Associação Primogénese
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Associação Primogénese
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- Texto do artigo, página 8: Associação Primogénese
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A Associação Primogénese e uma entidade de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, corn sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A associação e constituída por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A Associação Primogènese tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 8: a) Congregar e reforçar os lagos familiares e/ou sentimentos de pertença entre os membros da Família Mucavele, espalhados em diversas províncias do pais;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover, apoiar e criar condições para a realização de encontros familiares.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) São considerados membros todos aqueles que tenham algum grau de parentesco um a família Mucavele e que mantenham fiel obediência a estes estatutos e deliberações da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ficam criadas três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundadores - aqueles que tenham assinado a acta da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectivos e beneméritos - aqueles que aceitem filiar-se a associação e respeitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: c) Usufruir dos bens e benefícios da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Ter acesso aos balancetes, actas ou a qualquer outro documento da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar dos encontros familiares promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Examinar os livros e contas de gestão, desde que solicite previamente a Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) Participar qualquer irregularidade de que tome conhecimento e solicitar a correcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Comparecer as reuniões;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir as disposiçõesestatutárias e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades da associação, especialmente aquelas para as quais foram designados;
- Número ou marcador, página 8: d) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros tem direito de receber um valor de 3.000,00MT (três mil meticais em casos de:
- Número ou marcador, página 8: a) Aniversario para comemorações de cinco em cinco anos;
- Número ou marcador, página 8: b) Casamento de filho do membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Excepcionalmente, os direitos são extensivos a sua família (cônjuge sobrevivo, filho, pai e mãe) em caso de morte do membro.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A associação a regida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros, tendo a faculdade de resolver, dentro do que estabelece o presente estatuto, todos os assuntos referentes as actividades e os fins da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o &Tao soberano da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por ocasião da realização do Encontro Geral dos Familiares e extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Assembleia Geral ou de dois terços dos membros da Direcção ou, ainda por solicitação fundamentada de pelo menos um terço dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: O anuncio de convocação, contendo a matéria a ser apreciada pela Assembleia Geral, deve ser um antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais, com um mandato de três anos;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar o relatório anual da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o balanço anual;
- Número ou marcador, página 8: d) Destituir os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer a conveniência e o valor da contribuição dos associados;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre casos omissos no estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com a metade mais um dos seus membros e em segunda, trinta minutos depois, com qualquer numero, deliberando por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem votar através de procuração um poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação è administrada por uma Direcção, eleita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção e composta por um Presidente, vice-presidente, um secretário e dois tesoureiros. Os membros da Direcção podem ser reeleitos por mais um mandato consecutivo. O mandato da Direcção è de três anos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da Direcção reúnem-se, pelo menos, uma vez por mês, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 8: Quato) Todos os cargos são exercidos sem remuneração nem lhe são atribuídos lucros, bonificações ou quaisquer vantagens sob qualquer forma ou pretexto, excepto reembolso de despesas resultantes de actividades e em beneficio da entidade e para o cumprimento dos objectivos sociais da Primogénese.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Gerir e administrar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar contas anualmente das actividades, bem como apresentar balancetes e balancos;
- Número ou marcador, página 8: d) Aceitar a admissão dos sócios, mediante proposta subscrita pelo interessado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidir as reuniões da Direcção e as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocarreuniõesextraordinárias;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em suas relações um terceiros;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir cheques ou ordens bancárias, juntamente um o primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete ao 1º secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Lavrar e proceder a leitura das actas das reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar os arquivos da associação e zelar pela sua manutenção;
- Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela área dos sssuntos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Compete ao 1.º tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) Arrecadar contribuições e donativos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectuar os pagamentos autorizados pela Direcção, assinando cheques juntamente com o presidente, vicepresidente e o primeiro secretario;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar a contabilidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar o balanço anual;
- Número ou marcador, página 9: e) Ter sob sua guarda os documentos de dep6sitos dos valores da Associação, nos estabelecimentos bancários;
- Número ou marcador, página 9: f) Ter sob sua guarda recibos e demais documentos que comprovem as despesas da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao 2.º tesoureiro auxiliar o
- Texto do artigo, página 9: tesoureiro no exercício das suas funções e substituí-lo.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por três titulares: e um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros titulares elegem, entre si, em Assembleia Geral, o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar e emitir parecer sobre o Balanço Anual;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez a cada ano e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu presidente ou do Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O património da associação a constituído de:
- Número ou marcador, página 9: a) Bens móveis adquiridos;
- Número ou marcador, página 9: b) Doações, heranças, legados pessoais e jurídicos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Constituem recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 9: a) Mensalidades dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuições espontâneas de membros ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Ocorrendo a extinção da entidade, por determinação legal ou por outro motivo que impossibilite a realização de seus objectivos e finalidades, o seu património reverte aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Nenhum membro pode exercer, cumulativamente, mais de um cargo na Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Os membros componentes da Primogenese, não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelos compromissos ou obrigações assumidos directa ou indirectamente pela administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos no presente estatutos são resolvidos pela Direcção, sujeita a sua ratificação a primeira Assembleia Geral que se seguir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolvida a Associação, compete a Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e apresentação de propostas de resolução dos passivos.
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