Provisa Consultores de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Provisa Consultores de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Provisa Consultores de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico. para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105044169, uma sociedade denominada Provisa Consultores de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Maria Inês Colimão Queiros, solteira, residente na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301801560N, emitido a 25 de maio de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui por si uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Provisa Consultores de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria para agências de viagens.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, uma quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, Maria Inês Colimão Queiros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quota a sócio é livre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quota a efectuar por sócia a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito do sócio, à qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio, se pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral da sócia reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade compete à sócia Maria Inês Colimão Queiros, que desde já é designada administradora única.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Maria Inês Colimão Queiros, sendo bastante para abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, recebimento e retirada das estações postais, toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam à sociedade e sejam dirigidos; ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações; contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada; Gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinatura de contratos de arrendamento; celebração de contratos com colaboradores ou consultores técnicos; tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais; executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 31: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar,
- Texto do artigo, página 31: a percentagem indicada para constituir a reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regular-se-ão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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