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- Texto do artigo, página 34: Óptica Visão Zambezia, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial de Quelimane, sito na Avenida um de Julho, prédio Monteiro Giro primeiro andar Bloco B, perante mim, Marta Jacinta de
- Texto do artigo, página 35: Carvalho, técnica superior N1, lavrada a folhas vinte e cinco para escrituras diversas número 117/A, deste Cartório Notarial, compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. José Amadeu Conceição Pinto e Ilídio Carvalho Caetano.
- Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito que no dia quatro do mês de Julho de dois mil e dezasseis, estiveram reunidos nas instalações da Óptica Visão da Zambézia, Limitada, os senhores José Amadeu Conceição Pinto e Ilídio Carvalho Caetano, fazendo 100 por cento da quota desta ociedade com a seguinte agenda de Trabalho:
- Texto do artigo, página 35: Ponto Um) alteração do pacto e cedência de quota.
- Texto do artigo, página 35: Ponto dois) Alteração da sede social.
- Texto do artigo, página 35: Ponto três) nomeação do corpo directivo. Um) a alteração do pacto social passa a ser seguinte:
- Texto do artigo, página 35: a) Ilídio Carvalho Caetano, passa a ustentar 60% da quota;
- Texto do artigo, página 35: b) José Amadeu Conceição Pinto, passa a ostentar 30% da quota;
- Texto do artigo, página 35: c) José Luís de Jesus Branco passa a sustentar 10% da quota fazendo 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Alteração do local da sede social. A sede social passará para Avenida Josina
- Texto do artigo, página 35: Machel número 957, rés-do-chão, em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Três) Por eles também foi decidido a alteração do corpo directivo, passando a ser gerente geral o senho Ilídio Carvalho Caetano, coadjuvado pelo senhor José Luís de Jesus Branco, como gerente adjunto, respondendo em Juízo e a qualquer obrigações da sociedade passando desde já a ser cessação de funções o senho José Amadeu Conceição pinto.
- Texto do artigo, página 35: Por eles foi deliberado e não havendo mais nada a ser tratado e por mais nada alterado passam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 27 de Julho
- Texto do artigo, página 35: de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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