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Texto do artigo · p. 16 Fast Shipping Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049562 uma sociedade denominada Fast Shipping Cargo, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nhimpine Joel Parruque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio habitual no Bairro Khongolote, Casa n.º 1087 Q. 22, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110101647955B, emitido a 10 de Fevereiro de 2017 pelo Serviço de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Tomás António Nhaca, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio habitual no Bairro Urbanização, Casa n.º 19 Q. 25, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110200429578B, emitido a 29 de Junho de 2023 pelo Serviço de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Ernesto Rafael Henrique Mambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, domicílio habitual na Rua 25, Bairro 25 de Junho A, Casa n.º 3 Q.9, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100022449B, emitido a 6 de Outubro de 2020 pelo Serviço de Identificação de Maputo; Considerando que:
Texto do artigo · p. 16 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Fast Shipping Cargo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas com sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré n.º 1704, R/c, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e territorio estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e territorio estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por Tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 16 b) importação, transporte de cargas e armazenagem;
Número ou marcador · p. 16 c) correios e gestão de correspondências do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 16 d) importação e exportação dos materiais conexos à actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) importação, venda e aluguer de material de construção, canalização e eléctrico;
Número ou marcador · p. 16 f) a sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 3 (três) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nhimpine Joel Parruque, correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Tomás António Nhaca, correspondente a 10% (dez porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Rafael Henrique Mambo, correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 17 A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Nhimpine Joel Parruque e Ernesto Rafael Henrique Mambo considerados desde já conselho de administração e administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedad*tos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fast Shipping Cargo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049562 uma sociedade denominada Fast Shipping Cargo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nhimpine Joel Parruque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio habitual no Bairro Khongolote, Casa n.º 1087 Q. 22, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110101647955B, emitido a 10 de Fevereiro de 2017 pelo Serviço de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Tomás António Nhaca, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio habitual no Bairro Urbanização, Casa n.º 19 Q. 25, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110200429578B, emitido a 29 de Junho de 2023 pelo Serviço de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 16: Ernesto Rafael Henrique Mambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, domicílio habitual na Rua 25, Bairro 25 de Junho A, Casa n.º 3 Q.9, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100022449B, emitido a 6 de Outubro de 2020 pelo Serviço de Identificação de Maputo; Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Shipping Cargo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas com sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré n.º 1704, R/c, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e territorio estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e territorio estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por Tempo Indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 16: a) procurement e logística;
  18. Número ou marcador, página 16: b) importação, transporte de cargas e armazenagem;
  19. Número ou marcador, página 16: c) correios e gestão de correspondências do estrangeiro;
  20. Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação dos materiais conexos à actividades da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 16: e) importação, venda e aluguer de material de construção, canalização e eléctrico;
  22. Número ou marcador, página 16: f) a sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: Capital social
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 3 (três) quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nhimpine Joel Parruque, correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Tomás António Nhaca, correspondente a 10% (dez porcento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Rafael Henrique Mambo, correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e representação
  32. Texto do artigo, página 17: A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Nhimpine Joel Parruque e Ernesto Rafael Henrique Mambo considerados desde já conselho de administração e administradores.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  35. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedad*tos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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