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Texto do artigo · p. 20 Izeb Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051260, uma entidade denominada Izeb Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Único: Zélio Ivan Banze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua Manuel António de Sousa n.º 16, 3.º Andar Flat 10 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100951824M, emitido aos 25 de Maio de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109587338, contactável pelo n.º de telemóvel 848302990.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Izeb Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no Bairro da Sommerchield, Rua da Frelimo n.º 268, R/C, Cidade de Maputo, sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir filiais, por deliberação da Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de consultoria nas áreas de captação de investimento estrangeiro, indústria extractiva, energia, imobiliário, infraestruturas, transportes, segurança e finanças;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de consultoria em propriedade industrial, serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de estudos científicos;
Número ou marcador · p. 21 d) formações de curta duração; e)venda de material de escritório, cereais; bovinos, citrinos;
Número ou marcador · p. 21 f) importação e exportação de cereais, pescado ou mariscos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Zélio Ivan Banze.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo administrador sócio Zélio Ivan Banze, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador sócio Zélio Ivan Banze.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatários e procuradores)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos e dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade dissolve se nos termos da lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Izeb Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051260, uma entidade denominada Izeb Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Único: Zélio Ivan Banze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua Manuel António de Sousa n.º 16, 3.º Andar Flat 10 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100951824M, emitido aos 25 de Maio de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109587338, contactável pelo n.º de telemóvel 848302990.
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Izeb Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no Bairro da Sommerchield, Rua da Frelimo n.º 268, R/C, Cidade de Maputo, sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir filiais, por deliberação da Administração da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 21: a) prestação de consultoria nas áreas de captação de investimento estrangeiro, indústria extractiva, energia, imobiliário, infraestruturas, transportes, segurança e finanças;
  13. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de consultoria em propriedade industrial, serviços jurídicos;
  14. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de estudos científicos;
  15. Número ou marcador, página 21: d) formações de curta duração; e)venda de material de escritório, cereais; bovinos, citrinos;
  16. Número ou marcador, página 21: f) importação e exportação de cereais, pescado ou mariscos.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Zélio Ivan Banze.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo administrador sócio Zélio Ivan Banze, na qualidade de director-geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador sócio Zélio Ivan Banze.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Mandatários e procuradores)
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos e dissolução)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve se nos termos da lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio único.
  33. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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