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Texto do artigo · p. 15 Farmácia Mk, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048701 uma entidade denominada Farmácia Mk, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Yunus Esmail, de nacionalidade moçambicana, casado com Shamim Ara Jusob, em regime de comunhão geral de bens, portador do B.I n.º 110100000768A, emitido aos 21 de Novembro de 2014, na Cidade de Maputo e NUIT 100114992, com domicílio na Rua Padre A. Vieira, n.º 15, Bairro da Coop, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Mohamed Yassin Ahamed, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I n.º 110100048597J, emitido aos 8 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo, e NUIT 103487625, residente na Av. 24 de Julho, n.º 760, no 6.º andar esquerdo, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Farmácia Mk, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2723, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade farmacêutica vocacionada à assistência médica e prestação de cuidados de saúde:
Número ou marcador · p. 15 a) comercialização, distribuição, importação e exportação de equipamentos e produtos farmacêuticos e de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 15 b) realização de diagnóstico de doenças e rastreio por métodos anatomo- -patológicos e eventualmente por outros complementares oferecidos no ramo da biopatologia mediante a utilização de instrumentos e equipamentos apropriados;
Número ou marcador · p. 15 c) tratamento de anomalias e doenças nos pacientes;
Número ou marcador · p. 15 d) dispensação de medicamentos, orientação aos pacientes e avaliação de prescrições médicas.
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal desde que sejam deliberadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota, no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Esmail;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota, no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Yassin Ahamed.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo
Texto do artigo · p. 16 o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gerentes poderão ser dispensados de prestar caução e serão remunerados, ou não, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) São nomeados os gerentes, com dispensa de caução, os sócios Yunus Esmail e Mohamed Yassin Ahamed, podendo estes, nessa qualidade delegar ou mandatar, nos termos da lei, a prática de determinados actos a um procurador.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos dois gerentes, ou do seu procurador para os actos para os quais detenha procuração ou delegação de poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências dos sócios gerentes)
Texto do artigo · p. 16 Aos sócios gerentes compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhes são conferidas:
Número ou marcador · p. 16 a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 b) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 16 c) promover a abertura de conta (s) bancária (s) corrente da sociedade, em qualquer instituição bancária nacional ou estrangeira, bem como assinar, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 16 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais, as apresentadas nestes estatutos e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Foro)
Texto do artigo · p. 16 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente, as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia Mk, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048701 uma entidade denominada Farmácia Mk, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Yunus Esmail, de nacionalidade moçambicana, casado com Shamim Ara Jusob, em regime de comunhão geral de bens, portador do B.I n.º 110100000768A, emitido aos 21 de Novembro de 2014, na Cidade de Maputo e NUIT 100114992, com domicílio na Rua Padre A. Vieira, n.º 15, Bairro da Coop, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Mohamed Yassin Ahamed, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I n.º 110100048597J, emitido aos 8 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo, e NUIT 103487625, residente na Av. 24 de Julho, n.º 760, no 6.º andar esquerdo, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Farmácia Mk, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2723, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 15: O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade farmacêutica vocacionada à assistência médica e prestação de cuidados de saúde:
  16. Número ou marcador, página 15: a) comercialização, distribuição, importação e exportação de equipamentos e produtos farmacêuticos e de higiene pessoal;
  17. Número ou marcador, página 15: b) realização de diagnóstico de doenças e rastreio por métodos anatomo- -patológicos e eventualmente por outros complementares oferecidos no ramo da biopatologia mediante a utilização de instrumentos e equipamentos apropriados;
  18. Número ou marcador, página 15: c) tratamento de anomalias e doenças nos pacientes;
  19. Número ou marcador, página 15: d) dispensação de medicamentos, orientação aos pacientes e avaliação de prescrições médicas.
  20. Texto do artigo, página 15: Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal desde que sejam deliberadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) uma quota, no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Esmail;
  26. Número ou marcador, página 15: b) uma quota, no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Yassin Ahamed.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Prestações acessórias)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo
  30. Texto do artigo, página 16: o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por sócios gerentes.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gerentes poderão ser dispensados de prestar caução e serão remunerados, ou não, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) São nomeados os gerentes, com dispensa de caução, os sócios Yunus Esmail e Mohamed Yassin Ahamed, podendo estes, nessa qualidade delegar ou mandatar, nos termos da lei, a prática de determinados actos a um procurador.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos dois gerentes, ou do seu procurador para os actos para os quais detenha procuração ou delegação de poderes de gerência.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Competências dos sócios gerentes)
  40. Texto do artigo, página 16: Aos sócios gerentes compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhes são conferidas:
  41. Número ou marcador, página 16: a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
  42. Número ou marcador, página 16: b) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  43. Número ou marcador, página 16: c) promover a abertura de conta (s) bancária (s) corrente da sociedade, em qualquer instituição bancária nacional ou estrangeira, bem como assinar, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 16: d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
  45. Número ou marcador, página 16: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: (Dissolução de sociedade)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais, as apresentadas nestes estatutos e deliberações da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: (Foro)
  52. Texto do artigo, página 16: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente, as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável)
  55. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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