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- Texto do artigo, página 54: Instituto Médio Profissional Metalomecânica & Electrotecnia, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790122 uma entidade denominada, Instituto Médio Profissional Metalomecânica & Electrotecnia, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 54: Primeiro. Takura, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Damião de Goias, n.º 173, bairro Sommershild;
- Texto do artigo, página 54: Segundo. Roberto Daniel Chichava, solteiro maior, natural de maputo, residente em Maputo, Bairro Central , Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100187853Z, emitido no dia 14 de Dezembro de 2004, em Maputo;
- Texto do artigo, página 54: Terceiro. Leonel Simão Ngulele, casado, natural de Maputo, bairro de Khongolote
- Texto do artigo, página 55: quarteirão 22, casa n.º 1090, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477215Q, emitido em Maputo, aos 21 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 55: Quarto. Gavi Ricrdo Amizade ,solteio maior, natural de chimoio, residente em Maputo, bairro George Dmitrov, Avenida São José, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 55: n° 110301546779B, em Maputo
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 55: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação)
- Texto do artigo, página 55: É constituida nos termos da lei e destes Estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Instituto Médio Profissional Metalomecânica & Electrotecnia Limitada, abreviadamente designada por “IMPREME”.
- Texto do artigo, página 55: O IMPREME rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação apliavel a matéria que é seu objecto.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente , provincia de Cabo delgado, Tete, Inhambane e Gaza ou ainda em qualquer ponto do território nacional atraves de delegações, legais de representação, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 55: a) Ser referência, nos locais representados, em educação tecnico- -profissional;
- Número ou marcador, página 55: b) Formar profissionais, com referncial, de saber-fazer.
- Número ou marcador, página 55: c) Outros serviços semilares.
- Texto do artigo, página 55: Doia) A sociedadepoderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Composição e distribuição)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social, de 30.000,00MT corresponde á soma de quatro (4) quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de 15000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio; Takura Limitada;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de 7500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio Roberto Daniel Chichava;
- Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor nominal de 4500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 15%, pertencente ao sócio; Gavi Ricardo Amizade;
- Número ou marcador, página 55: d) Uma quota no valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Leonel Simão Ngulele.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Aumento)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 55: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada madiante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspodentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou acessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectiva quotas.
- Número ou marcador, página 55: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Amortização)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 55: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
- Número ou marcador, página 55: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
- Número ou marcador, página 55: c) Por acordo com os proprietários;
- Número ou marcador, página 55: d) Por morte ou interdição de um sócio.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 55: São seguintes os órgãos do IMPREME :
- Número ou marcador, página 55: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 55: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 55: c) Direcção.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercicio e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de Direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior
- Número ou marcador, página 55: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinária podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
- Número ou marcador, página 55: Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Representação)
- Número ou marcador, página 55: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação , seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Número de votos por quota)
- Texto do artigo, página 56: A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
- Texto do artigo, página 56: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 56: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 56: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 56: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação do IMPREME;
- Número ou marcador, página 56: c) Adistribuição dos resultados;
- Número ou marcador, página 56: d) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 56: e) A aprovação e alteração do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO II Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Composição, mandato e remuneração )
- Número ou marcador, página 56: Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Competências)
- Texto do artigo, página 56: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 56: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 56: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do IMPREME , assim como os orçamento anuais e respectivos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 56: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
- Número ou marcador, página 56: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 56: e) Admitir e exonerar colaboradores.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 56: Um) Para o exercicio das suas actividades,
- Texto do artigo, página 56: o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus menbros.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
- Número ou marcador, página 56: Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) O director geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção,
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO III Da direcção
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Competência)
- Texto do artigo, página 56: Compete à direcção:
- Número ou marcador, página 56: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 56: b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 56: c) Adiquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 56: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 56: f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
- Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 56: c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do IMPREME poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Oexercicio social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 56: O balanço e contas de resultado fechar –seão com referência aos 31 de Dezembro de cada e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Faculdades)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros do coselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o IMPREME, a totalidade ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 56: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários especificos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 56: (Subsistência)
- Número ou marcador, página 56: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuára com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatarios do de cujus.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que o todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 56: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselhaveis, os lucros liquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 56: O IMPREME dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformiidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Omissões)
- Texto do artigo, página 56: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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