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Texto do artigo · p. 18 Ucheni Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790211 uma entidade denominada, Ucheni Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Final Holdings S.A., sociedade anónima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100416344, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), neste acto representada por Filomena Jaime Panguene Sumbana, na qualidade de Presidente do Conselho de Adminiatração com poderes bastante para o acto;
Texto do artigo · p. 18 Lúcio António Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, na Avenida Julius Nherere, n.º 2890, Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000919F, emitido aos 9 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, denominada Ucheni Properties, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na 25 de Setembro n.º 2826, em Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a) A sócia Final Holdings S.A, subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 18 b) O Lúcio António Fernandes Sumbana, subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado por todos os outorgantes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Ucheni Properties, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade é na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, n.º 2826, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade imobiliária, agenciamento, promoção de projectos imobiliários, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, importação de materiais de construção civil, bem como a actividade turística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa, ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernandes Sumbana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3. supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor
Texto do artigo · p. 19 ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 e) Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 19 h) Abertura e encerramento, em Moçambique ou no estrangeiro, de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 19 i) Constituição de hipotecas, penhores ou outros encargos sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) Subscrição de participações no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 k) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 19 l) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes)
Texto do artigo · p. 19 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício)
Texto do artigo · p. 19 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 19 i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos
Texto do artigo · p. 19 exigidos por lei para levar a cabo a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ucheni Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790211 uma entidade denominada, Ucheni Properties, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Final Holdings S.A., sociedade anónima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100416344, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), neste acto representada por Filomena Jaime Panguene Sumbana, na qualidade de Presidente do Conselho de Adminiatração com poderes bastante para o acto;
  5. Texto do artigo, página 18: Lúcio António Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, na Avenida Julius Nherere, n.º 2890, Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000919F, emitido aos 9 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, denominada Ucheni Properties, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na 25 de Setembro n.º 2826, em Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  7. Texto do artigo, página 18: a) A sócia Final Holdings S.A, subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
  8. Texto do artigo, página 18: b) O Lúcio António Fernandes Sumbana, subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado por todos os outorgantes:
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Ucheni Properties, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, n.º 2826, em Maputo.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade imobiliária, agenciamento, promoção de projectos imobiliários, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, importação de materiais de construção civil, bem como a actividade turística.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa, ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, S.A.;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernandes Sumbana.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  43. Número ou marcador, página 18: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3. supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  44. Número ou marcador, página 18: Cinco) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: (Ónus e encargos)
  47. Texto do artigo, página 18: Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor
  48. Texto do artigo, página 19: ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  53. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  54. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: (Poderes da assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  59. Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de dividendos;
  60. Número ou marcador, página 19: c) Nomeação e destituição dos administradores;
  61. Número ou marcador, página 19: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 19: e) Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 19: f) Aumento ou redução do capital social;
  64. Número ou marcador, página 19: g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares de capital;
  65. Número ou marcador, página 19: h) Abertura e encerramento, em Moçambique ou no estrangeiro, de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
  66. Número ou marcador, página 19: i) Constituição de hipotecas, penhores ou outros encargos sobre bens da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 19: j) Subscrição de participações no capital de outras sociedades;
  68. Número ou marcador, página 19: k) Exclusão de sócios;
  69. Número ou marcador, página 19: l) Amortização de quotas.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 19: (Composição do conselho de administração)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 19: (Poderes)
  76. Texto do artigo, página 19: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
  79. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  81. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  82. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 19: (Exercício)
  85. Texto do artigo, página 19: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 19: (Contas do exercício)
  88. Número ou marcador, página 19: Um) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  92. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se:
  93. Número ou marcador, página 19: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos
  95. Texto do artigo, página 19: exigidos por lei para levar a cabo a dissolução da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  98. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  100. Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  101. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes.
  102. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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