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Texto do artigo · p. 49 Casa Natura, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, que para efeitos de publicação, e por acta, vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Casa Natura, Limitada, com sede na Rua de Anguane, n.º 320, 1º andar, bairro
Texto do artigo · p. 49 da Malhangalene, cidade de Maputo, com o NUEL 100671751, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou que Ottio de Almeida Cunha dividiu a sua quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), em duas desiguais, uma no valor de 5.000,00MT correspondendo 5% que cedeu ao sócio Pedro Agrela reis e outra no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% que cedeu ao sócio Rui Miguel Figueirinha Pereira, que unificam às suas anteriores quotas perfazendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), e nomeação de administradores.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência alteram-se o artigo quarto e o sétimo, do pacto, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Pedro Agrela Reis;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Rui Miguel Figueirinha Pereira.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele passam desde já a cargo de Pedro Agrela reis e Rui Miguel Figueirinha Pereira que são nomeados administradores com plenos poderes em todos os seus atos e contratos, bastando a sua assinatura de um dos administradores individualmente.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Casa Natura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, que para efeitos de publicação, e por acta, vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Casa Natura, Limitada, com sede na Rua de Anguane, n.º 320, 1º andar, bairro
  3. Texto do artigo, página 49: da Malhangalene, cidade de Maputo, com o NUEL 100671751, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou que Ottio de Almeida Cunha dividiu a sua quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), em duas desiguais, uma no valor de 5.000,00MT correspondendo 5% que cedeu ao sócio Pedro Agrela reis e outra no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% que cedeu ao sócio Rui Miguel Figueirinha Pereira, que unificam às suas anteriores quotas perfazendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), e nomeação de administradores.
  4. Texto do artigo, página 49: Em consequência alteram-se o artigo quarto e o sétimo, do pacto, que passam a ter a seguinte redação:
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 49: Capital social
  7. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Pedro Agrela Reis;
  9. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Rui Miguel Figueirinha Pereira.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 49: Administração e representação
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele passam desde já a cargo de Pedro Agrela reis e Rui Miguel Figueirinha Pereira que são nomeados administradores com plenos poderes em todos os seus atos e contratos, bastando a sua assinatura de um dos administradores individualmente.
  13. Texto do artigo, página 49: Maputo, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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