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Texto do artigo · p. 41 Sapesca, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito á sessenta do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a firma Sapesca, Limitada. (Sineco & Asaly Marine Pesca, Lda.). É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Joaquim Lapa n.º 22, 5.º andar, flat 7, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 41 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Pesca;
Número ou marcador · p. 41 b) Processamento e comercialização de produtos pesqueiros; e
Número ou marcador · p. 41 c) Importação e exportação de produtos pesqueiros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à
Texto do artigo · p. 41 sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sineco, S.A.;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Asaly Marine, CC.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção-geral mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não poderá ser deliberado aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 41 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 41 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 41 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 41 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 41 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 41 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 41 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 41 g) Os prazos da realização das entradas;
Número ou marcador · p. 41 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 41 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre sócios, seus cônjuges, ascendentes e descendentes é livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando, neste caso, atribuída a esta, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Quando violar as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando não participar e não mostrar interesse pela vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Quando for remisso.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou quando, contra o seu voto, os sócios deliberam:
Número ou marcador · p. 42 a) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 42 b) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos membros de direcção e deve ser feita por meio de carta, ou outras formas por lei admissíveis, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias gerais, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 42 Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 42 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 42 c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Competência)
Texto do artigo · p. 42 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 42 a) Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 42 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 42 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 42 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 42 f) Instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Apuramento da maioria)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Salvo disposições diversas da lei, as deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 42 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) No cômputo da votação não são contadas as abstenções.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 42 passivamente, serão exercidas pela direcção executiva, composta por um número impar de membros, entre três a cinco, podendo ser pessoas estranhas à sociedade, dentre os quais um deles será designado director-geral, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros da direcção executiva, que podem constituir-se em órgão colegial, ficam, desde já, dispensados de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, e reúnemse sempre que convocados por qualquer dos membros e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os membros da direcção executiva são designados ou eleitos por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres dos membros da direcção executiva constituem justa causa de destituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Gestão corrente da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, que no exercício das suas funções, pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No exercício das suas funções, o director-geral disporá, ainda, dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo quanto a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura individual de um dos membros da direcção;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Três) É vedado aos membros da direcção geral e aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício da sociedade é anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Na deliberação relativa aos lucros anuais líquidos da sociedade, os sócios deverão ter em conta:
Número ou marcador · p. 42 a) A constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver na lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) A constituição de reservas estatutárias e eventuais;
Número ou marcador · p. 43 c) Os dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato de sociedade será aplicável o disposto no Código Comercial e demais legislação subsidiária.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 43 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Sapesca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito á sessenta do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Firma e sede)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a firma Sapesca, Limitada. (Sineco & Asaly Marine Pesca, Lda.). É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Joaquim Lapa n.º 22, 5.º andar, flat 7, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 41: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 41: a) Pesca;
  15. Número ou marcador, página 41: b) Processamento e comercialização de produtos pesqueiros; e
  16. Número ou marcador, página 41: c) Importação e exportação de produtos pesqueiros.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à
  18. Texto do artigo, página 41: sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sineco, S.A.;
  24. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Asaly Marine, CC.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção-geral mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) Não poderá ser deliberado aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  29. Número ou marcador, página 41: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  30. Número ou marcador, página 41: a) A modalidade do aumento do capital;
  31. Número ou marcador, página 41: b) O montante do aumento do capital;
  32. Número ou marcador, página 41: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  33. Número ou marcador, página 41: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  34. Número ou marcador, página 41: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  35. Número ou marcador, página 41: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  36. Número ou marcador, página 41: g) Os prazos da realização das entradas;
  37. Número ou marcador, página 41: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  38. Número ou marcador, página 41: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  39. Número ou marcador, página 41: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  40. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre sócios, seus cônjuges, ascendentes e descendentes é livre.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando, neste caso, atribuída a esta, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 42: (Exclusão e exoneração do sócio)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 42: a) Quando violar as normas constantes no presente estatuto;
  49. Número ou marcador, página 42: b) Quando não participar e não mostrar interesse pela vida da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 42: c) Quando for remisso.
  51. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou quando, contra o seu voto, os sócios deliberam:
  52. Número ou marcador, página 42: a) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  53. Número ou marcador, página 42: b) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  54. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 42: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 42: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos membros de direcção e deve ser feita por meio de carta, ou outras formas por lei admissíveis, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 42: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias gerais, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
  59. Número ou marcador, página 42: Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  60. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  61. Número ou marcador, página 42: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  62. Número ou marcador, página 42: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  63. Número ou marcador, página 42: c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  64. Número ou marcador, página 42: Cinco) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem dos trabalhos.
  65. Número ou marcador, página 42: Seis) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 42: (Competência)
  68. Texto do artigo, página 42: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  69. Número ou marcador, página 42: a) Nomeação e exoneração dos directores;
  70. Número ou marcador, página 42: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  71. Número ou marcador, página 42: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  72. Número ou marcador, página 42: d) Alteração do contrato de sociedade;
  73. Número ou marcador, página 42: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  74. Número ou marcador, página 42: f) Instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 42: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 42: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  77. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 42: (Apuramento da maioria)
  79. Número ou marcador, página 42: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  80. Número ou marcador, página 42: Dois) Salvo disposições diversas da lei, as deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
  81. Número ou marcador, página 42: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 42: Quatro) No cômputo da votação não são contadas as abstenções.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
  86. Texto do artigo, página 42: passivamente, serão exercidas pela direcção executiva, composta por um número impar de membros, entre três a cinco, podendo ser pessoas estranhas à sociedade, dentre os quais um deles será designado director-geral, por deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros da direcção executiva, que podem constituir-se em órgão colegial, ficam, desde já, dispensados de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, e reúnemse sempre que convocados por qualquer dos membros e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
  88. Número ou marcador, página 42: Três) Os membros da direcção executiva são designados ou eleitos por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  89. Número ou marcador, página 42: Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres dos membros da direcção executiva constituem justa causa de destituição.
  90. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 42: (Gestão corrente da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 42: Um) Gestão corrente da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, que no exercício das suas funções, pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 42: Dois) No exercício das suas funções, o director-geral disporá, ainda, dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo quanto a sociedade seja parte.
  94. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  96. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  97. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura individual de um dos membros da direcção;
  98. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do director-geral.
  99. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  100. Número ou marcador, página 42: Três) É vedado aos membros da direcção geral e aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  101. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 42: (Exercício)
  103. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício da sociedade é anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  104. Número ou marcador, página 42: Dois) Na deliberação relativa aos lucros anuais líquidos da sociedade, os sócios deverão ter em conta:
  105. Número ou marcador, página 42: a) A constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver na lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  106. Número ou marcador, página 43: b) A constituição de reservas estatutárias e eventuais;
  107. Número ou marcador, página 43: c) Os dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 43: (Integração de lacunas)
  110. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato de sociedade será aplicável o disposto no Código Comercial e demais legislação subsidiária.
  111. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2016. —
  112. Texto do artigo, página 43: A Técnica, Ilegível.
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