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Texto do artigo · p. 30 Propmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, segundo a acta de seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade Propmoz, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101307212, reuniram-se em assembleia geral na sede social, sita na Avenida das Indústrias, Bairro da Machava, cidade da Matola, e por unanimidade deliberaram sobre a divisão, cessão, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo o sócio Geoffrey Stephen Reilly, manifestada a sua
Texto do artigo · p. 30 vontade em dividir a quota em que é titular, em duas partes, sendo uma no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social e a outra no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) do capital social. Após a divisão, manifestou sua vontade em ceder parte da quota em que é titular no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento), pelo valor nominal para a senhora Linda Jane Reilly, e de seguida, o sócio Geoffrey Stephen Reilly manifestou a sua vontade em ceder a outra parte da quota, no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) pelo valor nominal para o sócio Brendan Stephen Reilly e o sócio cedente Geoffrey Stephen Reilly sai da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Após as cedências acima ocorridas, o sócio Brendan Stephen Reilly unificou a quota ora recebida com a quota em que era titular e a estrutura societária da sociedade passa a estar composta pelo sócio Brendan Stephen Reilly, titular de uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade e a sócia Linda Jane Reilly, titular de uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 De seguida, no segundo ponto da ordem dos trabalhos os sócios deliberaram unanimemente em proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Brendan Stephen Reilly subscreve uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 30 b) Linda Jane Reilly, titular de uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Propmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, segundo a acta de seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade Propmoz, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101307212, reuniram-se em assembleia geral na sede social, sita na Avenida das Indústrias, Bairro da Machava, cidade da Matola, e por unanimidade deliberaram sobre a divisão, cessão, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo o sócio Geoffrey Stephen Reilly, manifestada a sua
  3. Texto do artigo, página 30: vontade em dividir a quota em que é titular, em duas partes, sendo uma no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social e a outra no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) do capital social. Após a divisão, manifestou sua vontade em ceder parte da quota em que é titular no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento), pelo valor nominal para a senhora Linda Jane Reilly, e de seguida, o sócio Geoffrey Stephen Reilly manifestou a sua vontade em ceder a outra parte da quota, no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) pelo valor nominal para o sócio Brendan Stephen Reilly e o sócio cedente Geoffrey Stephen Reilly sai da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 30: Após as cedências acima ocorridas, o sócio Brendan Stephen Reilly unificou a quota ora recebida com a quota em que era titular e a estrutura societária da sociedade passa a estar composta pelo sócio Brendan Stephen Reilly, titular de uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade e a sócia Linda Jane Reilly, titular de uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 30: De seguida, no segundo ponto da ordem dos trabalhos os sócios deliberaram unanimemente em proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redação:
  6. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Brendan Stephen Reilly subscreve uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e
  11. Número ou marcador, página 30: b) Linda Jane Reilly, titular de uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  13. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conser-
  14. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
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