III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2016
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 | -15º 51’ 00,00’’ -15º 51’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 58’ 30,00’’ -15º 58’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 19’ 30,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 22’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 09’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 | -15º 51’ 00,00’’ -15º 51’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 58’ 30,00’’ -15º 58’ 30,00’’ | 34º 09’ 30,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 19’ 30,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 22’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 09’ 30,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 139
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: da República»
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Primogénese como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na Lei,portanto, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8 /91 de 18, de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de outubro , vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Primogénese.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Abril de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Sr. Hélder da Cruz Francisco Lopes, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Humeid Jorge Lopes, para passar a usar o nome completo de Diego Jorge Lopes.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Julho de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 4 de Julho de 2015, foi atribuida a favor de Broadtec Moçambique Minas, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 833L, válida até 24 de Junho de 2018, para carvão, no distrito de Moatize, provincia de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 -15º 51’ 00,00’’ -15º 51’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 58’ 30,00’’ -15º 58’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 19’ 30,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 22’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 09’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 09’ 30,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 -15º 51’ 00,00’’ -15º 51’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 58’ 30,00’’ -15º 58’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 19’ 30,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 22’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 09’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 12’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 -15º 51’ 00,00’’ -15º 51’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 58’ 30,00’’ -15º 58’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 19’ 30,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 22’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 09’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 13’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 -15º 51’ 00,00’’ -15º 51’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 58’ 30,00’’ -15º 58’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 19’ 30,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 22’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 09’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 13’ 00,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 -15º 51’ 00,00’’ -15º 51’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 58’ 30,00’’ -15º 58’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 19’ 30,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 22’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 09’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 20’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 -15º 51’ 00,00’’ -15º 51’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 58’ 30,00’’ -15º 58’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 19’ 30,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 22’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 09’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 20’ 45,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 -15º 51’ 00,00’’ -15º 51’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 58’ 30,00’’ -15º 58’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 19’ 30,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 22’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 09’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 23’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 -15º 51’ 00,00’’ -15º 51’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 58’ 30,00’’ -15º 58’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 19’ 30,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 22’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 09’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 23’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 09’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 -15º 51’ 00,00’’ -15º 51’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 52’ 00,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 53’ 15,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 56’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 57’ 30,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 58’ 00,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -15º 59’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 01’ 30,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 03’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 04’ 00,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 30,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -16º 00’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 59’ 00,00’’ -15º 58’ 30,00’’ -15º 58’ 30,00’’ 34º 09’ 30,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 13’ 00,00’’ 34º 19’ 30,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 20’ 45,00’’ 34º 22’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 23’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 25’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 20’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 19’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 12’ 00,00’’ 34º 09’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Julho de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Inhamussua Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, da divisão e cessão parcial de quota, entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Novembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais de Inhambane sob
- Texto do artigo, página 2: o NUEL 100636573, onde estiveram presentes os sócios:
- Texto do artigo, página 2: Christopher James Greathead, casado com Ella Greathead sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, e residente no bairro Salela, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A04205412, emitido em doze de Junho de dois mil e catorze na África do Sul detentor de uma quota no valor nominal de treze mil e duzentos meticais representativa de sessenta e seis porcento do capital social e Schormann Stephen Rudolf, casado sob o regime de comunhão de bens com Adele Schormann de nacionalidade, sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01361664 de um de Novembro de dois mil dez na África do sul detentor de uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais representativa de trinta e quatro por cento do capital social, representando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Estiveram como convidados os senhores Johannes Stefanus Van Zyl casado sob o regime de comunhão de bens com Catharina Elizabeth Van Zyl de nacionalidade, sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 479425560 de três de Setembro de dois mil e oito na África do sul, e Troy Levi Marshall casado sob o regime de comunhão de bens com Tersia Marshall de nacionalidade, sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01013470 de vinte de Abril de dois mil e dez na África do sul, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 2: Iniciada a sessão sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Christopher James Greathead detentor de uma quota no valor de 13.200,00 MT, correspondente 66% do capital social divide em duas a sua quota e ceder parcialmente nove mil e duzentos meticais, representativa de 46% do capital social favor da sociedade e por sua vez a sociedade redistribui ao sócio Schormann Stephen Rudolf e aos novos sócios Johannes Stefanus Van Zyl e Troy Levi Marshal, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o sócio Schormann Stephen Rudolf unifica a quota recebida a anterior, reservando para si quatro mil e meticais, representativa de 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Christopher James Greathead, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Stephen Rudolf Schormann, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Johannes Stefanus Van Zyl, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: d) Troy Levi Marshal, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, sete de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 2: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Mini Complexo Muinguze, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, no livro I-1, a folhas quatro e seguintes, da Conservatória de Registo Civil e Notariado de 2.ª Classe de Eráti – Namapa, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções de Notário da referida Conservatória, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com denominação de Mini Complexo Muigunze, Limitada, com sede em Namapa, distrito de Eráti, rua Principal, bairro de Cimento, na qual são sócios: Adriano António Lameque Muianga e Elsa Silva Zunguze, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Mini Complexo Muinguze, Limitada doravante, referida apenas como sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo
- Texto do artigo, página 2: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Namapa, distrito de Eráti, província de Nampula, rua Principal, bairro - Cimento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional, quando e onde achar-se conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 2: b) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Bar e restauração;
- Número ou marcador, página 2: d) Confeição de refeições;
- Número ou marcador, página 2: e) Take away.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50. 000,00MT, achando-se dividido nas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Adriano António Lameque Muianga;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Elisa Silva Zunguze.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Sessão e divisão de quota)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sessão de quota é livre, e os sócios podem ceder a sua quota a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita a disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada arrestada ou de qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão registadas em livro de actas destinada a esse fim, sendo por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertencem a qualquer um dos dois sócios que realizaram o capital social inicial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes poderão delegar pessoas estranhas á sociedade para os representar, mediante um instrumento com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em nenhum caso, a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações, a não ser que especificamente seja deliberado pelo sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Negócios entres os sócios e a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre dum documento escrito, necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento para constituição da reserva legal;
- Número ou marcador, página 3: b) Dividendos aos sócios;
- Número ou marcador, página 3: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou incapacidade de um dos dois sócios continuará com o sobrevivo, cabendo-lhe representar a sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que for omisso, a sociedade regerse-á pelo disposto em Código Comercial entre outras leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique e no que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme.
- Texto do artigo, página 3: Conservatória de Registo Civil e Notariado de 2.ª Classe de Eráti - Namapa, 24 de Outubro de 2016. — O Conservador e Notário D, Meque Mulava.
- Texto do artigo, página 3: Sara Equipamentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 64, III, serie de 30 de Maio de 2016, onde se lê: «A sociedade será administrada e representada no máximo por dois administradores que são Enestina Santos Dique Soeiro e Ismael Daudo a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócia e podendo ou não ser reeleita» deve se ler «A sociedade será administrada e representada no máximo por dois administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de três, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos».
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Sharma Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100789817 uma entidade denominada, Sharma Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Surendra Kumar, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P5036793, emitido aos 4 de Outubro de 2016, pelo Governo Indiano e com a validade até 3 de Outubro de 2026, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 3: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta com a denominação social de Sharma Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 2411, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio e representações de serviços, importar e vender variedades de produtos eléctricos, aparelhagens sonoras e diversos bens afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado é de vinte cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Surendra Kumar, representando cem por cento do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Surendra Kumar, com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 3: assuntos, basta apenas assinatura de um sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Den Soluções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100782391, no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade entre David Nunes Alves Matola, casado com Esménia António Gonzaga, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133978C, emitido aos 16 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 33, casa n.º 980, Maputo província, que outorga por si e em representação do seu filho menor de nome Nunes Eduardo Alves Gonzaga Matola, solteiro maior, natural de Matola, residente na Praça do Francisco Sá Carneiro, n.º 271, segundo andar Dto. Porto – Portugal acidentalmente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105452469Q, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denomonação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Den Soluções e Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se, no bairro da Liberdade, Avenida da Liberdade, n.º 980, Maputo província.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Papelaria venda de material e fornecimento de material de escritório e informático, com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: a) David Nunes Alves Matola, com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente á 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Nunes Eduardo Alves Gonzaga Matola, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente à 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente David Nunes Alves Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
- Texto do artigo, página 4: negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 31 de Outubro de 2016. —
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: IMOC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos cinquenta e um mil setecentos noventa e três, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada IMOC Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mamade Risal Ismail Abacassamo, solteiro, natural de Mossuril, residente na cidade de Nacala – Porto, bairro Maiaia, casa n.º zero qautro, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 5: portadora do Bilhete de Identidade n.º zero trinta cem setenta e dois zero cinco noventa e sete N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e tres de Novembro de dois mil e dez e residente no quarteirão um, casa número quatro, bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula., que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação IMOC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou do Registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Alta, Nacala – Porto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação, gestão financeira, distribuição de diversos artigos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente, em conjunto com a sua actividade principal, desenvolver a actividade de compra e venda de participações financeiras e gestão de carteiras de títulos de terceiros. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se a qualquer outras actividades económicas em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido numa só quota, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Risal Ismail Abacassamo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações
- Texto do artigo, página 5: nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Transmissão de direitos
- Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Competem a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo administrador ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administrador e obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócio que represente, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de este a poder convocar directamente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou
- Texto do artigo, página 5: passivamente será exercida pelo sócio Mamade Risal Ismail Abacassamo, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos só actos pendentes a realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 5: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer outra forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 5: d) Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito do administrador.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Sempre que necessário ou, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito de voto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Ao administrador e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade se obriga com assinatura de um do sócio de forma indistinta, já identificado neste pacto em todos os actos, contratos e para quaisquer documentos com ela relacionada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Directores executivos
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração nomeará directores executivos, a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) Um director-geral, que poderá acumular as funções de director financeiro e assegurará os serviços administrativos e gerais da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Um director financeiro, o qual assegurará os serviços financeiros da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) E outros que sejam necessários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os directores serão pessoais idóneas, experientes e com reconhecida capacidade técnica nas respectivas áreas, e, se necessário, ser-lhe-ão conferidos os necessários poderes, de representação da sociedade através de mandato.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 8 de Setembro de 2015. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: IMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos cinquenta e um mil oitocentos e sete, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada IMOC - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mamade Risal Ismail Abacassamo, solteiro, natural de Mossuril, residente na cidade de Nacala – Porto, bairro Maiaia, casa n.º zero qautro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º zero trinta cem setenta e dois zero cinco noventa e sete N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez e residente no quarteirão um, casa número quatro, bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula., que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação IMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou do Registo na Conservatória das Entidades Legais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Alta, Nacala – Porto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a gestão imobiliária, restaurantes, piscina, sala de jogos, sala de conferências, salão cabeleireiro unissexo, spa e lojas de conveniência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente, em conjunto com a sua actividade principal, desenvolver a actividade de compra e venda de participações financeiras e gestão de carteiras de títulos de terceiros. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se a qualquer outras actividades económicas em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil
- Texto do artigo, página 6: meticais, dividido numa só quota, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Risal Ismail Abacassamo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Transmissão de direitos
- Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Competem a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo administrador ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administrador e obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócio que represente, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de este a poder convocar directamente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia-geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou
- Texto do artigo, página 6: passivamente será exercida pelo sócio Mamade Risal Ismail Abacassamo, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos só actos pendentes a realização do objecto social e em especial
- Número ou marcador, página 6: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 6: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer outra forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 6: d) Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito do administrador.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Sempre que necessário ou, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito de voto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Ao administrador e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade se obriga com assinatura de um do sócio de forma indistinta, já identificado neste pacto em todos os actos, contratos e para quaisquer documentos com ela relacionada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Directores executivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração nomeará directores executivos, a saber:
- Número ou marcador, página 6: a) Um director-geral, que poderá acumular as funções de director financeiro e assegurará os serviços administrativos e gerais da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Um director financeiro, o qual assegurará os serviços financeiros da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) E outros que sejam necessários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os directores serão pessoais idóneas, experientes e com reconhecida capacidade técnica nas respectivas áreas, e, se necessário, ser-lhe-ão conferidos os necessários poderes, de representação da sociedade através de mandato.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 8 de Setembro de 2015. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Wiseng Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos trinta e oito mil duzentos setenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wiseng Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Regina Alexandra Sabino Guedes da Fonseca, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 03PT00045312 J, emitido pelos Serviços Províncias de Migração, aos 28 de Janeiro de 2015 e válido até aos 28 de Janeiro de 2016, residente em Nacala - Porto, província de Nampula e José Ricardo Martins Pereira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049076 A, emitido pelos Serviços Províncias de Migração de Maputo, aos 2 de Abril de 2015 e válido até aos 2 de Abril de 2017, residente em Maputo na Avenida Amílcar Cabral, bairro Urbano Central. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Wiseng Moçambique, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sede no bairro Bloco Um, posto administrativo de Mutiva, cidade Alta, Nacala-Porto, província de Nampula, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto: serviços de engenharia e técnicas afins; segurança, higiene e saúde do trabalho; acessória, consultoria e formação nas áreas desenvolvidas; comércio, importação e exportação de bens e serviços; imobiliária, construção civil e obras públicas e gestão e serviços ambientais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividade de gestão de participações sociais
- Texto do artigo, página 7: de sociedade e de terceiros, monitoria dos seus investimentos e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações bem como assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Regina Alexandra Sabino Guedes;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Ricardo Martins Pereira, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Regina Alexandra Sabino Guedes da Fonseca e José Ricardo Martins Pereira que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 7: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção,
- Texto do artigo, página 7: com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 7: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Lucros
- Número ou marcador, página 7: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Arrolamento, penhora, arresto
- Texto do artigo, página 7: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 7: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 4 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação Primogénese
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A Associação Primogénese e uma entidade de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, corn sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A associação e constituída por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A Associação Primogènese tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 8: a) Congregar e reforçar os lagos familiares e/ou sentimentos de pertença entre os membros da Família Mucavele, espalhados em diversas províncias do pais;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover, apoiar e criar condições para a realização de encontros familiares.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) São considerados membros todos aqueles que tenham algum grau de parentesco um a família Mucavele e que mantenham fiel obediência a estes estatutos e deliberações da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ficam criadas três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundadores - aqueles que tenham assinado a acta da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectivos e beneméritos - aqueles que aceitem filiar-se a associação e respeitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: c) Usufruir dos bens e benefícios da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Ter acesso aos balancetes, actas ou a qualquer outro documento da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar dos encontros familiares promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Examinar os livros e contas de gestão, desde que solicite previamente a Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) Participar qualquer irregularidade de que tome conhecimento e solicitar a correcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Comparecer as reuniões;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir as disposiçõesestatutárias e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades da associação, especialmente aquelas para as quais foram designados;
- Número ou marcador, página 8: d) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros tem direito de receber um valor de 3.000,00MT (três mil meticais em casos de:
- Número ou marcador, página 8: a) Aniversario para comemorações de cinco em cinco anos;
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- Certidão de registo Osawa, Limitada
- Certidão de registo SIQ Group, Limitada
- Certidão de registo Nil Consultorias & Servicos, Limitada
- Certidão de registo Cassamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IRAH - Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ucheni Properties, Limitada
- Certidão de registo EFEMM, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cooperativa Leiteira SimbaRedude Marera, Limitada
- Certidão de registo Escola Fundai Asikana, Limitada
- Certidão de registo Agromag – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SKB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Óptica Visão Zambezia, Limitada
- Certidão de registo África Moçambique Produtos Alimentares, Limitada
- Certidão de registo C E B Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ceres Pharmaceutical, Limitada
- Certidão de registo Guirramela & Sefane, Limitada
- Certidão de registo Hardparts Moçambique, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada
- Certidão de registo JFK Supplies, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Omar Trading, Limitada
- Certidão de registo Prisma Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sapesca, Limitada
- Certidão de registo Skillmind Moçambique – Consultoria e Sistemas de Informação, Limitada
- Certidão de registo Vida Boa Safaris, Limitada
- Certidão de registo Visão Única Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambezia Game Center, Limitada
- Certidão de registo Inhamussua Agrícola, Limitada
- Certidão de registo BEC Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pyramid Pharma, Limitada
- Certidão de registo Casa Natura, Limitada
- Certidão de registo E-Log, Serviços de Logística, S.A.
- Certidão de registo Mondego Agricultura, S.A.
- Certidão de registo CBE Southern África, Limitada
- Certidão de registo Elevadores Moçambique Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SSN Participações Investimentos e Consultoria S.A.
- Certidão de registo Instituto Médio Profissional Metalomecânica & Electrotecnia, Limitada
- Certidão de registo Mini Complexo Muinguze, Limitada
- Certidão de registo Sara Equipamentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sharma Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Den Soluções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo IMOC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada