III SÉRIE — n.º 138
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 138/2025
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- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Longfin, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos catorze dias do mês de Março de 2025, exarada na sede social da sociedade denominada Longfin, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada
- Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101483878, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 23: A alteração da denominação da sócia, Logfin Ltd, que passará a adoptar a denominação social de Longfin SA Services (PTY) LTD, com sede social estabelecida na República da África do Sul, 217 Milner Street, Waterkloof, Pretória, Gauteng, 0181, matriculada sob o número legais 2020/501772/07, aos 29 de Junho de 2020.
- Texto do artigo, página 23: No âmbito da alteração acima referida na Sociedade, os sócios decidiram igualmente proceder a alteração parcial dos estatutos da Sociedade, passando o artigo quarto, com a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, perten-cente a Longfin SA Services (PTY) LTD;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Reinecke Janse Van Rensburg.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: M&L Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101304620, uma entidade denominada M&L Consulting Services –Sociedade Unipessaol, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma M&L Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Paulo Samuel kankhomba, n.º 1063, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal: a prestação de serviços de gestão contabilidade e auditoria, RH, agenciamento; comércio geral, agenciamento de pessoal e representação comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 20.000,00 MT, correspondendo a uma quota única subscrita ao sócio Valdimiro Paulino Joaquim, solteiro maior de nacionalidade moçambicana e portador do BI 1101006139781F, de 9 de Agosto de 2021, emitido pela DIC-Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade competem a sócios Valdimiro Paulino Joaquim, onde obriga em todos os actos.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 105050064, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da transmissão de uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem porcento (100%) do capital social da Sociedade detida pela sócia Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited à favor de Dragon Defense (Hongkong) Security Services Limited.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o Artigo Quarto, a qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um cem mil meticais, correspondente a cem porcento (100%) do capital social, pertencente a sócia Dragon Defense (Hongkong) Security Services Limited.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mozambique Growth Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050032 uma entidade denominada Mozambique Growth Holdings, S.A.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Mozambique Growth Holdings, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como a sede social na cidade de Maputo, Av. Mao Tse Tung, Bairro polana, Quarteirão 4, Casa número 310.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A Sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Prospecção e exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Comercialização de recursos minerais e seus dirivados associados.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por cinquenta mil acções, com o valor nominal de 20 Meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) As acções serão tituladas ou escriturais sob a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral que eleger os administradores da sociedade poderá eleger um a três administradores suplentes cuja ordem de precedência deverá ser estabelecida na deliberação de eleição.
- Número ou marcador, página 24: Três) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, procede-se à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Na falta de suplentes, será o administrador em falta substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O Conselho de Administração deverá nomear entre os seus membros aquele que exercerá as funções de Presidente, o qual não terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Fica nomeado Amram Petrosian como administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se anualmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal assistem às reuniões do Conselho de Administração, quando este órgão delibere sobre assuntos que devam opinar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da Sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelo que for deliberado em Assembleia Geral de acordo com as disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mozambique Multifunction Management Group, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 105050031 uma entidade denominada Mozambique Multifunction Management Group, S.A.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Mozambique Multifunction Management Group, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como a sede social na cidade de Maputo, Av. Mao Tse Tung, Bairro polana, Quarteirão 4, casa número 310.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) Prospecção e exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Comercialização de recursos minerais e seus dirivados associados.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por cinquenta mil acções, com o valor nominal de 20 meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) As acções serão tituladas ou escriturais sob a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral que eleger os administradores da sociedade poderá eleger um a três administradores suplentes cuja ordem de precedência deverá ser estabelecida na deliberação de eleição.
- Número ou marcador, página 25: Três) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, procede-se à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Na falta de suplentes, será o administrador em falta substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O Conselho de Administração deverá nomear entre os seus membros aquele que exercerá as funções de Presidente, o qual não terá o voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 25: Sexto) Fica nomeado Olóvia Jorge Silia Pedro como administradora.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se anualmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal assistem às reuniões do Conselho de Administração, quando este órgão delibere sobre assuntos que devam opinar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da Sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Ano social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 26: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelo que for deliberado em Assembleia Geral de acordo com as disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Muhalati – Auditoria, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa n.º 10/2025, do dia vinte de Maio de dois mil e vinte cinco, a sociedade Muhalati – Auditoria, Consultoria e Serviços, Lda, sita na avenida Olof Palme n.º 358, 1.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100029677, os sócios Emílio António Manhiça e Leonor Paulo Nhantumbo deliberaram pela cessão de quota da sócia Leonor Paulo Nhantumbo a favor do Sr. Sérgio Ivan Bernardo que passa a integrar a nova estrutura social, mudança de endereço e nomeação de administradores.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência desta deliberação alteram os Artigos segundo, quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redações:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e domicílio)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento nesta Cidade de Maputo,na Avenida RioTembe n.º 545 r/c,podendo transferir, por simples deliberação da assembleia geral,transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer ponto neste território. Dois) Mantém.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de 570,379.00mt (Quinhentos e setenta mil e trezentos e setenta e nove meticais), correspondente a duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Emílio António Manhiça, no valor de valor nominal de 342.227,40MT;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Sérgio Ivan Bernardo, no valor de valor nominal de 228.151,60MT.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Emílio António Manhiça e Sérgio Ivan Bernardo que são nomeados administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura dos administradores.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Muhanda´s Services, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051003, uma sociedade denominada Muhanda´s Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 26: Gabriel Arão Muhandule, casado com Célia José Laice Sitoe Muhandule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132776J,
- Texto do artigo, página 27: emitido 10 de Junho de 2023, NUIT 120755341 e residente na Cidade da Matola, Bairro Intaca, Q: 14, C: 266, como Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 27: Alfredo Herculano Mabjaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504629763S, emitido a 13 de Abril de 2022, NUIT 121177897 e residente na Cidade da Matola, Bairro Intaca, Q: 14, C: 266, como Segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente Contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação, Muhanda´s Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na Cidade de Matola, Bairro Intaca, Q. 14, C n.º 266, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) marcenaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 27: b) designer de interior;
- Número ou marcador, página 27: c) montagem e reparação de câmeras de segurança e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 27: Dois)A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil (50.000,00MT) meticais totalmente subscrito e realizado, dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Arão Muhandule;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Herculano Mabjaia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mutswari Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049704 uma entidade denominada Mutswari Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 27: Élgica Agostinho Matavele, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 23 de Outubro de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106149108J, residente no Q. 28, Casa 47, Ferroviário, Kamavota.
- Texto do artigo, página 27: Constitui, por este meio, uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mutswari Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá duração por tempo indeter-minado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Q.28, Casa 47, Bairro Ferroviário, Kamavota, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da sócia, poderá abrir filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de construção civil e comércio geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00mts (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Élgica Agostinho Matavele.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital, sempre que a sociedade assim o exigir e de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Élgica Agostinho Matavele, que exercerá igualmente as funções de representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica designado como co-administrador Agostinho Matavele, nascido a 7de Março de 1969, casado, residente no Q.28 Casa 47, Bairro Ferroviário, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados far-
- Texto do artigo, página 27: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem exigida por lei para constituição de reserva legal, e o remanescente será atribuído conforme decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, que nomearão entre si um representante, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: NI TEKI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033528, uma entidade denominada NI TEKI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Helenio Marcelino Igreja, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I 110504981787B emitido aos 25 de Novembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Luis Cabral quarteirão número 16 casa número 55, distrito Municipal Kamubucuana Província de Maputo, portador do NUIT109992615.
- Texto do artigo, página 28: Constitue uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de NI TEKI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Luis Cabral quarteirão número 16 casa número 55, distrito Municipal Kamubucuana Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 28: a) venda de produtos alimentares, preparação e venda de comidas, take awey, catering, restauração, pastelaria;
- Número ou marcador, página 28: b) lavandaria e limpeza;
- Número ou marcador, página 28: c) comércio a grosso e retalho, bottle story, talho;
- Número ou marcador, página 28: d) salão de cabelereiro/beleza, venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 28: e) papelaria, serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 28: f) representação de empresas e marcas, investimentos em várias áreas de negócio em território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 28: g) abastecimento de água, venda aluguer e manutenção de equipamentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertence ao sócio Helenio Marcelino Igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Helenio Marcelino Igreja que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura do director-geral, ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 28: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto de sociedade, e na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Optimus Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044874 uma sociedade denominada Optimus Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 74 do código comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 28: Fernando Alberto Bata, solteiro, moçambicano, portador do B.I n.º 110100641462A, emitido em Maputo, aos 26 de Agosto de 2024 e válido até 25 de Agosto de 2029, residente no Bairro São Damaso, Quarteirão n.º 20, Casa n.º 101, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Optimus Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade têm a sua sede na Av./Rua Karl Marx, n.º 1860, R/C, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade têm como objecto todas actividades relacionadas a prestação de serviços na área de informática, venda de material informático e seus consumíveis, venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Fernando Alberto Bata.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Fernando Alberto Bata, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes comunicará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou iterdito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 29: -se-à nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Phanda Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045404 uma entidade denominada Phanda Tech Solutions –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Jose Julai Ritsure, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204844591P, emitido aos 23 de Setembro de 2024, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo e válido até 22 de Setembro de 2029, pelo presente contrato de sociedade que outorga.
- Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Phanda Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante referida apenas como Sociedade por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, Bairro Zimpeto, n.º 565, Andar R/C, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 29: Desenvolvimento de software sob encomenda:
- Número ou marcador, página 29: a) consultoria em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 29: b) processamento de dados, hospedagem e atividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 29: c) portais web (inclui marketplaces e plataformas digitais);
- Número ou marcador, página 29: d) atividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 29: e) publicidade;
- Número ou marcador, página 29: f) actividades de design especializado;
- Número ou marcador, página 29: g) fornecimento de recursos humanos e gestão de recursos humanos por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 29: h) atividades combinadas de serviços administrativos (BPO – Business Process Outsourcing);
- Número ou marcador, página 29: i) fotocópias, preparação de documentos e outras atividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 29: j) outras atividades de ensino, n.e. (inclui formação profissional online);
- Número ou marcador, página 29: k) outras atividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
- Número ou marcador, página 29: l) gestão e operação de infraestruturas de tecnologia da informação;
- Número ou marcador, página 29: m) atividades de manutenção e reparação de computadores e equipamentos periféricos; n)comércio a retalho por correspondência ou via internet;
- Texto do artigo, página 29: o)atividades de telecomunicações por fio;
- Número ou marcador, página 29: p) gestão e operação de infraestruturas de TI;
- Número ou marcador, página 29: q) reparação de computadores e de equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 29: r) instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 29: s) reparação de computadores e de equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 29: t) outras actividades de ensino;
- Número ou marcador, página 29: u) reparação de computadores e de equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 29: v) outras actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 29: w) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Texto do artigo, página 29: x) outras actividades de organizações associativas, n.e.;
- Número ou marcador, página 29: y) actividades de programação informática; e
- Número ou marcador, página 29: z) outras actividades profissionais, científicas e técnicas, n.e.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
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- Certidão de registo Dava Construction, Limitada
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- Certidão de registo Carla de Sousa Cassamo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada