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Texto do artigo · p. 28 NI TEKI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033528, uma entidade denominada NI TEKI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Helenio Marcelino Igreja, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I 110504981787B emitido aos 25 de Novembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Luis Cabral quarteirão número 16 casa número 55, distrito Municipal Kamubucuana Província de Maputo, portador do NUIT109992615.
Texto do artigo · p. 28 Constitue uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de NI TEKI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Luis Cabral quarteirão número 16 casa número 55, distrito Municipal Kamubucuana Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) venda de produtos alimentares, preparação e venda de comidas, take awey, catering, restauração, pastelaria;
Número ou marcador · p. 28 b) lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio a grosso e retalho, bottle story, talho;
Número ou marcador · p. 28 d) salão de cabelereiro/beleza, venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 28 e) papelaria, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 28 f) representação de empresas e marcas, investimentos em várias áreas de negócio em território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 g) abastecimento de água, venda aluguer e manutenção de equipamentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertence ao sócio Helenio Marcelino Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Helenio Marcelino Igreja que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura do director-geral, ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 28 O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: NI TEKI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033528, uma entidade denominada NI TEKI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Helenio Marcelino Igreja, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I 110504981787B emitido aos 25 de Novembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Luis Cabral quarteirão número 16 casa número 55, distrito Municipal Kamubucuana Província de Maputo, portador do NUIT109992615.
  4. Texto do artigo, página 28: Constitue uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de NI TEKI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Luis Cabral quarteirão número 16 casa número 55, distrito Municipal Kamubucuana Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços:
  15. Número ou marcador, página 28: a) venda de produtos alimentares, preparação e venda de comidas, take awey, catering, restauração, pastelaria;
  16. Número ou marcador, página 28: b) lavandaria e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 28: c) comércio a grosso e retalho, bottle story, talho;
  18. Número ou marcador, página 28: d) salão de cabelereiro/beleza, venda de cosméticos;
  19. Número ou marcador, página 28: e) papelaria, serigrafia e gráfica;
  20. Número ou marcador, página 28: f) representação de empresas e marcas, investimentos em várias áreas de negócio em território nacional e no estrangeiro;
  21. Número ou marcador, página 28: g) abastecimento de água, venda aluguer e manutenção de equipamentos.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: Capital social
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertence ao sócio Helenio Marcelino Igreja.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Helenio Marcelino Igreja que desde já é nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura do director-geral, ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: Direitos especiais dos sócios
  39. Texto do artigo, página 28: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto de sociedade, e na lei.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  42. Texto do artigo, página 28: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  43. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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