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- Texto do artigo, página 48: Zambezia Game Center, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Game Center, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane sob NUEL 100736330, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 48: Entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Ahmad Mohamad Bashir, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed S.Toure n.º 3229, Distrito municipal n.º 1, Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619835P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 24 de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Ayaan Ahmad Bashir, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 3229, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105854005S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 1 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 48: Que se regem pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Zambézia Game Center, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel, cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação, em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro, depois de ser autorizada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto social,
- Texto do artigo, página 48: o exercício da lanchonete e jogos de diversão. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para efeito as necessárias autorizações das entidades complementares.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social e partilha de quota)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito, é de trezentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 48: a) Ahmad Mohamad Bashir, com cento e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 48: b) Ayaan Ahmad Bashir, com cento e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 48: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuem, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 48: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Transacção de quotas)
- Texto do artigo, página 48: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes, a colocação da quota a disposição, poderá o sócio sedente, cedêla aquém entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 48: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ahmad Mohamad Bashir que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberarem sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constatarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) São válidos, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se ficam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 48: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 48: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 48: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos sócios nesse sentido.
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Em caso de morte, interditação ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou o sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 49: Surgindo divergências, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Omissos)
- Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso regular-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 49: Quelimane, 19 de Outubro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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