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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: NI TEKI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033528, uma entidade denominada NI TEKI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Helenio Marcelino Igreja, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I 110504981787B emitido aos 25 de Novembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Luis Cabral quarteirão número 16 casa número 55, distrito Municipal Kamubucuana Província de Maputo, portador do NUIT109992615.
- Texto do artigo, página 28: Constitue uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de NI TEKI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Luis Cabral quarteirão número 16 casa número 55, distrito Municipal Kamubucuana Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 28: a) venda de produtos alimentares, preparação e venda de comidas, take awey, catering, restauração, pastelaria;
- Número ou marcador, página 28: b) lavandaria e limpeza;
- Número ou marcador, página 28: c) comércio a grosso e retalho, bottle story, talho;
- Número ou marcador, página 28: d) salão de cabelereiro/beleza, venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 28: e) papelaria, serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 28: f) representação de empresas e marcas, investimentos em várias áreas de negócio em território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 28: g) abastecimento de água, venda aluguer e manutenção de equipamentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertence ao sócio Helenio Marcelino Igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Helenio Marcelino Igreja que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura do director-geral, ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 28: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto de sociedade, e na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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