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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Phanda Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045404 uma entidade denominada Phanda Tech Solutions –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Jose Julai Ritsure, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204844591P, emitido aos 23 de Setembro de 2024, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo e válido até 22 de Setembro de 2029, pelo presente contrato de sociedade que outorga.
- Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Phanda Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante referida apenas como Sociedade por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, Bairro Zimpeto, n.º 565, Andar R/C, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 29: Desenvolvimento de software sob encomenda:
- Número ou marcador, página 29: a) consultoria em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 29: b) processamento de dados, hospedagem e atividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 29: c) portais web (inclui marketplaces e plataformas digitais);
- Número ou marcador, página 29: d) atividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 29: e) publicidade;
- Número ou marcador, página 29: f) actividades de design especializado;
- Número ou marcador, página 29: g) fornecimento de recursos humanos e gestão de recursos humanos por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 29: h) atividades combinadas de serviços administrativos (BPO – Business Process Outsourcing);
- Número ou marcador, página 29: i) fotocópias, preparação de documentos e outras atividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 29: j) outras atividades de ensino, n.e. (inclui formação profissional online);
- Número ou marcador, página 29: k) outras atividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
- Número ou marcador, página 29: l) gestão e operação de infraestruturas de tecnologia da informação;
- Número ou marcador, página 29: m) atividades de manutenção e reparação de computadores e equipamentos periféricos; n)comércio a retalho por correspondência ou via internet;
- Texto do artigo, página 29: o)atividades de telecomunicações por fio;
- Número ou marcador, página 29: p) gestão e operação de infraestruturas de TI;
- Número ou marcador, página 29: q) reparação de computadores e de equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 29: r) instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 29: s) reparação de computadores e de equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 29: t) outras actividades de ensino;
- Número ou marcador, página 29: u) reparação de computadores e de equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 29: v) outras actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 29: w) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Texto do artigo, página 29: x) outras actividades de organizações associativas, n.e.;
- Número ou marcador, página 29: y) actividades de programação informática; e
- Número ou marcador, página 29: z) outras actividades profissionais, científicas e técnicas, n.e.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a um único quota detida pela senhor Jose Julai Ritsure.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e oneração da quota)
- Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota de acordo com as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 29: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 29: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 29: c) outras prioridades decididas pela sócio único;
- Número ou marcador, página 29: d) dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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