntos, a Assembleia Geral delibera por maioria dos votos emitidos, seja qual for a percentagem do capital social nela representado, salvo disposição diversa da lei ou dos presentes Estatutos e/ ou de quaisquer acordos entre os Accionistas, não sendo as abstenções contadas no cômputo da votação.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à Assembleia Geral que eleger
Texto do artigo · p. 19 o Conselho de Administração designar de entre os membros eleitos, o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade sempre que o Conselho de Administração for composto por um número ímpar de Administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os Administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, e sendo em número par os Administradores em exercício, terá voto de qualidade, o membro ao qual tenha sido atribuído esse direito no acto de designação, e na falta de indicação, o membro que se encontrar há mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o maior idade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral que eleger a administração poderá dispensar os respectivos membros de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva a competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da Sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da Sociedade, cabem os mais amplos poderes de gestão necessários à prática de actos de administração da Sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previstos na lei e em outras disposições deste contrato, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 19 a) Celebrar quaisquer actos jurídicos, tais como contratos, acordos e outros instrumentos jurídicos que visam a prossecução de interesses da Sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos; d)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 20 e) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou partes destes;
Número ou marcador · p. 20 f) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 20 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete, ainda, em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um Administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a três reuniões seguidas ou a cinco interpoladas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento e deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre, na sede da Sociedade, reunindo ainda sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por outros dois Administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocatória das reuniões do Conselho de Administração deve ser efectuada por escrito mediante o envio de carta, fax, telegrama ou e-mail, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data designada para a realização da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocação pode no entanto ser efectuada em prazo inferior, até um máximo de 48 (quarenta e oito) horas, quando as circunstâncias concretas assim o exijam.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O Conselho de Administração pode reunir e deliberar, sem observância das formalidades previstas no número anterior, desde que todos os Administradores estejam presentes e todos manifestem a vontade de se reunir sem convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A convocatória deve conter a ordem de trabalhos para a reunião, devendo a documentação de suporte da reunião em causa ser disponibilizada com o envio da convocatória prevista no número 2 (dois) supra, salvo quando se trate de reuniões urgentes referidas no previsto no número 3 (três) supra, caso em que a documentação pode ser remetida no dia anterior ao dia da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Quando aprovado por unanimidade dos seus membros, o Conselho de Administração poderá deliberar sobre matérias não incluídas na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Sete) O Conselho de Administração não pode reunir e deliberar validamente sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Os Administradores impedidos de comparecer em reunião do Conselho de Administração podem participar e votar por correspondência, telefone ou videoconferência ou fazer-se representar por outro Administrador mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, incluindo o dia e a hora da reunião a que se destina.
Número ou marcador · p. 20 Nove) Salvo disposição diversa da lei ou dos presentes Estatutos e/ou de quaisquer acordos entre os Accionistas, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos emitidos, tendo em caso de empate, o Presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Dez) No caso de algum membro do Conselho se considerar impedido de votar, deve o mesmo declarar a existência e natureza desse impedimento na reunião do Conselho de Administração na qual a matéria relativamente à qual foi suscitado o impedimento seja apreciada.
Número ou marcador · p. 20 Onze) As actas das reuniões do Conselho de Administração devem ser redigidas pelo Secretário, que distribuirá as minutas respectivas a cada Administrador para análise e introdução das modificações que considere necessárias, devendo cada acta ser formalmente aprovada na reunião seguinte do Conselho de Administração, salvo quando a urgência de certa matéria recomende aprovação imediata.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Sociedade fica vinculada pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações e outros procedimentos similares, sendo nulos e sem quaisquer efeitos os actos e negócios jurídicos celebrados praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo da responsabilidade civil que possa advir para os intervenientes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em todos os documentos de mero expediente, tais como, vales e outros valores a depositar em conta da Sociedade aberta em instituição de crédito e simples correspondência, e na execução de deliberações da Assembleia Geral, que constem de acta da Sociedade, é sempre suficiente a intervenção de um membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da Sociedade compete a um Fiscal Único, que será uma empresa de auditoria independente, eleita pela Assembleia Geral para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 20 Salvo deliberação da Assembleia Geral, a política de distribuição de dividendos entre os Accionistas, obedecerá as regras e os termos previstos na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Izeb Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051260, uma entidade denominada Izeb Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Único: Zélio Ivan Banze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua Manuel António de Sousa n.º 16, 3.º Andar Flat 10 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100951824M, emitido aos 25 de Maio de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109587338, contactável pelo n.º de telemóvel 848302990.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Izeb Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no Bairro da Sommerchield, Rua da Frelimo n.º 268, R/C, Cidade de Maputo, sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir filiais, por deliberação da Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de consultoria nas áreas de captação de investimento estrangeiro, indústria extractiva, energia, imobiliário, infraestruturas, transportes, segurança e finanças;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de consultoria em propriedade industrial, serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de estudos científicos;
Número ou marcador · p. 21 d) formações de curta duração; e)venda de material de escritório, cereais; bovinos, citrinos;
Número ou marcador · p. 21 f) importação e exportação de cereais, pescado ou mariscos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Zélio Ivan Banze.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo administrador sócio Zélio Ivan Banze, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador sócio Zélio Ivan Banze.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatários e procuradores)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos e dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade dissolve se nos termos da lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos representantes da sociedade Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105038577, tomada em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade realizada no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e cinco, foi alterado o endereço para um novo endereço, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. da Tanzânia, Bairro Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 King Stone II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037503, uma sociedade denominada King Stone II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Hikmet Dogru, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural da Turquia, titular do Passaporte n.º U26205985, emitido aos 5 de Abril de 2022, residente na Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de King Stone II, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mulotane, Casa n.º 1195, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: a venda e transporte de material de construção em geral, fabrico de blocos, pavês é lancis; fabrico e fornecimento de betão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que a sócia única obtenha as devidas autorizações para efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hikmet Dogru.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Hikmet Dogru.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos o sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Junho. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LM Construções e Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051643, uma entidade denominada LM Construções e Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Alfredo Felisberto Limene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º100100093727I, emitido em 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro campoene-Aldeia-Boane, casa n.º 1, Qº 04, e
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Elidio Olimpio Maposse Mutane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º100204257633P, emitido em 31 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Gueguegue-Boane, Q.n.º 04.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de LM Construções e Ferragens, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na Av. de Namaacha, Bairro 25 de Setembro-Boane, R/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de actividade relacionada com a construção civil, nomeadamente, construções de edifícios, vias de comunicação, estradas, caminho-de-ferros, aerodromos, pontes metálicos, pontes de betão armado e pré-fabricados, protecção e pinturas de pontes de alvenaria e cantaria, pontes de madeira, obras de artes não especiais, sinalização e equipamento rodoviário, sinalização e equipamento de aerodromos, Túneis, e vendas de materias de construção e diversos equipamentos similares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a noventa porcento do capital, pertencente ao sócio Alfredo Felisberto Limene;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez porcento do capital pertencente ao sócio Elidio Olimpio Maposse Mutane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pr onunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Alfredo Felisberto Limene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá ser nomeado um administrador pela uma procuração para gerência ou movimentação da conta bancária da empresa, investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinaria dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
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  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Muhammad Saahil Isac Usmane;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Sarfaraz Paravez Mamad; e
  4. Número ou marcador, página 15: c) Adnan Abdul Munaf.
  5. Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas fecha-se em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  16. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: Farmácia Mk, Limitada
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048701 uma entidade denominada Farmácia Mk, Limitada, entre:
  19. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Yunus Esmail, de nacionalidade moçambicana, casado com Shamim Ara Jusob, em regime de comunhão geral de bens, portador do B.I n.º 110100000768A, emitido aos 21 de Novembro de 2014, na Cidade de Maputo e NUIT 100114992, com domicílio na Rua Padre A. Vieira, n.º 15, Bairro da Coop, Cidade de Maputo; e
  20. Texto do artigo, página 15: Segundo: Mohamed Yassin Ahamed, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I n.º 110100048597J, emitido aos 8 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo, e NUIT 103487625, residente na Av. 24 de Julho, n.º 760, no 6.º andar esquerdo, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 15: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Farmácia Mk, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2723, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  31. Texto do artigo, página 15: O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade farmacêutica vocacionada à assistência médica e prestação de cuidados de saúde:
  32. Número ou marcador, página 15: a) comercialização, distribuição, importação e exportação de equipamentos e produtos farmacêuticos e de higiene pessoal;
  33. Número ou marcador, página 15: b) realização de diagnóstico de doenças e rastreio por métodos anatomo- -patológicos e eventualmente por outros complementares oferecidos no ramo da biopatologia mediante a utilização de instrumentos e equipamentos apropriados;
  34. Número ou marcador, página 15: c) tratamento de anomalias e doenças nos pacientes;
  35. Número ou marcador, página 15: d) dispensação de medicamentos, orientação aos pacientes e avaliação de prescrições médicas.
  36. Texto do artigo, página 15: Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal desde que sejam deliberadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 15: a) uma quota, no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Esmail;
  42. Número ou marcador, página 15: b) uma quota, no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Yassin Ahamed.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Prestações acessórias)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo
  46. Texto do artigo, página 16: o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por sócios gerentes.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gerentes poderão ser dispensados de prestar caução e serão remunerados, ou não, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) São nomeados os gerentes, com dispensa de caução, os sócios Yunus Esmail e Mohamed Yassin Ahamed, podendo estes, nessa qualidade delegar ou mandatar, nos termos da lei, a prática de determinados actos a um procurador.
  53. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos dois gerentes, ou do seu procurador para os actos para os quais detenha procuração ou delegação de poderes de gerência.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Competências dos sócios gerentes)
  56. Texto do artigo, página 16: Aos sócios gerentes compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhes são conferidas:
  57. Número ou marcador, página 16: a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
  58. Número ou marcador, página 16: b) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  59. Número ou marcador, página 16: c) promover a abertura de conta (s) bancária (s) corrente da sociedade, em qualquer instituição bancária nacional ou estrangeira, bem como assinar, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 16: d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
  61. Número ou marcador, página 16: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 16: (Dissolução de sociedade)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais, as apresentadas nestes estatutos e deliberações da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 16: (Foro)
  68. Texto do artigo, página 16: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente, as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável)
  71. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: Fast Shipping Cargo, Limitada
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049562 uma sociedade denominada Fast Shipping Cargo, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 16: Nhimpine Joel Parruque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio habitual no Bairro Khongolote, Casa n.º 1087 Q. 22, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110101647955B, emitido a 10 de Fevereiro de 2017 pelo Serviço de Identificação de Maputo;
  76. Texto do artigo, página 16: Tomás António Nhaca, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio habitual no Bairro Urbanização, Casa n.º 19 Q. 25, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110200429578B, emitido a 29 de Junho de 2023 pelo Serviço de Identificação de Maputo; e
  77. Texto do artigo, página 16: Ernesto Rafael Henrique Mambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, domicílio habitual na Rua 25, Bairro 25 de Junho A, Casa n.º 3 Q.9, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100022449B, emitido a 6 de Outubro de 2020 pelo Serviço de Identificação de Maputo; Considerando que:
  78. Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Shipping Cargo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas com sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré n.º 1704, R/c, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e territorio estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e territorio estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 16: Duração
  85. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por Tempo Indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: Objecto
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  89. Número ou marcador, página 16: a) procurement e logística;
  90. Número ou marcador, página 16: b) importação, transporte de cargas e armazenagem;
  91. Número ou marcador, página 16: c) correios e gestão de correspondências do estrangeiro;
  92. Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação dos materiais conexos à actividades da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 16: e) importação, venda e aluguer de material de construção, canalização e eléctrico;
  94. Número ou marcador, página 16: f) a sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 16: Capital social
  97. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 3 (três) quotas iguais assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nhimpine Joel Parruque, correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social;
  99. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Tomás António Nhaca, correspondente a 10% (dez porcento) do capital social;
  100. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Rafael Henrique Mambo, correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e representação
  104. Texto do artigo, página 17: A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Nhimpine Joel Parruque e Ernesto Rafael Henrique Mambo considerados desde já conselho de administração e administradores.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  107. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedad*tos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: Global Source, S.A
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Global Source, S.A, sociedade anónima de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101786811, com Capital Social de cem mil meticais, representado por 100 (cem) acções, com valor nominal de mil meticais cada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Kapmfumo, Avenida Julius
  116. Texto do artigo, página 17: Nyerere, n.º 888, 4.º andar D, Cidade de Maputo os accionistas deliberaram de comum, e por conseguinte a alteração do acordo a ampliação do objecto social, o artigo dois dos estatutos da sociedade, que passa a ter, a seguinte redação:
  117. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  119. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
  121. Número ou marcador, página 17: a) (…)
  122. Número ou marcador, página 17: b) (…)
  123. Número ou marcador, página 17: c) (…)
  124. Número ou marcador, página 17: d) (…)
  125. Número ou marcador, página 17: e) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos
  126. Número ou marcador, página 17: f) A actividade mineira, incluindo prospeção, sondagem e exploração de minerais preciosos, semi – preciosos, industriais e outros, beneficiamento dos mesmos e exportação.
  127. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: Infocomm – It Trading Lcc Mozambique, S.A.
  129. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050435 uma entidade denominada Infocomm – It Trading Lcc Mozambique, S.A.
  130. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Infocomm – It Trading Lcc Mozambique, S.A., licença n.º 692121, adiante designada por Sociedade e tem a sua sede em Dubai, Emirados Árabes Unidos, 13.º andar, Burlington Tower, Business Bay office n.º 1345, com sucursal em Moçambique – Cidade de Maputo, na Av. Base N`Tchinga, n.º 319 R/C.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A Sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede para outro local e, bem assim, decidir sobre a criação ou o encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição da sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A Sociedade tem por objecto principal a compra, venda e fornecimento de materiais tecnológicos, incluindo importação e exportação destes, bem como, qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal, e bem assim, poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração e legalmente autorizada.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) O objecto social, inclui igualmente:
  140. Número ou marcador, página 17: a) concepção e desenvolvimento de matérias tecnológicos;
  141. Número ou marcador, página 17: b) comércio a grosso e a retalho;
  142. Número ou marcador, página 17: c) importação e exportação.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas a actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  144. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo representado por um 5000 (cinco mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100 MT (cem meticais).
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, o capital social poderá ser aumentado.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) Os Accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das respectivas participações sociais.
  150. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de nem todos os Accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes Accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
  151. Número ou marcador, página 17: Cinco) Na eventualidade de as acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não Accionistas, a subscreverem tais acções.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Acções)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) As acções são escriturais ou titulados revestindo a forma de acções nominativas.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor de emissão, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos Accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da Sociedade.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) Os Accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o consentimento prévio da Sociedade, dado por deliberação da Assembleia Geral após a notificação do Presidente do Conselho de Administração sobre os termos de tais ónus e encargos.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações acessórias)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) Os Accionistas poderão, mediante contrato escrito, conceder à Sociedade os Suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar, mediante deliberação tomada por maioria apurada nos termos da lei, a realização pelos Accionistas de prestações acessórias de capital, em dinheiro.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo se diversamente deliberado pela Assembleia Geral, as prestações acessórias mencionadas no número anterior:
  162. Número ou marcador, página 18: a) serão prestadas a título gratuito;
  163. Número ou marcador, página 18: b) não poderão ser reembolsadas quando, por efeito do reembolso, a situação líquida da Sociedade se tornar inferior à soma do capital social e das reservas legais que tenham sido entretanto constituídas e que não possam ser distribuídas aos Accionistas.
  164. Número ou marcador, página 18: Quatro) A obrigação de realizar as prestações acessórias de capital vencer-se-á trinta dias após a data da deliberação ou em outras datas de vencimento pela mesma estabelecidas ou determinadas.
  165. Número ou marcador, página 18: Cinco) Por maioria apurada nos termos da lei, pode igualmente ser deliberada a conversão de quaisquer créditos em prestações acessórias de capital, ficando estas sujeitas ao disposto neste preceito estatutário e na lei aplicável.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de Acções)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes Accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) O Accionista que pretender transmitir a totalidade ou parte das suas acções, deverá comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração da Sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo
  170. Texto do artigo, página 18: o número de acções a alienar, nos termos do número anterior, e o respectivo preço. Em caso de litígio em relação ao preço das acções, o seu valor será determinado por um perito independente nomeado pelos administradores ou, caso não haja acordo, pelo tribunal ou autoridade administrativa competente.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) No prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação referida no número anterior, o Conselho de Administração
  172. Texto do artigo, página 18: dará conhecimento da projectada transmissão aos restantes Accionistas da Sociedade, devendo estes, se pretenderem exercer o seu direito de preferência, comunicar, tal facto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, directamente dirigida ao Accionista proponente, com cópia para o Conselho de Administração.
  173. Número ou marcador, página 18: Quatro) Se mais do que um Accionista declarar preferir, as acções referidos no número 1 do presente artigo, o direito de preferência será repartido entre esses Accionistas na proporção das participações que já possuírem.
  174. Número ou marcador, página 18: Cinco) O negócio translativo das acções referido no número 1 do presente artigo, bem como o pagamento da respectiva contrapartida deverão ser efectuados, nas condições anunciadas pelo Accionista alienante, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que receba as comunicações dos preferentes, salvo se naquelas condições constar maior prazo.
  175. Número ou marcador, página 18: Seis) Se os Accionistas declararem que não pretendem exercer o seu direito de preferência, ou se não se manifestarem nos prazos previstos neste artigo, podem as acções, referidas no número 1 do presente artigo, ser livremente transmitidas, nos termos propostos ou comunicados.
  176. Número ou marcador, página 18: Sete) As comunicações previstas nos números anteriores deverão, sob pena de ineficácia, ser remetidas por cartas registadas com aviso de recepção, e quando destinadas a Accionistas, deverão ser dirigidas para as moradas dos Accionistas constantes dos registos sociais ou para outras que os Accionistas para o efeito comuniquem por escrito.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 18: (Obrigações e outros instrumentos financeiros)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A Sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ou financiamentos, podendo, designadamente, obtidas as necessárias autorizações, emitir obrigações, de todos os tipos, até ao limite máximo previsto na lei, na forma e nas condições que forem determinadas em Assembleia Geral, ou outros instrumentos financeiros equiparados.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A Sociedade poderá também solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito e, nesse âmbito, levar a cabo qualquer operação inerente aos títulos, bem como receber quaisquer dividendos e benefícios que decorram daquelas operações.
  181. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais
  182. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 18: (Constituição, composição, convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos Accionistas que forem titulares de pelo menos uma acção com direito de voto e cada acção ordinária corresponde a um voto.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os efeitos do número anterior, os Accionistas deverão comprovar a sua qualidade, por qualquer das formas legalmente admissíveis, até ao início da respectiva reunião.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um Secretário a eleger pela Assembleia Geral, de entre Accionistas ou não Accionistas, para mandatos de quatro exercícios sociais renováveis.
  188. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os Accionistas que sejam unicamente titulares de acções sem direito de voto e os obrigacionistas não podem assistir, nem participar nas Assembleias Gerais.
  189. Número ou marcador, página 18: Cinco) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa, coadjuvado por um Secretário, caso tenha sido eleito, devendo a mesma ser convocada pelo Presidente da Mesa, a pedido de qualquer dos órgãos sociais ou por Accionistas que detenham pelo menos dez por cento do capital social por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-
  193. Texto do artigo, página 19: -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  194. Número ou marcador, página 19: a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e distribuição de lucros;
  195. Número ou marcador, página 19: b) proceder à apreciação geral da administração da Sociedade;
  196. Número ou marcador, página 19: c) tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que for necessário e devidamente convocada, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da Sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Administração.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva da competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da Sociedade.
  199. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os Accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas Assembleias Gerais por outro Accionista, por mandatário que seja advogado ou por Administrador da Sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 19: Cinco) Como instrumento de representação bastará qualquer meio que se considere idóneo nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  201. Número ou marcador, página 19: Seis) Os instrumentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo de 10 dias úteis, pelo Presidente da Mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados Accionistas cujas acções correspondam mais de 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, excepto quando a lei ou os presentes Estatutos imponham quórum constitutivo mais exigente.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados Accionistas cujas acções correspondam a mais de 40% (quarenta por cento) das acções com direito de voto.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) Na convocatória pode, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião que não deverá ser inferior a 10 (dez) dias para o
  207. Texto do artigo, página 19: caso de ela não poder reunir-se na primeira convocação, por falta de representação do capital social exigida por lei ou pelos presentes Estatutos, contanto que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias, aplicandose ao funcionamento da assembleia convocada para reunir na segunda data fixada as regras relativas às assembleias reunidas em primeira convocação.
  208. Número ou marcador, página 19: Quatro) Desde que todos estejam presentes ou representados e manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, os Accionistas poderão reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias (assembleia universal), podendo igualmente deliberar de forma unânime e por escrito sem recurso a qualquer reunião (deliberação unânime por escrito) ou, na sua falta de unanimidade, cada um deles declarar por escrito o sentido do seu voto em documento, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade, que inclua a proposta de deliberação (deliberação por voto escrito).
  209. Número ou marcador, página 19: Cinco) Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada acta, assinada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Exercício do Voto)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo Accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais Accionistas.
  214. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de exercício do voto por correspondência, o Accionista apenas se poderá pronunciar favoravelmente ou desfavoravelmente relativamente às propostas oportunamente apresentadas e submetidas à apreciação dos Accionistas.
  215. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos fica sem efeito, suspendendo-se a Assembleia Geral até que
  216. Texto do artigo, página 19: o accionista possa exercer o seu direito relativamente a aquela matéria que terá sido objectivo de alteração ou modificação.
  217. Número ou marcador, página 19: Cinco) O voto exercido nos termos dos números anteriores mantém-se válido para a Assembleia Geral reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 19: (Deliberações da Assembleia Geral)
  220. Texto do artigo, página 19: Para a generalidade dos assuntos, a Assembleia Geral delibera por maioria dos votos emitidos, seja qual for a percentagem do capital social nela representado, salvo disposição diversa da lei ou dos presentes Estatutos e/ ou de quaisquer acordos entre os Accionistas, não sendo as abstenções contadas no cômputo da votação.
  221. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à Assembleia Geral que eleger
  225. Texto do artigo, página 19: o Conselho de Administração designar de entre os membros eleitos, o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade sempre que o Conselho de Administração for composto por um número ímpar de Administradores.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Os Administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, e sendo em número par os Administradores em exercício, terá voto de qualidade, o membro ao qual tenha sido atribuído esse direito no acto de designação, e na falta de indicação, o membro que se encontrar há mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o maior idade.
  228. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral que eleger a administração poderá dispensar os respectivos membros de prestar caução.
  229. Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva a competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da Sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos até ao máximo permitido por lei.
  230. Número ou marcador, página 19: Seis) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da Sociedade, cabem os mais amplos poderes de gestão necessários à prática de actos de administração da Sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previstos na lei e em outras disposições deste contrato, os seguintes actos:
  234. Número ou marcador, página 19: a) Celebrar quaisquer actos jurídicos, tais como contratos, acordos e outros instrumentos jurídicos que visam a prossecução de interesses da Sociedade;
  235. Número ou marcador, página 20: b) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  236. Número ou marcador, página 20: c) Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos; d)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
  237. Número ou marcador, página 20: e) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou partes destes;
  238. Número ou marcador, página 20: f) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  239. Número ou marcador, página 20: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete, ainda, em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um Administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a três reuniões seguidas ou a cinco interpoladas.
  241. Número ou marcador, página 20: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento e deliberações do Conselho de Administração)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre, na sede da Sociedade, reunindo ainda sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por outros dois Administradores.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocatória das reuniões do Conselho de Administração deve ser efectuada por escrito mediante o envio de carta, fax, telegrama ou e-mail, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data designada para a realização da reunião.
  246. Número ou marcador, página 20: Três) A convocação pode no entanto ser efectuada em prazo inferior, até um máximo de 48 (quarenta e oito) horas, quando as circunstâncias concretas assim o exijam.
  247. Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração pode reunir e deliberar, sem observância das formalidades previstas no número anterior, desde que todos os Administradores estejam presentes e todos manifestem a vontade de se reunir sem convocatória.
  248. Número ou marcador, página 20: Cinco) A convocatória deve conter a ordem de trabalhos para a reunião, devendo a documentação de suporte da reunião em causa ser disponibilizada com o envio da convocatória prevista no número 2 (dois) supra, salvo quando se trate de reuniões urgentes referidas no previsto no número 3 (três) supra, caso em que a documentação pode ser remetida no dia anterior ao dia da reunião.
  249. Número ou marcador, página 20: Seis) Quando aprovado por unanimidade dos seus membros, o Conselho de Administração poderá deliberar sobre matérias não incluídas na ordem de trabalhos.
  250. Número ou marcador, página 20: Sete) O Conselho de Administração não pode reunir e deliberar validamente sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  251. Número ou marcador, página 20: Oito) Os Administradores impedidos de comparecer em reunião do Conselho de Administração podem participar e votar por correspondência, telefone ou videoconferência ou fazer-se representar por outro Administrador mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, incluindo o dia e a hora da reunião a que se destina.
  252. Número ou marcador, página 20: Nove) Salvo disposição diversa da lei ou dos presentes Estatutos e/ou de quaisquer acordos entre os Accionistas, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos emitidos, tendo em caso de empate, o Presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  253. Número ou marcador, página 20: Dez) No caso de algum membro do Conselho se considerar impedido de votar, deve o mesmo declarar a existência e natureza desse impedimento na reunião do Conselho de Administração na qual a matéria relativamente à qual foi suscitado o impedimento seja apreciada.
  254. Número ou marcador, página 20: Onze) As actas das reuniões do Conselho de Administração devem ser redigidas pelo Secretário, que distribuirá as minutas respectivas a cada Administrador para análise e introdução das modificações que considere necessárias, devendo cada acta ser formalmente aprovada na reunião seguinte do Conselho de Administração, salvo quando a urgência de certa matéria recomende aprovação imediata.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Vinculação)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A Sociedade fica vinculada pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações e outros procedimentos similares, sendo nulos e sem quaisquer efeitos os actos e negócios jurídicos celebrados praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo da responsabilidade civil que possa advir para os intervenientes.
  259. Número ou marcador, página 20: Três) Em todos os documentos de mero expediente, tais como, vales e outros valores a depositar em conta da Sociedade aberta em instituição de crédito e simples correspondência, e na execução de deliberações da Assembleia Geral, que constem de acta da Sociedade, é sempre suficiente a intervenção de um membro do Conselho de Administração.
  260. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 20: (Composição e funcionamento)
  263. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da Sociedade compete a um Fiscal Único, que será uma empresa de auditoria independente, eleita pela Assembleia Geral para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis.
  264. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais DÉCIMO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
  266. Texto do artigo, página 20: Salvo deliberação da Assembleia Geral, a política de distribuição de dividendos entre os Accionistas, obedecerá as regras e os termos previstos na legislação aplicável.
  267. Texto do artigo, página 20: DÉCIMO NONO
  268. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  270. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 20: Izeb Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051260, uma entidade denominada Izeb Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 20: Único: Zélio Ivan Banze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua Manuel António de Sousa n.º 16, 3.º Andar Flat 10 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100951824M, emitido aos 25 de Maio de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109587338, contactável pelo n.º de telemóvel 848302990.
  274. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  277. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Izeb Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no Bairro da Sommerchield, Rua da Frelimo n.º 268, R/C, Cidade de Maputo, sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir filiais, por deliberação da Administração da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, nomeadamente:
  282. Número ou marcador, página 21: a) prestação de consultoria nas áreas de captação de investimento estrangeiro, indústria extractiva, energia, imobiliário, infraestruturas, transportes, segurança e finanças;
  283. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de consultoria em propriedade industrial, serviços jurídicos;
  284. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de estudos científicos;
  285. Número ou marcador, página 21: d) formações de curta duração; e)venda de material de escritório, cereais; bovinos, citrinos;
  286. Número ou marcador, página 21: f) importação e exportação de cereais, pescado ou mariscos.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Zélio Ivan Banze.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo administrador sócio Zélio Ivan Banze, na qualidade de director-geral.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador sócio Zélio Ivan Banze.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 21: (Mandatários e procuradores)
  298. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos e dissolução)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve se nos termos da lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio único.
  303. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 21: Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos representantes da sociedade Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105038577, tomada em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade realizada no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e cinco, foi alterado o endereço para um novo endereço, que passa a ter a seguinte redação:
  306. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. da Tanzânia, Bairro Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
  310. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 21: King Stone II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037503, uma sociedade denominada King Stone II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 21: Hikmet Dogru, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural da Turquia, titular do Passaporte n.º U26205985, emitido aos 5 de Abril de 2022, residente na Matola, Província de Maputo.
  314. Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede a sociedade)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de King Stone II, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mulotane, Casa n.º 1195, Província de Maputo, Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a venda e transporte de material de construção em geral, fabrico de blocos, pavês é lancis; fabrico e fornecimento de betão.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que a sócia única obtenha as devidas autorizações para efeito.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hikmet Dogru.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  331. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  334. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
  335. Texto do artigo, página 22: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Hikmet Dogru.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos.
  338. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos o sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  357. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  358. Número ou marcador, página 22: a) por acordo;
  359. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  362. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  363. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Junho. — O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 22: LM Construções e Ferragens, Limitada
  365. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051643, uma entidade denominada LM Construções e Ferragens, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 22: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  367. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Alfredo Felisberto Limene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º100100093727I, emitido em 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro campoene-Aldeia-Boane, casa n.º 1, Qº 04, e
  368. Texto do artigo, página 22: Segundo: Elidio Olimpio Maposse Mutane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º100204257633P, emitido em 31 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Gueguegue-Boane, Q.n.º 04.
  369. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  372. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de LM Construções e Ferragens, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na Av. de Namaacha, Bairro 25 de Setembro-Boane, R/C, Província de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de actividade relacionada com a construção civil, nomeadamente, construções de edifícios, vias de comunicação, estradas, caminho-de-ferros, aerodromos, pontes metálicos, pontes de betão armado e pré-fabricados, protecção e pinturas de pontes de alvenaria e cantaria, pontes de madeira, obras de artes não especiais, sinalização e equipamento rodoviário, sinalização e equipamento de aerodromos, Túneis, e vendas de materias de construção e diversos equipamentos similares.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas.
  384. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a noventa porcento do capital, pertencente ao sócio Alfredo Felisberto Limene;
  385. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez porcento do capital pertencente ao sócio Elidio Olimpio Maposse Mutane.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  388. Texto do artigo, página 22: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pr onunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  389. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  390. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  393. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Alfredo Felisberto Limene.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá ser nomeado um administrador pela uma procuração para gerência ou movimentação da conta bancária da empresa, investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinaria dentro dos limites impostos por lei.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
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