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Texto do artigo · p. 32 Shunda & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051653, uma entidade denominação Shunda & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Chunjiao Xia, casada, nacionalidade chinesa, portadora da Autorização de Residência n.º 11CN00576439B, emitido a 2 de Agosto de 2024, residente no Bairro Polana Caniço A, Casa 44, distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Chaochun Xia, casado, nacionalidade chinesa, portador da Autorização de Residência n.º 10CN00572529C, emitido a 29 de Maio de 2025, residente no Bairro do Alto-Maé B, Rua Irmãos Roby, n.º 1141, R/C, distrito Municipal Kalhamanculo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Shunda & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem
Texto do artigo · p. 32 a sua sede na A sociedade tem a sua sede na Av. Angola, Bairro Minkadjuine, n.º 18, R/C, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício de Actividade relacionada ao ámbito de negócios, aluguer de carros, compra e venda de carros, peças de automóveis; reparação de carros, máquinas e equipamentos electrônicos, equipamentos agrícolas, fertilizantes e pesticidas, engenharia de construção, materiais de construção e mineiração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de dois quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a noventa porcento do capital pertencente à sócia Chunjiao Xia;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez porcento do capital, pertencente ao sócio Chaochun Xia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 32 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Senhora Chunjiao Xia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinaria dentro dos limtes impostos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Shunda & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051653, uma entidade denominação Shunda & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Chunjiao Xia, casada, nacionalidade chinesa, portadora da Autorização de Residência n.º 11CN00576439B, emitido a 2 de Agosto de 2024, residente no Bairro Polana Caniço A, Casa 44, distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Chaochun Xia, casado, nacionalidade chinesa, portador da Autorização de Residência n.º 10CN00572529C, emitido a 29 de Maio de 2025, residente no Bairro do Alto-Maé B, Rua Irmãos Roby, n.º 1141, R/C, distrito Municipal Kalhamanculo, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Shunda & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem
  10. Texto do artigo, página 32: a sua sede na A sociedade tem a sua sede na Av. Angola, Bairro Minkadjuine, n.º 18, R/C, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo - Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício de Actividade relacionada ao ámbito de negócios, aluguer de carros, compra e venda de carros, peças de automóveis; reparação de carros, máquinas e equipamentos electrônicos, equipamentos agrícolas, fertilizantes e pesticidas, engenharia de construção, materiais de construção e mineiração.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de dois quotas assim distribuídas.
  20. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a noventa porcento do capital pertencente à sócia Chunjiao Xia;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez porcento do capital, pertencente ao sócio Chaochun Xia.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 32: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  25. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: (Assembleias gerais)
  28. Texto do artigo, página 32: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  31. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Senhora Chunjiao Xia.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinaria dentro dos limtes impostos por lei.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 32: (Legislação aplicável)
  41. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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