Associação Primogénese

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Associação Primogénese

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Texto do artigo · p. 8 Associação Primogénese
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A Associação Primogénese e uma entidade de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, corn sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A associação e constituída por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A Associação Primogènese tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 8 a) Congregar e reforçar os lagos familiares e/ou sentimentos de pertença entre os membros da Família Mucavele, espalhados em diversas províncias do pais;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover, apoiar e criar condições para a realização de encontros familiares.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) São considerados membros todos aqueles que tenham algum grau de parentesco um a família Mucavele e que mantenham fiel obediência a estes estatutos e deliberações da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ficam criadas três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Fundadores - aqueles que tenham assinado a acta da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 8 b) Efectivos e beneméritos - aqueles que aceitem filiar-se a associação e respeitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Usufruir dos bens e benefícios da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Ter acesso aos balancetes, actas ou a qualquer outro documento da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Participar dos encontros familiares promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Examinar os livros e contas de gestão, desde que solicite previamente a Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar qualquer irregularidade de que tome conhecimento e solicitar a correcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Comparecer as reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir as disposiçõesestatutárias e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas actividades da associação, especialmente aquelas para as quais foram designados;
Número ou marcador · p. 8 d) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros tem direito de receber um valor de 3.000,00MT (três mil meticais em casos de:
Número ou marcador · p. 8 a) Aniversario para comemorações de cinco em cinco anos;
Número ou marcador · p. 8 b) Casamento de filho do membro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Excepcionalmente, os direitos são extensivos a sua família (cônjuge sobrevivo, filho, pai e mãe) em caso de morte do membro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A associação a regida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros, tendo a faculdade de resolver, dentro do que estabelece o presente estatuto, todos os assuntos referentes as actividades e os fins da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o &Tao soberano da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por ocasião da realização do Encontro Geral dos Familiares e extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Assembleia Geral ou de dois terços dos membros da Direcção ou, ainda por solicitação fundamentada de pelo menos um terço dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 O anuncio de convocação, contendo a matéria a ser apreciada pela Assembleia Geral, deve ser um antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais, com um mandato de três anos;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar o relatório anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar o balanço anual;
Número ou marcador · p. 8 d) Destituir os titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer a conveniência e o valor da contribuição dos associados;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre casos omissos no estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com a metade mais um dos seus membros e em segunda, trinta minutos depois, com qualquer numero, deliberando por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros podem votar através de procuração um poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação è administrada por uma Direcção, eleita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Direcção e composta por um Presidente, vice-presidente, um secretário e dois tesoureiros. Os membros da Direcção podem ser reeleitos por mais um mandato consecutivo. O mandato da Direcção è de três anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros da Direcção reúnem-se, pelo menos, uma vez por mês, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 8 Quato) Todos os cargos são exercidos sem remuneração nem lhe são atribuídos lucros, bonificações ou quaisquer vantagens sob qualquer forma ou pretexto, excepto reembolso de despesas resultantes de actividades e em beneficio da entidade e para o cumprimento dos objectivos sociais da Primogénese.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Gerir e administrar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar contas anualmente das actividades, bem como apresentar balancetes e balancos;
Número ou marcador · p. 8 d) Aceitar a admissão dos sócios, mediante proposta subscrita pelo interessado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidir as reuniões da Direcção e as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocarreuniõesextraordinárias;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em suas relações um terceiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir cheques ou ordens bancárias, juntamente um o primeiro tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete ao 1º secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Lavrar e proceder a leitura das actas das reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar os arquivos da associação e zelar pela sua manutenção;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pela área dos sssuntos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Compete ao 1.º tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Arrecadar contribuições e donativos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectuar os pagamentos autorizados pela Direcção, assinando cheques juntamente com o presidente, vicepresidente e o primeiro secretario;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar a contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar o balanço anual;
Número ou marcador · p. 9 e) Ter sob sua guarda os documentos de dep6sitos dos valores da Associação, nos estabelecimentos bancários;
Número ou marcador · p. 9 f) Ter sob sua guarda recibos e demais documentos que comprovem as despesas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao 2.º tesoureiro auxiliar o
Texto do artigo · p. 9 tesoureiro no exercício das suas funções e substituí-lo.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por três titulares: e um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros titulares elegem, entre si, em Assembleia Geral, o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar e emitir parecer sobre o Balanço Anual;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez a cada ano e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu presidente ou do Presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O património da associação a constituído de:
Número ou marcador · p. 9 a) Bens móveis adquiridos;
Número ou marcador · p. 9 b) Doações, heranças, legados pessoais e jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Constituem recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 9 a) Mensalidades dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuições espontâneas de membros ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Ocorrendo a extinção da entidade, por determinação legal ou por outro motivo que impossibilite a realização de seus objectivos e finalidades, o seu património reverte aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Nenhum membro pode exercer, cumulativamente, mais de um cargo na Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Os membros componentes da Primogenese, não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelos compromissos ou obrigações assumidos directa ou indirectamente pela administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos no presente estatutos são resolvidos pela Direcção, sujeita a sua ratificação a primeira Assembleia Geral que se seguir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolvida a Associação, compete a Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e apresentação de propostas de resolução dos passivos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Primogénese
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: A Associação Primogénese e uma entidade de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, corn sede em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: A associação e constituída por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: A Associação Primogènese tem por finalidade:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Congregar e reforçar os lagos familiares e/ou sentimentos de pertença entre os membros da Família Mucavele, espalhados em diversas províncias do pais;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Promover, apoiar e criar condições para a realização de encontros familiares.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 8: Um) São considerados membros todos aqueles que tenham algum grau de parentesco um a família Mucavele e que mantenham fiel obediência a estes estatutos e deliberações da associação.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Ficam criadas três categorias de membros:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Fundadores - aqueles que tenham assinado a acta da assembleia constituinte;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Efectivos e beneméritos - aqueles que aceitem filiar-se a associação e respeitem o presente estatuto.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO São direitos dos membros:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Participar das assembleias gerais;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Usufruir dos bens e benefícios da Associação;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Ter acesso aos balancetes, actas ou a qualquer outro documento da associação;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Participar dos encontros familiares promovidos pela associação;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Examinar os livros e contas de gestão, desde que solicite previamente a Direcção;
  24. Número ou marcador, página 8: g) Participar qualquer irregularidade de que tome conhecimento e solicitar a correcção.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO São deveres dos membros:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Comparecer as reuniões;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir as disposiçõesestatutárias e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades da associação, especialmente aquelas para as quais foram designados;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros tem direito de receber um valor de 3.000,00MT (três mil meticais em casos de:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Aniversario para comemorações de cinco em cinco anos;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Casamento de filho do membro.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Excepcionalmente, os direitos são extensivos a sua família (cônjuge sobrevivo, filho, pai e mãe) em caso de morte do membro.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: A associação a regida pelos seguintes órgãos:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros, tendo a faculdade de resolver, dentro do que estabelece o presente estatuto, todos os assuntos referentes as actividades e os fins da associação.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o &Tao soberano da associação.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por ocasião da realização do Encontro Geral dos Familiares e extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Assembleia Geral ou de dois terços dos membros da Direcção ou, ainda por solicitação fundamentada de pelo menos um terço dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: O anuncio de convocação, contendo a matéria a ser apreciada pela Assembleia Geral, deve ser um antecedência mínima de trinta dias.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete a Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais, com um mandato de três anos;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar o relatório anual da Direcção;
  53. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o balanço anual;
  54. Número ou marcador, página 8: d) Destituir os titulares dos órgãos da associação;
  55. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar a alteração dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer a conveniência e o valor da contribuição dos associados;
  57. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a extinção da associação;
  58. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre casos omissos no estatuto.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com a metade mais um dos seus membros e em segunda, trinta minutos depois, com qualquer numero, deliberando por maioria simples de votos.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem votar através de procuração um poderes especiais para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A associação è administrada por uma Direcção, eleita pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção e composta por um Presidente, vice-presidente, um secretário e dois tesoureiros. Os membros da Direcção podem ser reeleitos por mais um mandato consecutivo. O mandato da Direcção è de três anos.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da Direcção reúnem-se, pelo menos, uma vez por mês, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria dos membros presentes.
  67. Texto do artigo, página 8: Quato) Todos os cargos são exercidos sem remuneração nem lhe são atribuídos lucros, bonificações ou quaisquer vantagens sob qualquer forma ou pretexto, excepto reembolso de despesas resultantes de actividades e em beneficio da entidade e para o cumprimento dos objectivos sociais da Primogénese.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a Direcção:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir dos estatutos;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Gerir e administrar os bens da associação;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Prestar contas anualmente das actividades, bem como apresentar balancetes e balancos;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Aceitar a admissão dos sócios, mediante proposta subscrita pelo interessado.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete ao presidente:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Presidir as reuniões da Direcção e as assembleias gerais;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Convocarreuniõesextraordinárias;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em suas relações um terceiros;
  77. Número ou marcador, página 9: d) Emitir cheques ou ordens bancárias, juntamente um o primeiro tesoureiro.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete ao 1º secretário:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Lavrar e proceder a leitura das actas das reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Organizar os arquivos da associação e zelar pela sua manutenção;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela área dos sssuntos sociais.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 9: Compete ao 1.º tesoureiro:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Arrecadar contribuições e donativos da associação;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Efectuar os pagamentos autorizados pela Direcção, assinando cheques juntamente com o presidente, vicepresidente e o primeiro secretario;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Realizar a contabilidade;
  89. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar o balanço anual;
  90. Número ou marcador, página 9: e) Ter sob sua guarda os documentos de dep6sitos dos valores da Associação, nos estabelecimentos bancários;
  91. Número ou marcador, página 9: f) Ter sob sua guarda recibos e demais documentos que comprovem as despesas da associação.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao 2.º tesoureiro auxiliar o
  93. Texto do artigo, página 9: tesoureiro no exercício das suas funções e substituí-lo.
  94. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por três titulares: e um mandato de três anos.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros titulares elegem, entre si, em Assembleia Geral, o presidente do Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao Conselho Fiscal:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Examinar e emitir parecer sobre o Balanço Anual;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez a cada ano e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu presidente ou do Presidente da Associação.
  103. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do património
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 9: O património da associação a constituído de:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Bens móveis adquiridos;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Doações, heranças, legados pessoais e jurídicos.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Constituem recursos financeiros:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Mensalidades dos membros;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Contribuições espontâneas de membros ou de terceiros.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 9: Ocorrendo a extinção da entidade, por determinação legal ou por outro motivo que impossibilite a realização de seus objectivos e finalidades, o seu património reverte aos sócios.
  113. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 9: Nenhum membro pode exercer, cumulativamente, mais de um cargo na Direcção da associação.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 9: Os membros componentes da Primogenese, não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelos compromissos ou obrigações assumidos directa ou indirectamente pela administração.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos no presente estatutos são resolvidos pela Direcção, sujeita a sua ratificação a primeira Assembleia Geral que se seguir.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 9: Dissolvida a Associação, compete a Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e apresentação de propostas de resolução dos passivos.
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