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Texto do artigo · p. 54 Instituto Médio Profissional Metalomecânica & Electrotecnia, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790122 uma entidade denominada, Instituto Médio Profissional Metalomecânica & Electrotecnia, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Takura, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Damião de Goias, n.º 173, bairro Sommershild;
Texto do artigo · p. 54 Segundo. Roberto Daniel Chichava, solteiro maior, natural de maputo, residente em Maputo, Bairro Central , Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100187853Z, emitido no dia 14 de Dezembro de 2004, em Maputo;
Texto do artigo · p. 54 Terceiro. Leonel Simão Ngulele, casado, natural de Maputo, bairro de Khongolote
Texto do artigo · p. 55 quarteirão 22, casa n.º 1090, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477215Q, emitido em Maputo, aos 21 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 55 Quarto. Gavi Ricrdo Amizade ,solteio maior, natural de chimoio, residente em Maputo, bairro George Dmitrov, Avenida São José, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 55 n° 110301546779B, em Maputo
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 55 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 É constituida nos termos da lei e destes Estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Instituto Médio Profissional Metalomecânica & Electrotecnia Limitada, abreviadamente designada por “IMPREME”.
Texto do artigo · p. 55 O IMPREME rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação apliavel a matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente , provincia de Cabo delgado, Tete, Inhambane e Gaza ou ainda em qualquer ponto do território nacional atraves de delegações, legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Ser referência, nos locais representados, em educação tecnico- -profissional;
Número ou marcador · p. 55 b) Formar profissionais, com referncial, de saber-fazer.
Número ou marcador · p. 55 c) Outros serviços semilares.
Texto do artigo · p. 55 Doia) A sociedadepoderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social, de 30.000,00MT corresponde á soma de quatro (4) quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor nominal de 15000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio; Takura Limitada;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor nominal de 7500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio Roberto Daniel Chichava;
Número ou marcador · p. 55 c) Uma quota no valor nominal de 4500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 15%, pertencente ao sócio; Gavi Ricardo Amizade;
Número ou marcador · p. 55 d) Uma quota no valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Leonel Simão Ngulele.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Aumento)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada madiante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspodentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou acessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectiva quotas.
Número ou marcador · p. 55 Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 55 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 55 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 55 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 55 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 55 São seguintes os órgãos do IMPREME :
Número ou marcador · p. 55 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 55 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 55 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercicio e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de Direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior
Número ou marcador · p. 55 Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinária podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 55 Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Representação)
Número ou marcador · p. 55 Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação , seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Número de votos por quota)
Texto do artigo · p. 56 A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
Texto do artigo · p. 56 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 56 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 56 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 56 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação do IMPREME;
Número ou marcador · p. 56 c) Adistribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 56 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 56 e) A aprovação e alteração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO II Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Composição, mandato e remuneração )
Número ou marcador · p. 56 Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Competências)
Texto do artigo · p. 56 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 56 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 56 b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do IMPREME , assim como os orçamento anuais e respectivos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 56 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 56 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 56 e) Admitir e exonerar colaboradores.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 56 Um) Para o exercicio das suas actividades,
Texto do artigo · p. 56 o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus menbros.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 56 Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O director geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção,
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Competência)
Texto do artigo · p. 56 Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 56 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 56 b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 56 c) Adiquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 56 d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 56 f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 56 a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 56 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 56 c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do IMPREME poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Oexercicio social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 56 O balanço e contas de resultado fechar –seão com referência aos 31 de Dezembro de cada e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Faculdades)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os membros do coselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o IMPREME, a totalidade ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 56 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários especificos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 (Subsistência)
Número ou marcador · p. 56 Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuára com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatarios do de cujus.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que o todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 56 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselhaveis, os lucros liquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 56 O IMPREME dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformiidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Omissões)
Texto do artigo · p. 56 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Instituto Médio Profissional Metalomecânica & Electrotecnia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790122 uma entidade denominada, Instituto Médio Profissional Metalomecânica & Electrotecnia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Takura, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Damião de Goias, n.º 173, bairro Sommershild;
  5. Texto do artigo, página 54: Segundo. Roberto Daniel Chichava, solteiro maior, natural de maputo, residente em Maputo, Bairro Central , Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100187853Z, emitido no dia 14 de Dezembro de 2004, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 54: Terceiro. Leonel Simão Ngulele, casado, natural de Maputo, bairro de Khongolote
  7. Texto do artigo, página 55: quarteirão 22, casa n.º 1090, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477215Q, emitido em Maputo, aos 21 de Dezembro de 2015;
  8. Texto do artigo, página 55: Quarto. Gavi Ricrdo Amizade ,solteio maior, natural de chimoio, residente em Maputo, bairro George Dmitrov, Avenida São José, portador do Bilhete de Identidade
  9. Texto do artigo, página 55: n° 110301546779B, em Maputo
  10. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 55: Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 55: É constituida nos termos da lei e destes Estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Instituto Médio Profissional Metalomecânica & Electrotecnia Limitada, abreviadamente designada por “IMPREME”.
  15. Texto do artigo, página 55: O IMPREME rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação apliavel a matéria que é seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente , provincia de Cabo delgado, Tete, Inhambane e Gaza ou ainda em qualquer ponto do território nacional atraves de delegações, legais de representação, quando devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 55: a) Ser referência, nos locais representados, em educação tecnico- -profissional;
  26. Número ou marcador, página 55: b) Formar profissionais, com referncial, de saber-fazer.
  27. Número ou marcador, página 55: c) Outros serviços semilares.
  28. Texto do artigo, página 55: Doia) A sociedadepoderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 55: (Composição e distribuição)
  32. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social, de 30.000,00MT corresponde á soma de quatro (4) quotas assim distribuidas:
  34. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de 15000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio; Takura Limitada;
  35. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de 7500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio Roberto Daniel Chichava;
  36. Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor nominal de 4500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 15%, pertencente ao sócio; Gavi Ricardo Amizade;
  37. Número ou marcador, página 55: d) Uma quota no valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Leonel Simão Ngulele.
  38. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 55: (Aumento)
  40. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  41. Número ou marcador, página 55: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  42. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 55: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada madiante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspodentes ao capital social.
  45. Número ou marcador, página 55: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou acessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectiva quotas.
  46. Número ou marcador, página 55: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  47. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 55: (Amortização)
  49. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 55: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  51. Número ou marcador, página 55: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  52. Número ou marcador, página 55: c) Por acordo com os proprietários;
  53. Número ou marcador, página 55: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  54. Número ou marcador, página 55: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota
  55. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 55: (Estrutura)
  58. Texto do artigo, página 55: São seguintes os órgãos do IMPREME :
  59. Número ou marcador, página 55: a) Assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 55: b) Conselho de direcção;
  61. Número ou marcador, página 55: c) Direcção.
  62. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I Da assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 55: (Funcionamento)
  65. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercicio e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  66. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
  67. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de Direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  68. Número ou marcador, página 55: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior
  69. Número ou marcador, página 55: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinária podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  70. Número ou marcador, página 55: Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
  71. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 55: (Representação)
  73. Número ou marcador, página 55: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação , seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 56: (Número de votos por quota)
  77. Texto do artigo, página 56: A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
  78. Texto do artigo, página 56: (Deliberações)
  79. Número ou marcador, página 56: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  80. Número ou marcador, página 56: Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  81. Número ou marcador, página 56: a) A alteração dos estatutos;
  82. Número ou marcador, página 56: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação do IMPREME;
  83. Número ou marcador, página 56: c) Adistribuição dos resultados;
  84. Número ou marcador, página 56: d) A alteração do pacto social;
  85. Número ou marcador, página 56: e) A aprovação e alteração do regulamento interno.
  86. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO II Do conselho de direcção
  87. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 56: (Composição, mandato e remuneração )
  89. Número ou marcador, página 56: Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  90. Número ou marcador, página 56: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
  91. Número ou marcador, página 56: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 56: (Competências)
  94. Texto do artigo, página 56: Compete ao conselho de direcção:
  95. Número ou marcador, página 56: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  96. Número ou marcador, página 56: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do IMPREME , assim como os orçamento anuais e respectivos planos de actividades;
  97. Número ou marcador, página 56: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
  98. Número ou marcador, página 56: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  99. Número ou marcador, página 56: e) Admitir e exonerar colaboradores.
  100. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 56: (Funcionamento)
  102. Número ou marcador, página 56: Um) Para o exercicio das suas actividades,
  103. Texto do artigo, página 56: o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus menbros.
  104. Número ou marcador, página 56: Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  105. Número ou marcador, página 56: Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  106. Número ou marcador, página 56: Quatro) O director geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção,
  107. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO III Da direcção
  108. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 56: (Competência)
  110. Texto do artigo, página 56: Compete à direcção:
  111. Número ou marcador, página 56: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
  112. Número ou marcador, página 56: b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
  113. Número ou marcador, página 56: c) Adiquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  114. Número ou marcador, página 56: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 56: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  116. Número ou marcador, página 56: f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  117. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 56: (Gestão e representação)
  119. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se:
  120. Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  121. Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
  122. Número ou marcador, página 56: c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  123. Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do IMPREME poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  124. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  125. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 56: Oexercicio social coincide com o ano civil.
  127. Texto do artigo, página 56: O balanço e contas de resultado fechar –seão com referência aos 31 de Dezembro de cada e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
  128. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 56: (Faculdades)
  130. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  131. Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros do coselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o IMPREME, a totalidade ou parte dos poderes.
  132. Número ou marcador, página 56: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários especificos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  133. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 56: (Subsistência)
  135. Número ou marcador, página 56: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuára com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatarios do de cujus.
  136. Número ou marcador, página 56: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que o todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  137. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 56: (Aplicação de resultados)
  139. Texto do artigo, página 56: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselhaveis, os lucros liquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  140. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 56: O IMPREME dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformiidade com a deliberação dos sócios.
  143. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 56: (Omissões)
  145. Texto do artigo, página 56: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
  146. Texto do artigo, página 56: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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