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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Rustikus Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101454290, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 31: Cristina dos Anjos Mahomede Ussene, divorciada, natural de Nampula, residente na avenida Samora Machel, n.º 4A, rés-do-chão esquerdo, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101634682A, emitido a 14 de Setembro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Que se regerá pelas cláusulas constantes
- Texto do artigo, página 31: dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Rustikus Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, avenida Eduardo Mondlane, n.º 613, podendo, por deliberação dos sócios, mudar para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegação ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto social: construção civil, consultoria e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídas, ainda que tenham objetos sociais diferentes do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias ao objeto social principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), em numerário, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Cristina dos Anjos Mahomede Ussene.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros obtidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e os restantes serão para sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 28 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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