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- Texto do artigo, página 2: Mini Complexo Muinguze, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, no livro I-1, a folhas quatro e seguintes, da Conservatória de Registo Civil e Notariado de 2.ª Classe de Eráti – Namapa, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções de Notário da referida Conservatória, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com denominação de Mini Complexo Muigunze, Limitada, com sede em Namapa, distrito de Eráti, rua Principal, bairro de Cimento, na qual são sócios: Adriano António Lameque Muianga e Elsa Silva Zunguze, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Mini Complexo Muinguze, Limitada doravante, referida apenas como sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo
- Texto do artigo, página 2: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Namapa, distrito de Eráti, província de Nampula, rua Principal, bairro - Cimento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional, quando e onde achar-se conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 2: b) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Bar e restauração;
- Número ou marcador, página 2: d) Confeição de refeições;
- Número ou marcador, página 2: e) Take away.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50. 000,00MT, achando-se dividido nas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Adriano António Lameque Muianga;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Elisa Silva Zunguze.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Sessão e divisão de quota)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sessão de quota é livre, e os sócios podem ceder a sua quota a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita a disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada arrestada ou de qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão registadas em livro de actas destinada a esse fim, sendo por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertencem a qualquer um dos dois sócios que realizaram o capital social inicial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes poderão delegar pessoas estranhas á sociedade para os representar, mediante um instrumento com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em nenhum caso, a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações, a não ser que especificamente seja deliberado pelo sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Negócios entres os sócios e a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre dum documento escrito, necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento para constituição da reserva legal;
- Número ou marcador, página 3: b) Dividendos aos sócios;
- Número ou marcador, página 3: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou incapacidade de um dos dois sócios continuará com o sobrevivo, cabendo-lhe representar a sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que for omisso, a sociedade regerse-á pelo disposto em Código Comercial entre outras leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique e no que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme.
- Texto do artigo, página 3: Conservatória de Registo Civil e Notariado de 2.ª Classe de Eráti - Namapa, 24 de Outubro de 2016. — O Conservador e Notário D, Meque Mulava.
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