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Texto do artigo · p. 7 Wiseng Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos trinta e oito mil duzentos setenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wiseng Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Regina Alexandra Sabino Guedes da Fonseca, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 03PT00045312 J, emitido pelos Serviços Províncias de Migração, aos 28 de Janeiro de 2015 e válido até aos 28 de Janeiro de 2016, residente em Nacala - Porto, província de Nampula e José Ricardo Martins Pereira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049076 A, emitido pelos Serviços Províncias de Migração de Maputo, aos 2 de Abril de 2015 e válido até aos 2 de Abril de 2017, residente em Maputo na Avenida Amílcar Cabral, bairro Urbano Central. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Wiseng Moçambique, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sede no bairro Bloco Um, posto administrativo de Mutiva, cidade Alta, Nacala-Porto, província de Nampula, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto: serviços de engenharia e técnicas afins; segurança, higiene e saúde do trabalho; acessória, consultoria e formação nas áreas desenvolvidas; comércio, importação e exportação de bens e serviços; imobiliária, construção civil e obras públicas e gestão e serviços ambientais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividade de gestão de participações sociais
Texto do artigo · p. 7 de sociedade e de terceiros, monitoria dos seus investimentos e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações bem como assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Regina Alexandra Sabino Guedes;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Ricardo Martins Pereira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Regina Alexandra Sabino Guedes da Fonseca e José Ricardo Martins Pereira que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção,
Texto do artigo · p. 7 com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 7 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Lucros
Número ou marcador · p. 7 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Arrolamento, penhora, arresto
Texto do artigo · p. 7 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 7 constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 4 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Wiseng Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos trinta e oito mil duzentos setenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wiseng Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Regina Alexandra Sabino Guedes da Fonseca, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 03PT00045312 J, emitido pelos Serviços Províncias de Migração, aos 28 de Janeiro de 2015 e válido até aos 28 de Janeiro de 2016, residente em Nacala - Porto, província de Nampula e José Ricardo Martins Pereira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049076 A, emitido pelos Serviços Províncias de Migração de Maputo, aos 2 de Abril de 2015 e válido até aos 2 de Abril de 2017, residente em Maputo na Avenida Amílcar Cabral, bairro Urbano Central. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Wiseng Moçambique, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Sede
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sede no bairro Bloco Um, posto administrativo de Mutiva, cidade Alta, Nacala-Porto, província de Nampula, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Objecto
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto: serviços de engenharia e técnicas afins; segurança, higiene e saúde do trabalho; acessória, consultoria e formação nas áreas desenvolvidas; comércio, importação e exportação de bens e serviços; imobiliária, construção civil e obras públicas e gestão e serviços ambientais.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividade de gestão de participações sociais
  14. Texto do artigo, página 7: de sociedade e de terceiros, monitoria dos seus investimentos e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações bem como assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: Capital social
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Regina Alexandra Sabino Guedes;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Ricardo Martins Pereira, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Regina Alexandra Sabino Guedes da Fonseca e José Ricardo Martins Pereira que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  28. Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção,
  32. Texto do artigo, página 7: com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  36. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: Lucros
  39. Número ou marcador, página 7: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: Arrolamento, penhora, arresto
  43. Texto do artigo, página 7: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: Disposições diversas
  46. Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  47. Texto do artigo, página 7: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 7: Nampula, 4 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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